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OEA - AG - Resolución AG08379P03

OEA - Organización de Estados Americanos

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Título
OEA - AG - Resolución AG08379P03
Autor
OEA - Organización de Estados Americanos
Categoría
Infralegal
Área del derecho
Internacional Público
Año

QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5729/21

Cidade da Guatemala, Guatemala 5 novembro 2021

VIRTUAL Original: espanhol Tema 12 da agenda

PROJETO DE RESOLUÇÃO OMNIBUS

FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA

(Acordado pelo Conselho Permanente na sessão ordinária virtual realizada em 4 de novembro de 2021 e submetido à consideração do plenário da Assembleia Geral) A ASSEMBLEIA GERAL, REAFIRMANDO as normas e os princípios gerais do Direito Internacional e da Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA); CONSCIENTE de que a Carta da OEA estabelece em seu preâmbulo “que a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região” e proclama que um dos propósitos essenciais da Organização consiste em “[p]romover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não intervenção”; RECORDANDO a resolução AG/RES. 2958 (L-O/20) e todas as resoluções anteriores aprovadas sobre esse tema; TENDO VISTO o “Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembleia Geral, outubro 2020-novembro 2021” (AG/doc.xxxx/21 add. 1), em particular a seção que se refere às atividades da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos (CAJP); e

CONSIDERANDO que os programas, atividades e tarefas estabelecidas nas resoluções de competência da CAJP ajudam no cumprimento dos propósitos essenciais da OEA, consagrados em sua Carta, i. “Proteção ao consumidor nas Américas” LEVANDO EM CONTA o impacto da covid-19 na saúde e na segurança dos consumidores das Américas, e que a proteção aos consumidores é um tema de suma relevância no contexto da pandemia e no que será o mundo pós-pandemia; e

CONSIDERANDO o reconhecimento, como direitos de fundamental importância do consumidor ou usuário, da proteção à vida, da saúde e da segurança física no consumo ou na utilização de bens e serviços, bem como da proteção dos seus interesses econômicos, mediante um tratamento equitativo e não discriminatório ou abusivo por parte dos fornecedores de bens e serviços1/,

1. Os Estados Unidos observam que não há “direitos do consumidor” reconhecidos pelo Direito Internacional, incluindo o Direito Internacional dos Direitos Humanos, e entendem que essa redação...

ASSE MBLE IA GERAL3RESOLVE:

1. Solicitar à Rede Consumo Seguro e Saúde da OEA (RCSS) que elabore diretrizes para a proteção do consumidor em matéria de segurança de produtos que contribuam para a detecção rápida de produtos de consumo inseguros ou que apresentem um risco não previsto no contexto pós-pandêmico, em colaboração com os organismos internacionais, o setor privado, a sociedade civil e o meio acadêmico.

2. Convidar os Estados não membros a que se somem à RCSS e instar os Estados membros da RCSS e os Estados Observadores a que contribuam para o fundo voluntário que garante a sustentabilidade dos trabalhos da RCSS. ii. “Direitos da criança e do adolescente” REAFIRMANDO que os princípios de participação ativa das crianças e adolescentes, de não discriminação e de seu interesse superior e seu direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento, bem como o exercício de emitir opinião de acordo com sua idade e maturidade, sobre as decisões que lhes concernem e a experiência de serem escutados pelos adultos, estão consagrados na Convenção sobre os Direitos da Criança e são componentes básicos na construção de uma cidadania responsável; e TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO dos avanços que nesse sentido o Instituto Interamericano da Criança e do Adolescente (IIN) obteve, dentre os quais se destaca a criação de redes sub-regionais de crianças e adolescentes, o funcionamento da rede de correspondentes infantis e adolescentes, a publicação e divulgação de documentos relevantes sobre como as crianças e adolescentes experimentam os efeitos da pandemia sobre seus direitos e qualidade de vida, a participação no Conselho Permanente da OEA por ocasião de celebrar o Dia da Infância e da Adolescência das Américas, em cumprimento à resolução CP/RES.1081 (2313/2017); e das articulações que vêm sendo mantidas com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos para

melhorar a comunicação desses organismos com a infância e a adolescência,

RESOLVE:

1. Reconhecer o trabalho que vem sendo realizado pelo Instituto Interamericano da Criança e do Adolescente (IIN) a fim de promover a participação das crianças e adolescentes e o exercício de sua liberdade de buscar, receber e divulgar informações, e a fim de manter instâncias de diálogo intergeracional, exercitando uma convivência baseada em valores democráticos que respeitam a diversidade de opiniões e incentivam a igualdade, a equidade, a não violência, a liberdade, a justiça e a solução pacífica de controvérsias.

