OEA - AG - Resolución AG08380P03
OEA - Organización de Estados Americanos
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Detalles
- Título
- OEA - AG - Resolución AG08380P03
- Autor
- OEA - Organización de Estados Americanos
- Categoría
- Infralegal
- Área del derecho
- Internacional Público
- Año
- —
QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5730/21
Cidade da Guatemala, Guatemala 5 novembro 2021
VIRTUAL Original: espanhol Tema 13 da agenda
PROJETO DE RESOLUÇÃO OMNIBUS
DIREITO INTERNACIONAL
(Acordado pelo Conselho Permanente em sua sessão virtual de 4 de novembro de 2021, e submetido à consideração do plenário da Assembleia Geral) A ASSEMBLEIA GERAL, RECORDANDO a resolução AG/RES. 2959 (L-O/20) e todas as resoluções anteriores aprovadas sobre esse tema; e TENDO VISTO o “Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembleia Geral outubro 2020novembro 2021” (AG/doc. xxxx/21 add. 1), em especial a seção referente às atividades da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos (CAJP),
I. ATIVIDADES DA COMISSÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS
RESOLVE:
1. Encarregar o Conselho Permanente, a Secretaria-Geral e os demais órgãos compreendidos no artigo 53 da Carta da Organização dos Estados Americanos de que continuem trabalhando na implementação dos mandatos aplicáveis e vigentes constantes de resoluções anteriores da Assembleia Geral atribuídas à Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos, salvo se em determinada resolução for expresso o contrário.
2. Exortar os Estados membros a que continuem contribuindo para a consecução dos
objetivos dispostos nessas resoluções e incumbir a Secretaria-Geral de que ofereça a colaboração necessária para essa finalidade.
- Programa Interamericano para o Desenvolvimento do Direito Internacional LEVANDO EM CONTA o relatório que o Departamento de Direito Internacional da Secretaria de Assuntos Jurídicos, no âmbito do Programa Interamericano para o Desenvolvimento do Direito Internacional, adotado mediante a resolução AG/RES. 1471 (XXVII-O/97) e atualizado mediante a resolução AG/RES. 2660 (XLI-O/11), apresentou à Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos em sua reunião de 20 de maio de 2021, documento DDI/doc.5/21, “Relatório Bianual sobre o Programa Interamericano para o Desenvolvimento do Direito Internacional”, dando conta das atividades realizadas sobre a promoção e difusão do Direito Internacional entre os Estados membros, em colaboração com os organismos e associações que atuam nesse âmbito;
ASSE MBLE IA GERAL2RESOLVE:
1. Expressar seu reconhecimento ao Departamento de Direito Internacional por seus esforços na promoção e divulgação do Direito Internacional e Interamericano e solicitar-lhe que continue executando as ações constantes do Programa Interamericano para o Desenvolvimento do Direito Internacional e que informe a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos (CAJP) sobre o tema a cada dois anos, bem como solicitar ao Conselho Permanente que organize uma sessão especial em 2022 para celebrar o Vigésimo Quinto Aniversário do referido Programa, com o objetivo de que os Estados
membros identifiquem as atividades dele constantes que considerem prioritárias para atender às suas necessidades e interesses particulares.
2. Celebrar com satisfação o Vigésimo Quinto Aniversário da Adoção da Declaração do Panamá sobre a Contribuição Interamericana para o Desenvolvimento e Codificação do Direito Internacional, AG/DEC.12 (XXVI-O/96), adotada pela Assembleia Geral em 1996, e reafirmar, como fez essa Declaração na ocasião, que a Organização dos Estados Americanos constitui o foro principal e insubstituível, onde os Estados membros, em igualdade de condições, adotam normas jurídicas, de Direito Internacional Público e de Direito Internacional Privado, para reger suas relações no plano hemisférico.
3. Solicitar ao Departamento de Direito Internacional que continue fomentando a capacitação técnica, a cooperação e o intercâmbio de conhecimentos com os Ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento Internacional dos Estados membros e suas respectivas academias diplomáticas, a pedido do Estado membro interessado, e que continue fortalecendo as atividades de cooperação e intercâmbio que vem realizando com diversas instituições acadêmicas da região com o objetivo de divulgar o sistema interamericano.
