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CSJ - AP1841-2017(49867)

Corte Suprema de Justicia

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Detalles

Título
CSJ - AP1841-2017(49867)
Autor
Corte Suprema de Justicia
Categoría
Jurisprudencia
Área del derecho
Penal
Año
2017

Republica de Colombia CotlB Suprema de Justlcia Sala diCamHi Pinal EUGENIO FERNANDEZ CARLIER M a g i s t r a do P o n e n te AP1841-2017 Radicacion No.49867 Aprobado mediante acta No. 90 B o g o ta D.C., v e i n t i d os ( 2 2) de m a r zo de d os m il diecisiete (2017). ASUNTO La S a la decide el i m p e d i m e n to m a n i f e s t a do p or l os H o n o r a b l es M a g i s t r a d os Jose Luis Barceld Camacho y Fernando Alberto Castro Cabaliero, p a ra c o n o c er de la d e m a n da de r e v i s i on p r e s e n t a da por la a p o d e r a da de A m p a ro A m a ya de H e r r e r a, radicada c on el n u m e ro 4 9 8 6 7, c o n t ra la sentencia de s e g u n da i n s t a n c ia proferida p or el T r i b u n al S u p e r i or de C u n d i n a m a r ca el 21 de octubre de 2 0 1 0, q ue c o n l i r mo de m a n e ra integral el fallo condenatorio e m i t i do p or el J u z g a do P e n al del C i r c u i to de Z i p a q u i r a, por los p u n i b l es de

p e c u l a do p or apropiacion e interes ilicito en la celebracion de contratos. Revision 49867 Amparo Amaya de Herrera HECHOS F u e r on r e s u m i d os p or el j u z g a d or de i n s t a n c ia asi: ffDfo origen a esta investigacion la constitucion de la sociedad denominada AGUAS DE CAJICA SOCIEDAD ANONIMA E.S.P, constituida mediante escritura publica No. 082 del 11 de marzo de 1998, contratacion que se produjo entre la burgomaestre de dicha ciudad, senora AMPARO AMAYA DE HERRERA con la empresa Aguas de Manizales. Para perfeccionar la contratacion referida, la senora AMAYA DE HERRERA entrego como aporte a la nueva sociedad asi constituida, las redes de acueducto y alcantarillado que estaban avaluadas en $4,748,573,320, por un valor muy inferior, como fue la suma de $2,200,000,000, hecho que genero un detrimento patrimonial al Municipio. La direccion de la empresa fue entregada a particulares, segun lo convenido al momento de celebrar el contrato en cuestion que dio origen al surgimiento de la empresa AGUAS DE CAJICA

S.A E.S.P.

Asi mismo, se conformo por motivo de la contratacion un fondo manejado por AGUAS DE CAJlCA, para lo cual se suscribio un compromise en donde se estipulo que el Municipio se obligaba a transferir al fondo constituido, la totalidad de la suma que por concepto de la participacion en los ingresos corrientes de la Nacion, le fueran girados por razon de la actiuidad de servicios de agua potable y

saneamiento bdsico, al tenor de lo establecido en la Ley 60 de 1993, transferencias que para el ano 1998 se calcularon en $320,000,000, dejando de esta manera el manejo de los recursos publicos, en poder de particulares».

ACTUACION PROCESAL RELEVANTE

1. El de a b r il de 2 0 0 5, la F i s c a l ia G e n e r al de la N a c i o n, profirio r e s o h i c i on de a c u s a c i on c o n t ra A m p a ro

2 Revision 49867 Amparo Amaya de Herrera A m a ya de H e i r e r a, p or los delitos de p e c u l a do p or a p r o p i a c i on e i n t e r es ilicito en la celebracion de c o n t r a t o s.