2. Reafirmar a necessidade da criação de um ambiente de respeito, diversidade e inclusão da identidade étnica e cultural de todas as crianças e adolescentes, bem como dar visibilidade à condição de crianças e adolescentes com deficiência ou diversidade funcional e à pertinência de adotar medidas para sua plena inclusão, o que constitui a condição para a existência e reprodução de uma dimensão pluralista da sociedade democrática, especialmente dadas as disparidades que foram exacerbadas pela pandemia de covid-19.

3. Acolher com satisfação os avanços obtidos no mandato de ampliar e consolidar no interior da OEA instâncias de que participem crianças e adolescentes, e estimular a que se continue trabalhando nesse sentido.- 4iii. “Acompanhamento da Carta Democrática Interamericana” COMPARTILHANDO a convicção de que a democracia é uma das mais valiosas conquistas de

nossa região e que a transmissão pacífica do poder por vias constitucionais e com apego aos preceitos constitucionais de cada um de nossos Estados é produto de um processo contínuo e irreversível em que a região não admite interrupções nem retrocessos; DESTACANDO que o preâmbulo da Carta da Organização dos Estados Americanos estabelece que a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região, e que um dos propósitos da OEA é promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não intervenção; REAFIRMANDO que a promoção e proteção dos direitos humanos é condição fundamental para a existência de uma sociedade democrática e reconhecendo a importância que tem o contínuo desenvolvimento e fortalecimento do sistema interamericano de direitos humanos para a consolidação da democracia em nossa região; DESTACANDO que “são elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito, a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo, o regime pluralista de partidos e organizações políticas, e a separação e independência dos poderes públicos”; RECONHECENDO a importância de manter os compromissos e princípios da Carta Democrática Interamericana como eixos transversais que orientam a resposta integral de nossos Estados

frente aos desafios da pandemia de covid-19, com a participação plena e igualitária de todas as mulheres nas estruturas políticas de seus países, especialmente naquelas com poder decisório, a fim de alcançar soluções eficazes e duradouras; EXPRESSANDO SUA SATISFAÇÃO pela realização da sessão especial “Resiliência democrática, o papel da Carta Democrática Interamericana e o processo de Cúpulas” pela CAJP, em coordenação com a Secretaria de Cúpulas e a CISC, em 4 de maio de 2021, na qual foram compartilhadas recomendações para a consideração do Grupo de Revisão da Implementação de Cúpulas (GRIC), antes da Nona Cúpula das Américas; DESTACANDO a comemoração do Vigésimo Aniversário da Adoção por Aclamação da Carta Democrática Interamericana na Assembleia Geral Extraordinária da OEA realizada em 11 de setembro de 2001, em Lima, Peru; e REAFIRMANDO todos os mandatos constantes da resolução AG/RES. 2835 (XLIV-O/14), “Promoção e fortalecimento da democracia: Acompanhamento da Carta Democrática Interamericana”,

RESOLVE:

1. Reafirmar a obrigação dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos de promover e defender a democracia na região, como condição essencial para o desenvolvimento social, político e econômico dos povos da América.

2. Continuar promovendo o fortalecimento das instituições, valores, práticas e governabilidade democráticos, o combate à corrupção, a consolidação do Estado de Direito, a

consecução do pleno gozo e exercício efetivo dos direitos humanos, bem como a redução da pobreza,- 5da desigualdade e da exclusão social, mediante ações de cooperação entre os Estados membros nesses campos.

