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OEA - AG - Resolución AG08381P03

OEA - Organización de Estados Americanos

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Detalles

Título
OEA - AG - Resolución AG08381P03
Autor
OEA - Organización de Estados Americanos
Categoría
Infralegal
Área del derecho
Internacional Público
Año

AG/RES. 2970(LI-O/21)

PROMOÇÃO DA SEGURANÇA HEMISFÉRICA: UM ENFOQUE MULTIDIMENSIONAL1/2/3/4/

(Aprovada na segunda sessão plenária, realizada em 11 de novembro de 2021) A ASSEMBLEIA GERAL, TENDO VISTO o “Relatório anual do Conselho Permanente à Assembleia Geral outubro 2020-outubro 2021” ( AG/doc.5726/21 add. 1 ), em particular a seção que se refere às atividades da Comissão de Segurança Hemisférica (CSH); TENDO VISTO os relatórios anuais à Assembleia Geral, no seu Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões, da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD) ( CP/doc.5718/21), do Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE) (CP/doc.5686/21) e da Junta Interamericana de Defesa (JID) (CP/doc.5687/21); AGRADECENDO o valioso apoio oferecido aos Estados membros pela CICAD, pelo CICTE e pela JID, nas suas respectivas áreas de perícia, e reconhecendo a importância de se continuar fortalecendo esses órgãos e entidades para se continuar avançando na promoção da segurança na região sob um enfoque multidimensional; e LEVANDO EM CONTA os resultados, os relatórios e as recomendações das reuniões e conferências sobre temas de segurança realizadas em cumprimento dos mandatos desta Assembleia Geral,5/

RESOLVE:

I. ATIVIDADES DA COMISSÃO DE SEGURANÇA HEMISFÉRICA

E DOS ESTADOS MEMBROS

1. Reafirmar a vigência dos mandatos aplicáveis da Assembleia Geral sobre segurança

Geral,5/

RESOLVE:

I. ATIVIDADES DA COMISSÃO DE SEGURANÇA HEMISFÉRICA

E DOS ESTADOS MEMBROS

1. Reafirmar a vigência dos mandatos aplicáveis da Assembleia Geral sobre segurança hemisférica (documento CP/CSH/INF.548/21); exortar o Conselho Permanente, por meio da Comissão de Segurança Hemisférica (CSH), e os Estados membros a que continuem contribuindo para a realização dos objetivos estabelecidos nesses mandatos mediante o desenvolvimento, a execução, a avaliação e a apresentação de relatórios sobre os programas, o intercâmbio de informações e a adoção de medidas e políticas de cooperação, bem como mediante a assistência mútua e contribuições e apoio

1. O México identifica com preocupação, uma vez mais, incoerências e irregularidades no Relatório do SecretárioGeral sobre a apresentação de credenciais das delegações participantes do (...)

2. A Nicarágua endossa as declarações das delegações de São Vicente e Granadinas, dos Estados Unidos Mexicanos e do Estado Plurinacional da Bolívia em repúdio ao credenciamento irregular de pessoas (...)

3. Antígua e Barbuda considera que a República Bolivariana da Venezuela não é um Estado membro da Organização dos Estados Americanos pois, em 27 de abril de 2017, o Governo da República (...)

4. São Vicente faz registrar seu não reconhecimento e não aceitação das credenciais da suposta Delegação

da Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela. Em 2017, o governo devidamente (...)

5. Sexagésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões da CICAD Bogotá, D.C., Colômbia, de 9 a 11 de dezembro de 2020; Vigésima Reunião Ordinária da Comissão Consultiva da CIFTA, …técnico e financeiro; e encarregar a Secretaria-Geral de oferecer o apoio necessário para essa finalidade e de dar continuidade à implementação desses mandatos.

