OEA - AG - Resolución AG08377P03
OEA - Organización de Estados Americanos
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Detalles
- Título
- OEA - AG - Resolución AG08377P03
- Autor
- OEA - Organización de Estados Americanos
- Categoría
- Infralegal
- Área del derecho
- Internacional Público
- Año
- —
QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5719/21 rev. 1
Cidade da Guatemala, Guatemala 5 novembro 2021
VIRTUAL Original: espanhol Tema 10 da agenda
PROJETO DE DECLARAÇÃO SOBRE “A QUESTÃO DAS ILHAS MALVINAS”
(Apresentado pela Missão Permanente da República da Argentina) A ASSEMBLEIA GERAL, CONSIDERANDO que em reiteradas oportunidades tem declarado que a Questão das Ilhas Malvinas constitui um tema de interesse hemisférico permanente; RECORDANDO a resolução AG/RES. 928 (XVIII-O/88), aprovada por consenso em 19 de novembro de 1988, que solicita aos Governos da República Argentina e do Reino Unido da Grã- Bretanha e Irlanda do Norte que retomem as negociações a fim de encontrar, o mais breve possível, uma solução pacífica para a disputa de soberania; LEVANDO EM CONTA que na resolução AG/RES. 1049 (XX-O/90) manifestou sua satisfação pela retomada das relações diplomáticas entre ambos os países; RECONHECENDO que a incorporação do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte à Organização dos Estados Americanos na qualidade de Observador Permanente, mediante a resolução CP/RES. 655 (1041/95), reflete princípios e valores comuns a esse país e aos Estados membros da Organização, o que permite um maior entendimento mútuo; CONSTATANDO com satisfação que os Governos da República Argentina e do Reino Unido
da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte mantêm importantes vínculos comerciais, culturais e políticos, compartilham valores comuns e, além disso, desenvolvem uma estreita cooperação, tanto bilateral como nos fóruns internacionais; LEVANDO EM CONTA que, apesar de tais vínculos e valores comuns, ainda não foi possível retomar as negociações destinadas a solucionar a disputa de soberania entre os dois países sobre as Ilhas Malvinas, Geórgias do Sul e Sandwich do Sul e os espaços marítimos circundantes, no contexto das Resoluções 2065 (XX), 3160 (XXVIII), 31/49, 37/9, 38/12, 39/6, 40/21, 41/40, 42/19 e 43/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, das decisões adotadas por esse órgão sobre o mesmo tema, originadas no Comitê Especial de Descolonização, e das reiteradas resoluções e declarações aprovadas nesta Assembleia Geral; e TENDO ESCUTADO a exposição do Chefe da Delegação da República Argentina,
ASSE MBLE IA GERAL2EXPRESSA sua satisfação pela reafirmação da vontade do Governo argentino de continuar a explorar todas as vias possíveis para a solução pacífica da controvérsia e por sua atitude construtiva em favor dos habitantes das Ilhas Malvinas. REAFIRMA a necessidade de que os Governos da República Argentina e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte retomem, o mais breve possível, as negociações sobre a disputa de
soberania, a fim de encontrar uma solução pacífica para essa prolongada controvérsia. DECIDE continuar a examinar a Questão das Ilhas Malvinas nos próximos períodos de sessões da Assembleia Geral, até sua solução definitiva. AG08377P01