3. Solicitar à Secretaria-Geral que continue ministrando programas de capacitação para promover os princípios, os valores e as práticas da cultura democrática, de acordo com os artigos 26 e 27 da Carta Democrática Interamericana, bem como para aperfeiçoar o conhecimento e promover a prática desse instrumento interamericano nos países do Hemisfério que assim o solicitem.

4. Reafirmar a vigência da Carta Democrática Interamericana como instrumento de promoção e defesa dos valores e princípios da democracia representativa na região, e encarregar o Conselho Permanente, em ampla consulta com os membros quanto à recomendação dos palestrantes, de promover a realização de uma sessão extraordinária que continue com o diálogo sobre a eficácia da Carta Democrática Interamericana e seus desafios na proteção e preservação da democracia no Hemisfério e de informar o Quinquagésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral sobre os resultados dessa sessão extraordinária.

5. Promover a participação política de todas as mulheres, inclusive como líderes eleitas, peritas técnicas em eleições, líderes engajadas da sociedade civil e eleitoras bem-informadas. iv. “Cooperação técnica e missões de observação eleitoral”2/

ENFATIZANDO a contribuição fundamental da OEA para o fortalecimento e o desenvolvimento dos processos e sistemas eleitorais nos Estados membros por meio de missões de observação eleitoral da OEA e cooperação técnica em matéria eleitoral, conforme solicitado pelos Estados membros e coerente com a Carta Democrática Interamericana, a Declaração de Princípios para Observação Internacional de Eleições e o Código de Conduta para Observadores Eleitorais Internacionais; LEVANDO EM CONTA importância de fortalecer a democracia, a valiosa experiência dos Estados membros e dos seus órgãos e autoridades e recordando que são os responsáveis por organizar, realizar e garantir processos eleitorais livres justos; REITERANDO o reconhecimento da equipe do Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral, cujo profissionalismo e dedicação permitiram à OEA manter a implantação de missões de observação eleitoral durante a pandemia de covid-19; TOMANDO NOTA do “Guia de Boas Práticas em Matéria Eleitoral para o Fortalecimento dos Processos Eleitorais”, publicado pela Secretaria-Geral; RECORDANDO TAMBÉM o “Guia para a Organização de Eleições em Tempos de Pandemia”, publicado pela Secretaria-Geral; RECORDANDO ADEMAIS a resolução AG/RES. 2905 (XLVII-O/17), “Fortalecimento da democracia”, mediante a qual se levantam as restrições que impedem o Fundo Regular da Organização de ser utilizado para a cobertura de custos relacionados às missões de observação eleitoral,

2. A Bolívia observa séria e categoricamente esta seção com base na experiência sofrida em 2019, quando a equipe de auditores que trabalhou baseada no acordo assinado entre o Governo do Estado Plurinacional...- 6RESOLVE:

1. Tomar nota do cumprimento do mandato para elaborar o “Guia de Boas Práticas em Matéria Eleitoral para o Fortalecimento dos Processos Eleitorais”, elaborado pelo Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral (DCOE) com contribuições de autoridades eleitorais da região, e estimular a Secretaria-Geral a que, informando os Estados membros, o atualize e aperfeiçoe, quando necessário, com contribuições próprias e dos órgãos e autoridades eleitorais.

2. Solicitar à Secretaria-Geral que atualize, quando necessário, as medidas constantes do “Guia para a organização de eleições em tempos de pandemia” e continue socializando o documento entre os Estados membros que o solicitarem.

3. Instruir o DCOE a atualizar o Manual das Missões de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos, levando em consideração a valiosa experiência e as boas práticas das autoridades eleitorais dos Estados membros, bem como outros estândares internacionais reconhecidos na matéria, e compartilhar os resultados desse processo com os Estados membros, a fim de que estes apresentem as observações e sugestões que considerem pertinentes para consideração do

DCOE.

4. Convidar os doadores a que continuem apoiando o envio de missões de observação eleitoral e a implementação das recomendações constantes dos relatórios dessas missões, que podem

tratar de justiça eleitoral, gênero, financiamento político, organização eleitoral, meios de comunicação, grupos sub-representados, tecnologia eleitoral, sistemas político e jurídico.