I. Perspectiva e revisão da segurança multidimensional no Hemisfério

A. Declaração sobre Segurança nas Américas

2. Encarregar a CSH de dar continuidade ao processo de exame da Declaração sobre Segurança nas Américas, levando em consideração as novas ameaças, preocupações e outros desafios, com o objetivo de avaliar a conveniência de se convocar uma conferência especial sobre segurança para se continuar promovendo a segurança hemisférica. Para essa finalidade, solicitar à Secretaria que, após a realização da Nona Cúpula das Américas no segundo semestre de 2022, disponibilize para os Estados membros um resumo das opiniões expressas sobre o tema no âmbito da CSH.

B. Efeitos da pandemia da covid-19 na segurança hemisférica

3. Solicitar à CSH que convide a JID a fazer as contribuições que julgue necessárias para enriquecer o documento sobre as boas práticas e os desafios que se supõe sejam enfrentados em uma pandemia sob a perspectiva da segurança e solicitar aos Estados membros que ainda não o tenham feito a que transmitam as referidas informações à Secretaria.

II. Compromissos com a paz, o desarmamento e a não proliferação

A. As Américas como zona de paz

pandemia sob a perspectiva da segurança e solicitar aos Estados membros que ainda não o tenham feito a que transmitam as referidas informações à Secretaria.

II. Compromissos com a paz, o desarmamento e a não proliferação

A. As Américas como zona de paz

4. Reconhecer os esforços envidados pela Comissão de Segurança Hemisférica realizar um encontro com a Comissão de Consolidação da Paz das Nações Unidas no período 2020-2021, e incentivar a que continue fazendo aproximações com a Comissão para facilitar o intercâmbio de boas práticas de consolidação e manutenção da paz na região.

5. Persistir no avanço da segurança do cidadão e na construção da resiliência dos Estados membros, mediante a promoção da democracia, dos direitos humanos, da segurança e do desenvolvimento, os quatro pilares da OEA.

B. Desarmamento e não proliferação no Hemisfério

6. Reafirmar seu compromisso de continuar promovendo os regimes de desarmamento e não proliferação de armas de destruição em massa a partir da região, sobre os princípios da universalidade e da não discriminação, com vistas a contribuir para reforçar a segurança e a confiança entre os Estados do Hemisfério e para o objetivo de um mundo mais pacífico e seguro. Em especial, intensificar esforços por prevenir a proliferação de armas nucleares, químicas e biológicas, bem como seus sistemas vetores.

7. Continuar estimulando a plena implementação do Tratado para a Proscrição das Armas

Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco), nos seus 54 anos de existência, como mostra de que o estabelecimento de zonas livres de armas nucleares e a ausência de armas nucleares na América Latina e no Caribe contribuem para os esforços em prol do desarmamento geral e completo; e continuar a plena implementação do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares por parte detodos os Estados da região. Para isso, incentivar os Estados Partes nos Protocolos Adicionais I e II do Tratado de Tlatelolco a que analisem suas declarações interpretativas a esse respeito, reafirmando e reconhecendo os interesses legítimos dos Estados que constituem a zona livre de armas nucleares na América Latina e no Caribe de receber dos Estados detentores de armas nucleares garantias de segurança plenas e inequívocas.

8. Reconhecer o direito inalienável dos Estados ao uso da energia nuclear para fins pacíficos, em conformidade com os artigos I, II, III e IV do Tratado sobre a Não Proliferação de Armas Nucleares e em concordância com o sistema jurídico de cada Estado, e suas obrigações internacionais, e a importância das salvaguardas nucleares da Agência Internacional de Energia Atômica (OIEA), bem como de organizações regionais, como a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC), para garantir a natureza exclusivamente pacífica das atividades nucleares.

9. Reforçar a implementação das medidas relacionadas à biossegurança e à biocustódia,

em conformidade com a Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a Convenção sobre Armas Biológicas, a fim de fortalecer a capacidade de resposta sobre a matéria.