2. La e t a pa de j u z g a m i e n to le c o r r e s p o n d io al J u z g a do P e n al d el C i r c u i to de Z i p a q u i r a, d e s p a c ho q ue profirio s e n t e n c ia c o n d e n a t o r ia c o n t ra A m a ya de H e r r e ra c o mo a u t o ra de los delitos en m e n c i o n, m o t i vo p or el q ue se le i m p u so la p e na de doce ( 1 2) a h os de p r i s i on y m u l ta de 1 2 . 5 2 3 . 67

salarios m i n i m os legales m e n s u a l es v i g e n t es p a ra la e p o ca de l os h e c h o s, e i n t e r d i c c i on de d e r e c h os y f u n c i o n es p u b l i c as p or o c ho (8) a h o s.

3. El hillo a n t e r i or f ue i m p u g n a do p or la defensa y c o n l i r m a do p or el T r i b u n al S u p e r i or de C u n d i n a m a r ca el 21 de o c t u b re de 2 0 1 0.

4. El 6 de j u l io de 2 0 1 1, la S a la P e n al de la C o r te S u p r e ma de J u s t i c ia se p r o n u n c io sobre la d e m a n da de c a s a c i on p r e s e n t a da p or la defensa, i n a d m i t i e n do el libelo.

5. El 3 de m a r zo de 2 0 1 7, p or i n t e r m e d io de a p o d e r a d a, .Amparo ^ima3^a de H e r r e ra p r e s e n to d e m a n da de r e v i s i o n.

6. L os H. Magistrados Jose Luis Barceld Camacho y Fernando iUberto Castro Cabaliero e x p r e s a r on estar impedidos p a ra a c t u ar d e n t ro de la presente accion, c o mo q u i e ra

que h i c i e r on parte de la S a la que resolvio la d e m a n da de casacion ( C S J, 6 j ul 2 0 1 1, R a d . 3 6 . 3 0 5 ), en el proceso c u ya revision se reclama. 3 Revision 49867 Amparo Amaya de Herrera CONSIDERACIONES E s t u d i a da la m a n i f e s t a c i on c o n j u n ta e x p r e s a da p or los M a g i s t r a d os q ue a si lo h i c i e r o n, la S a la no d u da en q ue el i m p e d i m e n to exteriorizado e f e c t i v a m e n te se c o n f i g u ra de c o n f o r m i d ad c on los auticulos 9 9 .4 y 2 28 de la L ey 6 00 del 2 0 0 0. P or lo t a n t o, se d e c l a r a ra f u n d a do y se s e p a r a ra a los a l u d i d os f u n c i o n a r i os d el c o n o c i m i e n to y decision d el a s u n t o, d a do q ue s u s c r i b i e r on la s e n t e n c ia d i s c u t i da d e n t ro de la p r e s e n te accion. En m e r i to de lo e x p u e s t o, la S a la de C a s a c i on P e n al de la C o r te S u p r e ma de J u s t i c i a,

RESUELVE PRIMEKO: ACEPTAR el i m p e d i m e n to m a n i f e s t a do p or los H o n o r a b l es M a g i s t r a d os Jose Luis Barcelo Camacho y Fernando Alberto Castro Cabaliero p a ra decidir a c e r ca de la d e m a n da de r e v i s i on p r e s e n t a da p or A m p a ro A m a ya de

Herrera.

SEGUNDO: SEPARAR, en c o n s e c u e n c i a, d el c o n o c i m i e n to d el p r e s e n te a s u n t o, a l os H o n o r a b l es M a g i s t r a d os c u yo i m p e d i m e n to se a c e p t a.

C o n t ra e s ta d e c i s i on no p r o c e de r e c u r so a l g u n o. C o m u n i q u e se y c u m p l a se 4 Revision 49867 Amparo Amaya de Herrera L os m a g i s t r a d o s,

EXCUSAJUSTIFICADA

EYDER PATINO CABRERA

PATRICIA SALA2AR~CU:

Revision 49867 Amparo Amaya de Herrera N U B IA Y O L A N DA N O VA G A R C IA S e c r e t a r ia

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