5. Instruir a Secretaria-Geral a que continue em seus esforços de angariar fundos para garantir a sustentabilidade financeira das missões de observação eleitoral, e a que continue fortalecendo, nesse contexto, os esforços para apoiar a racionalidade, a transparência, a austeridade e a prestação de contas. v. “Fortalecimento do cadastro e do registro da propriedade nas Américas frente à covid19 (2021)” CONSIDERANDO as seções “Fortalecimento do cadastro e do registro da propriedade nas Américas” das resoluções AG/RES. 2927 (XLVIII-O/18), AG/RES. 2931 (XLIX-O/19) e AG/RES. 2958 (L-O/20), “Fortalecimento da democracia”, nas quais se encarrega a Secretaria-Geral de, mediante o Departamento de Gestão Pública Efetiva, continuar apoiando os esforços dos Estados membros que o solicitem para o fortalecimento de sua gestão cadastral e de registro da propriedade, bem como o intercâmbio de experiências e boas práticas que promovam a agenda regional nessa matéria; TOMANDO CONHECIMENTO dos efeitos multidimensionais da pandemia de covid-19, entre outros; deve-se enfrentar na diminuição da economia local; e a prestação de serviços aos cidadãos por parte da administração pública, entre eles, o cadastro e o registro da propriedade;

TOMANDO NOTA do Relatório de Atividades da Rede Interamericana de Cadastro e Registro da Propriedade (RICRP) de 2019, apresentado em sua Sexta Assembleia, em 4 de dezembro de 2020, em modalidade virtual, e na reunião virtual da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos de 25 de fevereiro de 2021; e AGRADECENDO ao Governo do Peru a realização da Sexta Conferência e Assembleia da RICRP, em 2020, organizada em colaboração com o Banco Mundial e a Secretaria-Geral da OEA, bem como à República Dominicana o exercício da Presidência, e a Colômbia, Honduras, Jamaica, México e Paraguai a participação como representantes na Comissão Executiva da RICRP em 2021,- 7RESOLVE:

1. Encarregar a Secretaria-Geral, por intermédio do Departamento de Gestão Pública Efetiva (DGPE), de continuar prestando apoio como Secretaria Técnica da Rede Interamericana de Cadastro e Registro da Propriedade (RICRP), promovendo a organização de atividades, programas e projetos que permitam o fortalecimento da gestão do cadastro e do registro da propriedade frente à covid19 e a divulgação de sua contribuição para o processo de recuperação econômica e social da região, a formação de parcerias e a cooperação para sua consecução, incluindo a capacitação para as agências de cadastro e registro da propriedade da região, e o intercâmbio de experiências e conhecimentos entre estas, bem como o intercâmbio de experiências na temática da atenção remota ao cidadão e da virtualização dos cadastros e registros.

2. Reafirmar a importância de aprofundar-se nos esforços e na promoção do intercâmbio

estas, bem como o intercâmbio de experiências na temática da atenção remota ao cidadão e da virtualização dos cadastros e registros.

2. Reafirmar a importância de aprofundar-se nos esforços e na promoção do intercâmbio de experiências entre agências nacionais de cadastro e registro para o avanço da gestão cadastral e registral e da colaboração destas com outras instituições dos setores público e privado e da sociedade civil; conjuntamente ao esforço de aperfeiçoamento da base de dados territorial cadastral-registral, considerar a manutenção e a atualização constantes, tanto do cadastro como do registro na região; e exortar os Estados membros a que contribuam na geração de um guia regional de melhores práticas na digitalização dos procedimentos e serviços dos cadastros e registros com seus usuários, e o DGPE a que preste seu apoio na realização desse guia.

3. Exortar a participação das instituições de cadastro e registro dos Estados membros na formulação de iniciativas que atendam aos objetivos propostos nesta resolução, mediante o intercâmbio de experiências que fortaleçam a gestão de cadastro e registro frente à covid-19 e a transformação digital, com o emprego de sistemas, bases de dados e modelos tecnológicos tradicionais e, em particular, os emergentes; e encarregar o Departamento de Gestão Pública Efetiva de que faça a pesquisa bianual de cadastro e registro da propriedade e de que informe os resultados dessa pesquisa à Comissão de Assuntos

Jurídicos e Políticos.