4. Saudar a comemoração do Septuagésimo Quinto Aniversário da Corte Internacional de Justiça, destacando o seu trabalho como foro para a resolução de conflitos entre Estados, em uma posição de igualdade soberana, o qual tem sido utilizado em várias ocasiões pelos Estados da região. ii. Direito Internacional Privado LEVANDO EM CONTA o rico intercâmbio de ideias e os resultados obtidos na sessão extraordinária da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos de 3 de junho de 2021 sobre a promoção
- Direito Internacional Privado LEVANDO EM CONTA o rico intercâmbio de ideias e os resultados obtidos na sessão extraordinária da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos de 3 de junho de 2021 sobre a promoção do estudo do Direito Internacional Privado nas Américas, bem como a necessidade de promover novos desenvolvimentos nessa área, que reflitam as particularidades e necessidades específicas da região,
RESOLVE:
1. Solicitar à Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos que realize uma nova sessão extraordinária em que se discutam estratégias para que a Organização retome as suas atividades em matéria de codificação e desenvolvimento progressivo do Direito Internacional Privado. Para tanto, solicitar ao Departamento de Direito Internacional que elabore antecipadamente um documento contendo informações sobre o estado atual do acervo jurídico interamericano nessa área e propostas de possíveis cursos de ação para o avanço das estratégias mencionadas anteriormente, em consulta com os Estados membros. 1/
1. Os Estados Unidos observam que a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos não tem mandato na área de “codificação e desenvolvimento progressivo do Direito Internacional Privado”, ...- 32. Solicitar ao Departamento de Direito Internacional que, a fim de fortalecer o estudo do Direito Internacional Privado, continue promovendo uma maior difusão desse tema entre os funcionários públicos dos Estados membros e outros atores, em colaboração com associações de Direito Internacional Privado, universidades e instituições especializadas que trabalham nessa área, por meio de
eventos e atividades que promovam maior conhecimento das convenções interamericanas na matéria e outros instrumentos não vinculantes ( soft law ) que abordem os avanços mais recentes no seio da Organização, como a contratação internacional, a arbitragem internacional, as sociedades simplificadas, as garantias mobiliárias e o acesso ao crédito. No âmbito desses esforços, acolher com satisfação o projeto sobre a criação de um banco de dados de jurisprudência relativa à aplicação de convenções interamericanas em matéria de Direito Internacional Privado, que foi iniciado pelo Departamento de Direito Internacional e pela ASADIP, como apresentado na sessão extraordinária da CAJP de 3 de junho de 2021.
3. Solicitar ao Departamento de Direito Internacional que explore a possibilidade de organizar periodicamente reuniões conjuntas com as áreas especializadas em Direito Internacional Privado das assessorias jurídicas dos Ministérios das Relações Exteriores e de outros ministérios dos Estados membros, a fim de averiguar a necessidade e a possibilidade de promover novos avanços nessa área, e, nesse sentido, solicitar aos Estados membros que continuem designando pontos de contato com os quais o Departamento de Direito Internacional possa fazer as respectivas coordenações.
4. Solicitar aos Estados Partes nas diversas convenções interamericanas sobre cooperação jurídica e judicial que, caso ainda não o tenham feito, designem as respectivas autoridades centrais com o propósito de facilitar e promover a referida cooperação, ou que atualizem as informações das autoridades centrais já designadas.