10. Solicitar à Secretaria do Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE) que continue apoiando os esforços de não proliferação dos Estados membros, mediante ações que permitam, entre outros aspectos, divulgar as lições aprendidas; intercambiar experiências; identificar prioridades e necessidades, inclusive a elaboração de planos de ação voluntários nacionais de implementação; e propiciar um maior intercâmbio de informações com outras organizações internacionais, regionais e sub-regionais, inclusive com os órgãos pertinentes das Nações Unidas; e que informe a Comissão de Segurança Hemisférico sobre os resultados de seu trabalho.

C. As Américas como zona livre de minas terrestres antipessoal 6/

11. Reafirmar os objetivos da Convenção sobre a Proibição do Emprego, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a Sua Destruição (Convenção de Ottawa) e instar os Estados Partes a que, com enfoque no Plano de Ação de Oslo, intensifiquem os seus esforços para eliminar as áreas minadas nos seus territórios no mais tardar até 2025.

12. Reconhecer os esforços dos Governos de Colômbia, Equador e Peru para avançar nas ações de desminagem humanitária nos seus territórios e exortar os Estados membros e os Observadores Permanentes a que ofereçam assistência técnica e financeira para que esses países continuem implementando os seus respectivos programas.

13. Solicitar à Secretaria-Geral que, por meio do Programa de Ação Integral contra as

Permanentes a que ofereçam assistência técnica e financeira para que esses países continuem implementando os seus respectivos programas.

13. Solicitar à Secretaria-Geral que, por meio do Programa de Ação Integral contra as Minas Antipessoal (AICMA) do Departamento de Segurança Pública (DSP) da Secretaria de Segurança Multidimensional (SSM), continue com seus esforços junto aos Estados membros, Observadores Permanentes, outros Estados e organizações doadoras para a identificação e obtenção dos recursos financeiros voluntários para os programas de ação integral contra as minas executados pelos Estados membros que solicitem assistência técnica e cooperação a fim de continuar seus esforços de desminagem humanitária, educação sobre o risco de artefatos explosivos para as populações afetadas,

6. Os Estados Unidos não são Parte na Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Terrestres Antipessoal e sobre sua Destruição. Os Estados Unidos...reabilitação física e psicológica das vítimas e suas famílias, e recuperação socioeconômica das zonas desminadas.

14. Solicitar à Junta Interamericana de Defesa (JID) que continue prestando assessoria técnica ao Programa AICMA do DSP.

III. Fortalecimento da segurança hemisférica e da cooperação em matéria de defesa

A. Conferência de Ministros da Defesa das Américas

15. Tomar nota dos resultados da Décima Quarta Conferência de Ministros da Defesa das Américas (XIV CMDA), presidida pelo Chile e realizada virtualmente em 3 de dezembro de 2020, e

apoiar os Estados membros na implementação da Declaração de Santiago. (CP/CSH/INF. 539/21), por meio da CSH e da JID.

16. Oferecer ao Governo do Brasil todo o apoio e assessoria necessários, solicitados à OEA, por meio da JID, contribuindo para o êxito da Décima Quinta CMDA que se realizará em 2022.

17. Continuar a cooperação entre a CMDA e a OEA, mediante a JID, relativa aos trabalhos em andamento sobre os desastres naturais e as medidas de fortalecimento da confiança e da segurança.

B. Medidas de fortalecimento da confiança e da segurança nas Américas

18. Adotar as recomendações da Presidência do Nono Foro sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança, realizado virtualmente em 22 de julho de 2021, documento CP/CSH-2092/21.

19. Solicitar à Secretaria da OEA, (em particular ao DOITS, à SSM) à JID e ao CICTE que atualizem a plataforma eletrônica de gestão do banco de dados interamericano de MFCS da OEA

(http://www.oas.org/MFCS/) e instar os Estados membros e a comunidade de instituições aliadas doadores a que considerem a possibilidade de prestar apoio na forma de recursos financeiros para esse propósito.

20. Fortalecer os objetivos comuns e os princípios interamericanos entre os Estados membros para robustecer a segurança hemisférica, de acordo com a Declaração sobre Segurança nas

Américas.