4. Reiterar o convite a todos os Estados membros para assistir à Sétima Conferência e

Assembleia Anual da Rede Interamericana de Cadastro e Registro da Propriedade, a realizar-se de forma presencial e virtual, de 1o a 4 de novembro de 2021, em São Domingos, República Dominicana, com o apoio do Registro Imobiliário da República Dominicana como Presidente da RICRP. vi. “Reunião de Ministros da Justiça ou de Outros Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas” TENDO PRESENTE que a cooperação entre as autoridades com responsabilidades em matéria de justiça é uma das áreas prioritárias da OEA e que a Reunião de Ministros da Justiça ou de Outros Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA) se consolidou como foro político e técnico hemisférico em matéria de justiça e cooperação jurídica internacional, cooperação essa que é essencial para o desenvolvimento dos sistemas de justiça e a consolidação do Estado de Direito na região; e que, nas Cúpulas das Américas, os Chefes de Estado e de Governo têm apoiado o trabalho realizado no âmbito do processo REMJA e a implementação de suas conclusões e recomendações;

RESOLVE:

1. Expressar sua satisfação pelos resultados da Décima Primeira Reunião de Ministros da Justiça ou de Outros Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-XI), realizada de maneira virtual, sendo o Equador o Estado-sede, em 18 e 19 de maio de 2021; agradecer ao Equador e, em particular, à Procuradoria-Geral do Estado a bem-sucedida organização dessa reunião; endossar as

“Conclusões e Recomendações da REMJA-XI”, cujo texto consta do documento REMJA-XI/doc.2/218rev. 1 e faz parte desta resolução; e encarregar o Departamento de Cooperação Jurídica da Secretaria de Assuntos Jurídicos, em sua qualidade de Secretaria Técnica da REMJA, de executar os mandatos a ele conferidos, de acordo com os recursos alocados.

2. Acolher o cumprimento dos mandatos da REMJA realizados durante a pandemia de covid-19, com o apoio da Secretaria Técnica da REMJA, tais como a organização de workshops e webinars regionais de capacitação sobre diversos temas, inclusive o delito cibernético e as criptomoedas.

3. Acolher com satisfação a criação, por parte da REMJA-XI, de um novo grupo de trabalho de peritos dos Ministérios da Justiça ou de outros Ministérios ou Procuradorias-Gerais das Américas com o mandato de elaborar recomendações ou ações para fortalecer o processo das REMJA, bem como para fazer um acompanhamento oportuno e adequado das recomendações e conclusões adotadas pelas REMJA.

4. Encarregar o Conselho Permanente de que convoque as reuniões dos Grupos de Trabalho da REMJA, de acordo com a disponibilidade de recursos, e solicitar à Secretaria Técnica da REMJA que preste o apoio técnico para a realização dessas reuniões.

5. Solicitar à Secretaria Técnica que continue prestando apoio, assessoria jurídica e assistência técnica à REMJA, a seus grupos de trabalho e suas reuniões técnicas; elaborando os

documentos e estudos para apoiar o acompanhamento e a implementação de suas recomendações; executando seus programas, projetos e atividades de cooperação técnica em desenvolvimento; administrando e mantendo as redes sob sua responsabilidade; realizando as gestões para obter recursos para o financiamento das atividades da REMJA; fortalecendo a coordenação e a colaboração com as secretarias de outros organismos, entidades ou mecanismos de cooperação internacional nas matérias da REMJA; e cumprindo as demais funções que lhe atribui o Documento de Washington. vii. “Acompanhamento da Convenção Interamericana contra a Corrupção e do Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção” LEVANDO EM CONTA o compromisso dos Estados membros com a prevenção e o combate da corrupção, disposto no Plano Estratégico Integral da Organização e nos mandatos emanados das Cúpulas das Américas, em especial os constantes do Compromisso de Lima: "Governabilidade democrática frente à corrupção", aprovado em Lima, Peru, em abril de 2018, relacionados à Convenção Interamericana contra a Corrupção e seu Mecanismo de Acompanhamento (MESICIC); bem como no Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção [AG/RES. 2275 (XXXVII-O/07)] e nas “Recomendações da Quarta Reunião da Conferência dos Estados Partes no MESICIC” (MESICIC/CEP-IV/doc.2/15 rev. 1),