5. Encarregar o Departamento de Direito Internacional de que, no desenvolvimento de
todas essas atividades, continue trabalhando em cooperação com outros organismos internacionais, como a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional, a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e o Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), a fim de gerar propostas comuns que permitam reativar as ações relacionadas com o estudo e desenvolvimento do Direito Internacional Privado, promovendo também, dentro desses organismos, os trabalhos realizados no sistema interamericano. Em nível regional, continuar trabalhando em estreita colaboração com os escritórios regionais desses foros, entre eles o Escritório Regional para a América Latina e o Caribe da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, com o propósito de abordar conjuntamente os temas que estão sendo discutidos nos grupos de peritos dos referidos foros. iii. Comissão Jurídica Interamericana CONSIDERANDO as observações e recomendações dos Estados membros ao Relatório Anual da Comissão Jurídica Interamericana, CP/doc.5675/21 de 23 de fevereiro de 2021, constantes do documento; LEVANDO EM CONTA que, em seu Nonagésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões, realizado em abril de 2021, a Comissão Jurídica Interamericana aprovou os “Princípios Atualizados da Comissão Jurídica Interamericana sobre a Privacidade e a Proteção de Dados Pessoais, com Anotações” (CJI/doc.638/21), recomendando à Assembleia Geral a aprovação dos referidos Princípios; e
RECORDANDO que a resolução do Conselho Permanente CP/RES.1149 (2278/20), “Representação e Participação das Mulheres na OEA”, condena as múltiplas formas de discriminação e violência contra as mulheres no Hemisfério, em particular a falta de acesso das mulheres à plena participação na esfera pública, tanto de representação quanto de tomada de decisão e insiste que é- 4responsabilidade dos Estados membros gerar as condições e propiciar as oportunidades para a candidatura e/ou designação de mulheres nos órgãos e entidades da OEA,
RESOLVE:
1. Ressaltar a importância das mais recentes contribuições da CJI para o Direito Internacional, entre elas os “Princípios Atualizados sobre a Privacidade e a Proteção de Dados Pessoais”, a “Lei Modelo Interamericana sobre Acesso à Informação Pública”, o “Relatório sobre Direito Internacional e Operações Cibernéticas dos Estados”, as “Recomendações para a adoção de legislação doméstica relativa à regulação de fogos de artifício e artigos pirotécnicos nas Américas”, a “Declaração sobre neurociência, neurotecnologias e direitos humanos: novos desafios jurídicos para as Américas” e o “Guia sobre o Direito Aplicável aos Contratos Comerciais Internacionais nas Américas”, e solicitar à sua Secretaria Técnica, o Departamento de Direito Internacional, que continue dando a mais ampla divulgação, inclusive pelos meios virtuais, tanto a esses documentos como aos relativos a outros temas
que fazem parte de sua agenda de trabalho.
2. Aprovar os “Princípios Atualizados sobre a Privacidade e a Proteção de Dados Pessoais” e solicitar ao Departamento de Direito Internacional que lhes dê a mais ampla divulgação. 2/
3. Solicitar à CJI que continue avançando no desenvolvimento de sua agenda, reiterando o convite aos Estados membros a que ofereçam comentários, de maneira oportuna, e de acordo com as suas possibilidades, aos pedidos de informação desse órgão, a fim de facilitar a elaboração dos relatórios constantes da referida agenda.
4. Solicitar à CJI que considere em sua agenda de trabalho um maior número de temas destinados à análise do Direito Internacional Privado, com o propósito de reativar as ações relacionadas ao desenvolvimento dessa matéria em nível regional e, se necessário, propor à Assembleia Geral a atualização de alguns dos instrumentos jurídicos nessa área ou propor novos textos de convenção ou protocolos que possam ser submetidos à consideração da referida Assembleia Geral e que reflitam a prática dos Estados, bem como as particularidades e necessidades específicas da região em matéria de Direito Internacional Privado e das novas tecnologias da comunicação e transmissão de dados e informações.
5. Reconhecer a necessidade de avançar no reforço administrativo e orçamentário da CJI para garantir o cumprimento dos múltiplos mandatos que recebe, reiterando à Secretaria-Geral o pedido de restabelecer o cargo de seu secretário executivo ou de estabelecer meios alternativos para o referido
reforço administrativo e orçamentário.
6. Solicitar à CJI que continue consolidando a colaboração que mantém com diversos organismos internacionais, o mundo acadêmico e a sociedade civil, destacando a importância de continuar fortalecendo o intercâmbio com as assessorias e consultorias jurídicas das chancelarias dos Estados membros com o propósito de colher, mediante esse mecanismo, as opiniões dos Estados membros sobre a evolução dos trabalhos da CJI e, ao mesmo tempo, agradecer aos Estados membros cujos consultores jurídicos participaram da reunião conjunta com a CJI em agosto de 2021.