21. Considerar a realização de consultas e visitas de intercâmbio entre a OEA e a

Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) a fim de avançar na aplicação regional e mundial das MFCS.IV. Segurança pública, justiça e prevenção da violência e do crime

A. Processo de Reuniões de Ministros em Matéria de Segurança Pública das Américas

(MISPA)

22. Solicitar ao Conselho Permanente que estabeleça a data da Oitava Reunião de Ministros em Matéria de Segurança Pública das Américas (MISPA-VIII), que será presidida por El Salvador em 2022.

23. Agradecer ao Governo do Equador por presidir e liderar os trabalhos da Terceira Reunião do Grupo de Trabalho Técnico Subsidiário sobre Gestão da Polícia e da Primeira Reunião do Grupo de Trabalho Técnico Subsidiário de Serviços de Emergências, e tomar nota das recomendações que foram transmitidas ao processo MISPA-VIII, constantes dos documentos GTS/GPO/doc.14/21 rev. 2 e GTS/SES/doc.3/21 rev. 1.

24. Agradecer o trabalho do Grupo Técnico Subsidiário de Serviços de Emergências para a elaboração do “Guia para o Estabelecimento e Fortalecimento de Sistemas Nacionais de Emergência e Segurança”, desenvolvido sob a coordenação do Departamento de Segurança Pública da OEA e com a participação de técnicos operacionais, administrativos e estratégicos de vários Estados membros, com experiência na atenção, na coordenação e na articulação de diferentes tipos de emergências.

B. Prevenção da violência e do crime

25. Solicitar à SSM que, por meio do DSP e de acordo com os recursos financeiros disponíveis, continue apoiando os Estados membros que assim o solicitem no seguinte: a. implementação de projetos de prevenção da violência e do crime no âmbito do

25. Solicitar à SSM que, por meio do DSP e de acordo com os recursos financeiros disponíveis, continue apoiando os Estados membros que assim o solicitem no seguinte: a. implementação de projetos de prevenção da violência e do crime no âmbito do Programa Interamericano de Prevenção da Violência e do Crime conforme a resolução AG/RES. 2950 (L-O/20); b. prevenção da violência, assistência integral a vítimas e sobreviventes e encaminhamento aos serviços existentes, instando ao envolvimento de atores multissetoriais e fomentando a atuação coordenada nas políticas locais de prevenção da violência, por meio do Programa OASIS – Música para a Prevenção da Violência, do Departamento de Segurança Pública; c. concepção e implementação de cursos de formação online, autodirigidos e/ou de aprendizado dinâmico, sobre temas relacionados à prevenção da violência e do crime de maneira sistemática e sustentável; d. desenvolvimento de políticas direcionadas e baseadas em evidência, a fim de implementar as recomendações do Plano de Ação Hemisférico para Orientar a Elaboração de Políticas Públicas de Prevenção e Redução do Homicídio Intencional (documento AG/doc.5667/19 rev. 1). e. elaboração e fomento de estatísticas e estudos destinados à prevenção do crime, levando em conta os questionários do UNODC, de acordo com as modalidades e/ou os critérios estabelecidos para essa finalidade pelas

autoridades nacionais dos Estados membros.26. Apoiar os esforços do Departamento de Segurança Pública da OEA para realizar o estudo solicitado na resolução AG/RES. 2945 (XLIX-O/19), sobre o papel das empresas militares e de segurança privadas (EMSP) e os desafios que os Estados membros enfrentam no contexto da participação e integração das EMSP na segurança pública no Hemisfério.

C. Informação e conhecimento em matéria de segurança multidimensional

27. Instar os Estados membros a que, se for o caso, completem o Formulário para a Coleta de Informações sobre Iniciativas para Prevenir e Reduzir o Homicídio na região, no âmbito da implementação das recomendações do Plano de Ação Hemisférico para Orientar a Elaboração de Políticas Públicas de Prevenção e Redução do Homicídio Intencional (documento AG/doc.5667/19 rev. 1).