RESOLVE:

1. Reafirmar o compromisso dos Estados membros de prevenir e enfrentar a corrupção de

maneira decidida e promover a transparência na gestão pública e na relação público-privada, a prestação de contas, bem como seguir avançando na implementação efetiva das recomendações do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção (MESICIC).

2. Expressar seu reconhecimento pelo trabalho realizado pela Comissão de Peritos do MESICIC, com o apoio do Departamento de Cooperação Jurídica, em sua qualidade de Secretaria Técnica desse mecanismo, ao dar início a sua Sexta Rodada e cumprir as tarefas correspondentes ao processo de análise no âmbito da referida Rodada de Paraguai, Peru, Costa Rica e México, no contexto dos desafios apresentados pela pandemia de covid-19 e de acordo com o calendário adotado.- 93. Expressar sua satisfação pelo contínuo fortalecimento do MESICIC como fórum de cooperação e de intercâmbio de boas práticas e informações, experiências e desenvolvimentos relevantes dos Estados para a prevenção e o combate da corrupção, como ocorrido no âmbito das reuniões virtuais da Comissão de Peritos do MESICIC e dos webinars feitos durante a pandemia de covid-19.

4. Encarregar o Departamento de Cooperação Jurídica da Secretaria de Assuntos Jurídicos de que, na qualidade de Secretaria Técnica do MESICIC, continue executando os mandatos constantes das “Recomendações da Quarta Reunião da Conferência dos Estados Partes no MESICIC”, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.

5. Encarregar também a Secretaria Técnica do MESICIC de continuar, no âmbito de suas competências, entre outras atividades, prestando apoio técnico e assessoria jurídica à Conferência dos Estados Partes e sua Comissão de Peritos e facilitando o intercâmbio de boas práticas e a cooperação, com vistas à consecução dos objetivos da Convenção Interamericana contra a Corrupção; continuar também prestando apoio técnico, conforme seja necessário, ao Programa Interamericano de Cooperação para Combater a Corrupção, mantendo o Portal Anticorrupção das Américas e realizando as gestões para obter recursos para o financiamento das atividades de cooperação regional, inclusive a cooperação jurídica contra a corrupção.

6. Instar igualmente a Secretaria Técnica do MESICIC a que continue fortalecendo a coordenação e a colaboração com as secretarias de outros organismos, entidades e mecanismos de cooperação internacional nessa matéria, promovendo sinergias e uma cultura anticorrupção e cumprindo as demais funções que lhe são atribuídas no Documento de Buenos Aires e nos regulamentos da Conferência dos Estados Partes no MESICIC e de sua Comissão de Peritos.

7. Solicitar à Secretaria Técnica do MESICIC que, em coordenação com o Departamento para a Gestão Pública Efetiva, no âmbito de suas respectivas competências, continue desenvolvendo medidas para facilitar a identificação de oportunidades e o oferecimento de cooperação técnica entre os Estados Partes que assim o solicitem, por meio do aproveitamento das capacidades do MECIGEP.

8. Solicitar que o MESICIC, no âmbito de suas competências e de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos, continue implementando os mandatos que lhe são atribuídos no Compromisso de Lima: “Governabilidade democrática frente à corrupção”, emanado da Oitava Cúpula das Américas, realizada em Lima, Peru, em abril de 2018, e informe o Conselho Permanente, por intermédio da Presidência da Comissão de Peritos do MESICIC, sobre os avanços nessa implementação, antes do Quinquagésimo Segundo Período Ordinário de Sessões

da Assembleia Geral.