2. Os Estados Unidos continuam preocupados que os “Princípios Atualizados sobre a Privacidade e a Proteção de Dados Pessoais” incluam muitos conceitos extraídos de regimes de privacidade estabelecidos...- 57. Modificar o artigo 5o do Estatuto da Comissão Jurídica Interamericana para incorporar a paridade de gênero, com a seguinte redação: Na eleição dos membros da Comissão, e dentro do possível, se procurará garantir a paridade de gênero e uma representação geográfica equitativa. Não poderá haver mais de um membro da mesma nacionalidade. iv. Centro de Estudos da Justiça das Américas RECORDANDO que a resolução do Conselho Permanente CP/RES.1149 (2278/20), “Representação e Participação das Mulheres na OEA”, insiste que é responsabilidade dos Estados membros gerar as condições e propiciar as oportunidades para a candidatura e/ou designação de
mulheres nos órgãos e entidades da OEA,
RESOLVE:
1. Modificar o artigo 11 do Estatuto do Centro de Estudos da Justiça das Américas para incorporar a paridade de gênero, com a seguinte redação:
Artigo 11 [...] O Conselho Diretor deverá representar os diferentes sistemas jurídicos das Américas e, na medida do possível, os distintos setores da comunidade jurídica. Na eleição dos seus membros, se procurará garantir a paridade de gênero.
- Direito Internacional no espaço cibernético REAFIRMANDO a aplicabilidade do Direito Internacional no espaço cibernético e a importância da implementação das normas voluntárias não vinculantes para a conduta responsável dos Estados no espaço cibernético, adotadas pela Organização das Nações Unidas nos relatórios de consenso do Grupo de Peritos Governamentais e do Grupo de Trabalho de Composição Aberta sobre os Avanços na Esfera das Informações e das Telecomunicações no Contexto da Segurança Internacional; e LEMBRANDO o relatório da CJI sobre “Direito Internacional e Operações Cibernéticas do
Estado: Melhoria da Transparência” (CJI/doc.615/20),
RESOLVE:
1. Tomar nota com satisfação da proposta de curso elaborada pelo Departamento de Direito Internacional a pedido da Comissão Jurídica Interamericana sobre “Direito Internacional e operações cibernéticas” e solicitar-lhe que realize as atividades de capacitação solicitadas pelos Estados membros nesse sentido.
2. Solicitar à Secretaria-Geral, à Comissão Interamericana de Telecomunicações, ao Comitê Interamericano contra o Terrorismo e à Junta Interamericana de Defesa que coordenem ações
para apoiar os esforços dos Estados membros e oferecer-lhes assistência na implementação do marco adotado por consenso mediante as resoluções pertinentes da Organização das Nações Unidas para a conduta responsável dos Estados no espaço cibernético.- 63. Solicitar ao Departamento de Direito Internacional que faça a maior divulgação possível e promova reflexões sobre o relatório da CJI sobre “Direito Internacional e Operações Cibernéticas do Estado: Melhoria da Transparência”, inclusive mediante a organização de um curso dirigido a funcionários públicos dos Estados membros que assim o solicitem. vi. Promoção do Tribunal Penal Internacional3/ DESTACANDO a universalidade do Estatuto de Roma como instrumento para pôr fim à impunidade e do Tribunal Penal Internacional como primeiro e único tribunal penal internacional permanente, independente e imparcial, que investiga, julga e pune os responsáveis pelos crimes mais graves que atentam contra a comunidade internacional, como o genocídio, os crimes de lesahumanidade, os crimes de guerra e o crime de agressão; TOMANDO NOTA dos acontecimentos mais recentes ocorridos no seio do Tribunal, como a eleição de um novo procurador e seis novos juízes e também o Relatório Final do Grupo de Peritos Independentes sobre a Revisão do Tribunal Penal Internacional e do Sistema do Estatuto de Roma; REAFIRMANDO a responsabilidade primária dos Estados de investigar e processar os responsáveis pelos referidos crimes e seu compromisso de apoiar o Tribunal Penal Internacional, defendendo e preservando seus princípios, integridade, independência e imparcialidade, a fim de que possa cumprir com seu mandato, particularmente no caso de ações por parte dos Estados que busquem
limitar sua atuação, a de seus funcionários e daqueles que com ele colaboram; e RECONHECENDO a importância do “Intercâmbio de cartas para o estabelecimento de um acordo de cooperação com o Tribunal Penal Internacional”, assinado entre a Secretaria-Geral da OEA e o Tribunal Penal Internacional, em 2011; do acordo de cooperação assinado entre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal Penal Internacional em 2012; do “Memorando de Entendimento entre o Tribunal Penal Internacional e a Corte Interamericana de Direitos Humanos”, assinado em 2016; e da necessidade de contar com uma efetiva cooperação integral entre os Estados, as organizações internacionais e regionais, e a sociedade civil para o fortalecimento do Tribunal,
RESOLVE:
1. Reiterar o seu apoio ao Tribunal Penal Internacional, que atua a favor do compromisso comum de lutar contra a impunidade dos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional, em conformidade com o Estatuto de Roma, com caráter complementar às jurisdições penais nacionais.