28. Solicitar à SSM que, por intermédio dos departamentos pertinentes, coordene esforços com o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC) para incentivar os Estados membros da OEA a que respondam como apropriado o Questionário sobre Fluxos Ilícitos de Armas e o Questionário para o Relatório Mundial sobre o Tráfico de Pessoas, mediante o esquema de cooperação atual estabelecido para a coleta de dados entre a OEA e o UNODC sobre o Estudo das Nações Unidas sobre Tendências Criminais e Funcionamento dos Sistemas de Justiça Penal.

29. Instar os Estados membros a que, com o apoio da Secretaria-Geral da OEA e dos

órgãos, organismos e entidades pertinentes da OEA, conforme aplicável, incorporem a perspectiva de gênero, a perspectiva da identidade de gênero e a perspectiva da orientação sexual na coleta de estatísticas criminais pelas autoridades nacionais e pelos observatórios nacionais e internacionais. 7/8/9 /10/11/12/13/1414

D. Promoção da cooperação policial

30. Solicitar à Secretaria-Geral que, por intermédio do DSP e no âmbito da Rede Interamericana de Desenvolvimento e Profissionalização Policial (REDPPOL), continue apoiando o

7. O Paraguai levará em consideração a presente seção sempre que não colida com as normas vigentes, não aceitando as definições ou termos que não estejam contemplados em sua legislação nacional.

8. As Delegações de Antígua e Barbuda, Guatemala, Jamaica, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname, e Trinidad e Tobago informaram que enviarão suas respectivas notas...

9. Antígua e Barbuda não coleta esse tipo de dados. Não há instrumento na nossa legislação que permita a coleta desse tipo de dados.

10. Trinidad e Tobago não pode associar-se ao consenso neste parágrafo devido a um conflito com a legislação interna em vigor. O Governo de Trinidad e Tobago continua firmemente ...

11. A Guatemala se reserva a interpretação dos termos constantes desta seção e se desvincula das partes que sejam incompatíveis e/ou contrariem a legislação nacional vigente.

12. A República de Honduras declara seu compromisso com os direitos humanos e com as convenções internacionais e, a respeito das disposições constantes da presente resolução, expressa sua reserva quanto aos...

13. O Governo da Jamaica interpreta esse parágrafo de acordo com a legislação nacional, aplicável somente nos casos

e, a respeito das disposições constantes da presente resolução, expressa sua reserva quanto aos...

13. O Governo da Jamaica interpreta esse parágrafo de acordo com a legislação nacional, aplicável somente nos casos em que as regulamentações e as circunstâncias internas permitam.

14. Santa Lúcia também não aceita aquelas definições ou termos que não estejam previstos em sua legislação interna. Santa Lúcia observa esta seção e a levará em consideração, desde que não entre em conflito...

14. São Vicente e Granadinas apoia, pratica e promove a coleta de estatísticas criminais. A linguagem deste parágrafo, entretanto, vai além dos limites de nossas leis internas no que diz respeito a...fortalecimento das capacidades das forças policiais mediante a implementação e a certificação de gestão da qualidade dos processos policiais.

31. Agradecer ao Governo do Equador a designação de um oficial de polícia para apoiar a Secretaria-Geral, por intermédio do DSP, na implementação da REDPPOL, e em particular da Plataforma Virtual. Além disso, solicitar ao DSP que informe, em 2022, sobre os avanços nas atividades da referida plataforma.

32. Agradecer ao Governo de El Salvador por sua a oferta para sediar o terceiro curso presencial de treinamento policial da Rede Interamericana de Desenvolvimento e Profissionalização Policial (REDPPOL), que será realizado em 2022. Solicitar à SMS que, por meio do DPS, apresente o resultado deste curso de formação policial à MISPA-VIII.

33. Relatar sobre o progresso alcançado entre a AMERIPOL e a SSM na prestação de assistência técnica, no fornecimento de estudos e no empréstimo de peritos em assuntos policiais para a OEA.