9. Reconhecer os avanços efetuados pelo MESICIC na implementação dos mandatos mencionados no parágrafo 8, em particular a consideração de uma proposta de indicadores para combater a impunidade nos atos de corrupção e o aumento de atividades de promoção de sinergias com outros mecanismos internacionais anticorrupção, como os da Organização das Nações Unidas, do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) do Conselho da Europa, do Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20 e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

10. Instar os Estados membros a que adotem medidas efetivas para a recuperação de ativos roubados e contra a elisão fiscal, bem como para combater a evasão fiscal, a lavagem de ativos e os fluxos financeiros ilícitos resultantes da corrupção e para a identificação de beneficiários finais e a supervisão rigorosa da gestão dos processos de compras públicas e contratação.

11.- 10Incentivar os Estados membros e os Observadores Permanentes a que cooperem e apoiem o financiamento do MESICIC com o objetivo de assegurar o cumprimento de seus objetivos, reconhecendo as dificuldades que um déficit no orçamento da OEA pode representar para o trabalho do MESICIC. viii. “Programa Interamericano de Facilitadores Judiciais” RECONHECENDO a importância do trabalho que desempenham, inclusive durante a pandemia de covid-19, os facilitadores e as facilitadoras judiciais, mesmo nas comunidades mais afastadas e menos favorecidas, como um meio adequado para gerar condições de paz e harmonia nas populações, bem como para promover o direito de acesso à justiça, fortalecendo a institucionalidade ao articular a comunicação entre os membros das comunidades com as instituições nacionais; e CONSIDERANDO que o Programa Interamericano de Facilitadores Judiciais (PIFJ) está avançando para a próxima etapa, estabelecendo novas atividades e delineando os seus objetivos a fim de otimizar o trabalho realizado pelos Serviços Nacionais de Facilitadores dos Estados que fazem parte do Programa,

RESOLVE:

1. Convidar os Estados membros a que apoiem a nova etapa do PIFJ e, nesse âmbito, impulsionem as seguintes ações: otimização do funcionamento dos Serviços Nacionais de Facilitadores Judiciais, fortalecimento e acompanhamento; formação e capacitação continuada; e difusão de conteúdos e atividades.

2. Solicitar à Secretaria-Geral que, junto com o PIFJ, de acordo com os recursos disponíveis, avalie e meça o impacto do serviço prestado pelo Programa, a fim de identificar os mecanismos implementados com maiores resultados e benefícios nas comunidades, especialmente naquelas em condição de maior vulnerabilidade, nas quais o PIFJ é implementado para o compartilhamento de melhores práticas, lições aprendidas e capacidades tecnológicas entre os Serviços Nacionais de Facilitadores e Facilitadores Judiciais e, dessa maneira, apoiar os esforços para facilitar a identificação das necessidades, dos temas prioritários e dos benefícios diretos às comunidades e a articulação com as normas nacionais e o PIFJ.

3. Instar a Secretaria-Geral a que, junto com o PIFJ, acompanhe os Estados na identificação de novas funções dos facilitadores e das facilitadoras judiciais e na localização dos espaços de mediação comunitária que signifique um maior impacto positivo no acesso à justiça para as comunidades. ix. “Fortalecimento e inovação da gestão pública nas Américas” CONSIDERANDO que a democracia é essencial para o desenvolvimento social, político e econômico dos povos das Américas, e que a gestão pública efetiva, o respeito pelos diretos humanos, um espaço cívico inclusivo e seguro, a promoção da transparência, a abertura, a inclusão – inclusive a digital – e o combate à corrupção são componentes fundamentais do exercício pleno da democracia; REAFIRMANDO os compromissos acordados no Compromisso de Lima, aprovado por nossos

Chefes de Estado e de Governo na Oitava Cúpula das Américas, realizada em Lima, Peru, em abril de 2018, em particular os que se referem ao fortalecimento das instituições democráticas, à promoção de políticas de integridade e transparência, ao governo aberto, ao governo digital, aos dados abertos, às contratações públicas, à equidade e à igualdade de gênero, ao empoderamento das mulheres e incluindo os diversos grupos em situação de vulnerabilidade na definição de medidas para fortalecer a governança11e combater a corrupção, bem como reconhecendo a importân

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