2. Dar as boas-vindas ao novo procurador e aos seis magistrados do Tribunal, eleitos para o período 2021–2030.
3. Estimular os Estados membros que ainda não o fizeram a que considerem ratificar o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e seu Acordo sobre Privilégios e Imunidades, ou a eles aderir, conforme o caso.
4. Instar os Estados membros que são partes nos referidos instrumentos a que adotem, segundo sua legislação nacional, as medidas necessárias para sua implementação total e efetiva.
3. Embora os Estados Unidos não sejam signatários do Estatuto de Roma, ressaltamos nosso firme e profundo compromisso com a justiça e a responsabilidade, particularmente pelos piores crimes conhecidos...- 75. Fazer um apelo aos Estados membros que são partes no Estatuto de Roma e exortar os Estados membros que não são partes, bem como as organizações internacionais e regionais, a que reforcem a cooperação e a assistência com o Tribunal Penal Internacional em cumprimento das obrigações internacionais aplicáveis, particularmente no que se refere à detenção e entrega, à apresentação de provas, à proteção e traslado de vítimas e testemunhas e à execução das penas, a fim de evitar a impunidade dos responsáveis pelo cometimento dos crimes sobre os quais tem competência.
6. Expressar satisfação pela cooperação entre a OEA e o Tribunal Penal Internacional em matéria de Direito Penal Internacional e instar a Secretaria-Geral a que continue fortalecendo essa cooperação no âmbito de suas competências, e solicitar ao Conselho Permanente que, no marco da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos, realize, no segundo semestre de 2022, uma sessão técnica de trabalho em que os Estados membros discutam medidas que poderiam fortalecer a cooperação com o Tribunal Penal Internacional, particularmente no marco do mecanismo de exame para a avaliação das recomendações feitas no Relatório Final do Grupo de Peritos Independentes sobre a Revisão do Tribunal Penal Internacional e do Sistema do Estatuto de Roma. Serão convidados a participar dessa sessão de
trabalho, bem como para ela contribuir, o Tribunal Penal Internacional, organizações e instituições internacionais, o setor acadêmico, autoridades nacionais e a sociedade civil.- 8NOTAS DE RODAPÉ 1. ...como sugere este parágrafo. Embora a Comissão Jurídica Interamericana tenha um mandato “para promover a codificação e o desenvolvimento progressivo do Direito Internacional” (artigo 99 da Carta da OEA), aquele é um órgão técnico, ao contrário da CAJP, e recebeu “a mais ampla autonomia técnica” (art. 102 da Carta da OEA). Assim, quaisquer atividades nessa área devem ser empreendidas, se for o caso, pela CJI, e não pela CAJP. 2. ...fora das Américas, muitos dos quais são incompatíveis com as regras e princípios de privacidade que existem no direito estadunidense. Além disso, os Estados Unidos continuam preocupados que os “Princípios Atualizados sobre a Privacidade e a Proteção de Dados Pessoais”, se adotados de forma ampla, possam restringir indevidamente o comércio digital transfronteiriço e asfixiar a inovação. 3. ... pela humanidade. Os Estados Unidos reconhecem que o Tribunal Penal Internacional pode desempenhar um papel significativo em levar à justiça os responsáveis pelas piores atrocidades. Para tanto, temos prestado apoio específico ao TPI em relação a determinadas investigações e processos judiciais, de acordo com as leis e políticas dos EUA. Os Estados Unidos entendem que todo e qualquer apoio proporcionado ao Tribunal Penal Internacional por parte da OEA virá de contribuições de fundos específicos e não do orçamento ordinário da OEA. CP45221P01