E. Sistemas de justiça, penitenciários e prisionais

34. Agradecer o oferecimento do Governo de Honduras para presidir a Quinta Reunião de Autoridades Responsáveis pelas Políticas Penitenciárias e Carcerárias dos Estados Membros da OEA, a realizar-se no primeiro semestre de 2022, e solicitar que a Secretaria-Geral destine os fundos necessários no orçamento para a mencionada reunião e para a realização de sessões preparatórias, além de prestar o apoio necessário aos preparativos.

35. Estimular os Estados membros a que considerem implementar as recomendações da Quarta Reunião de Autoridades Responsáveis pelas Políticas Penitenciárias e Carcerárias dos Estados membros da OEA, adotadas em São Domingos, República Dominicana, em fevereiro de 2020.

F. Melhorar a coordenação para o fortalecimento da segurança pública nas Américas

36. Acolher com satisfação as Conclusões e Recomendações da Décima Primeira Reunião de Ministros da Justiça ou outros Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas (REMJA-XI), especificamente o disposto na seção V.A, “Sinergias entre a REMJA e a MISPA”. Neste sentido, solicitar aos processos da REMJA e da MISPA que, nas áreas de competências inter-relacionadas, coordenem os seus esforços visando ao aproveitamento mútuo dos seus desenvolvimentos e a evitar a duplicação de esforços.

37. Solicitar ao Conselho Permanente que considere convocar uma sessão conjunta da

coordenem os seus esforços visando ao aproveitamento mútuo dos seus desenvolvimentos e a evitar a duplicação de esforços.

37. Solicitar ao Conselho Permanente que considere convocar uma sessão conjunta da MISPA e da REMJA, levando em conta a importância de se abordar em conjunto diversos temas no âmbito dos dois processos, e solicitar à CSH e à Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos que identifiquem possíveis temas da agenda dessa reunião conjunta.

38. Solicitar à SSM e à SAJ que, no segundo semestre de 2022, informem a Comissão sobre as atividades levadas a cabo para fortalecer a coordenação entre as duas secretarias no que se refere à implementação das recomendações dos processos de MISPA e REMJA.39. Incentivar os Estados membros a compartilhar boas práticas sobre o emprego da força para a manutenção da ordem pelas autoridades de segurança pública que garantam o cumprimento dos padrões e das normas nacionais e internacionais aplicáveis nessa matéria.

G. Promoção da segurança cibernética

40. Reconhecer a crescente ameaça representada por incidentes cibernéticos maliciosos à segurança dos Estados, inclusive os direcionados à infraestrutura civil, e salientar a importância da cooperação e da ação hemisféricas para aumentar a capacidade e a resiliência nacionais a essas ameaças.

41. Tomar medidas para enfrentar as ameaças comuns no espaço cibernético, inclusive as

ciberatividades maliciosas que prejudicaram a infraestrutura crítica e interromperam os serviços prestados aos cidadãos e às economias no Hemisfério, e trabalhar no sentido de responsabilizar os atores envolvidos em ransomware e outras atividades ilícitas conexas.

42. Solicitar à SSM, por intermédio da Secretaria Executiva do CICTE, que apoie os Estados membros na elaboração de estratégias para fortalecer] a segurança cibernética e continuar ampliando as atividades de transmissão de conhecimentos, boas práticas, capacitação e serviços educacionais dos Estados membros.

43. Instar os Estados membros que ainda não o fizeram a que considerem a adesão ao Convênio sobre a Cibercriminalidade do Conselho da Europa.

V. Criminalidade organizada transnacional

A. Luta contra a criminalidade organizada transnacional

44. Acolher com satisfação a realização e os resultados da Terceira Reunião de Autoridades Nacionais em Matéria de Criminalidade Organizada Transnacional (RANDOT-III), presidida pelos Estados Unidos e realizada virtualmente em 23 e 24 de junho de 2021, e instar os Estados a que implementem as recomendações aprovadas pelas autoridades nacionais, documento ( RANDOTIII/doc.2/21 rev. 1 ). Além disso, a Assembleia Geral resolve adotar a Estratégia Hemisférica para Prevenir e Combater a Criminalidade Organizada Transnacional, baseando-se no documento elaborado pela SSM e considerado pela RANDOT-III (RANDOT-III/doc.5/21 rev. 1); e:

a) Convocar uma reunião de Pontos de Contato Nacionais em matéria de criminalidade organizada transnacional, a realizar-se no segundo semestre de 2022; e b) Solicitar à Secretaria-Geral que implemente as recomendações de sua competência identificadas nas recomendações aprovadas pela RANDOT-III.

45. Solicitar à SSM que, por intermédio do DCOT, preste assistência técnica aos Estados membros da OEA que o solicitem para o seguinte: a) melhorar ou fortalecer as estruturas de inteligência criminal e financeira, conforme apropriado, por meio de ferramentas adequadas, a fim de melhorar os canais de comunicação e coordenação entre todas as autoridadesencarregadas do combate à criminalidade organizada transnacional (COT), de forma não arbitrária, com a aplicação de tecnologias da informação e das comunicações (TICs), observando-se o arcabouço jurídico nacional apropriado e com respeito aos direitos humanos. b) melhorar ou aumentar os esforços contra as economias ilícitas associadas a graves formas criminosas, a fim de implementar mecanismos destinados a reduzir o risco vinculado a todas as atividades criminosas graves relacionadas às atividades econômicas ilícitas internacionais; e c) criar a capacidade de avaliar e enfrentar os riscos associados à utilização de ativos virtuais pelo crime organizado e aos seus correspondentes sinais de alerta, bem como em novas modalidades criminais realizadas por grupos criminosos organizados em ambientes virtuais; e

46. Convidar os Estados membros a que, no âmbito do Direito Internacional e da

legislação nacional fortaleçam mecanismos de cooperação interinstitucional para a proteção do espaço aéreo com o objetivo de evitar e inibir o tráfico aéreo de substâncias sujeitas a fiscalização.

B. Esforços de cooperação hemisférica para combater o tráfico de pessoas

47. Acolher com satisfação a realização e os resultados da Sexta Reunião de Autoridades Nacionais em Matéria de Tráfico de Pessoas (RTP-VI), presidida pela Argentina e realizada virtualmente em 13 e 14 de maio de 2021, e instar os Estados membros a que implementem as recomendações “Os desafios na luta contra o tráfico em tempos de pandemia,” aprovadas pelas autoridades nacionais e publicadas como documento RTP-VI/doc.4/21 rev. 1 . Além disso, a Assembleia Geral resolve: a) Prorrogar por um ano o Segundo Plano de Trabalho contra o Tráfico de Pessoas no Hemisfério Ocidental; b) Solicitar que o Grupo de Trabalho da CSH contra o Tráfico de Pessoas continue o processo de elaboração e aprovação do Terceiro Plano de Trabalho, com a participação das autoridades nacionais em matéria de tráfico de pessoas, como um guia para a ação dos Estados membros e da Secretaria-Geral da OEA no período 2022-2027; c) Tomar nota do projeto da Plataforma de Conhecimento sobre Tráfico de Pessoas, realizada pela SSM, e solicitar à SSM que continue avançando em sua implementação; d) Agradecer ao Governo da Argentina por ter presidido a RTP-VI; e) Agradecer o compromisso assumido pelo Governo dos Estados Unidos da América de presidir o Grupo de Trabalho da CSH contra o Tráfico de Pessoas,

sua implementação; d) Agradecer ao Governo da Argentina por ter presidido a RTP-VI; e) Agradecer o compromisso assumido pelo Governo dos Estados Unidos da América de presidir o Grupo de Trabalho da CSH contra o Tráfico de Pessoas, bem como presidir e ser sede da Sétima Reunião de Autoridades Nacionais em Matéria de Tráfico de Pessoas (RTP-VII), a ser realizada em 2023; e f) Solicitar à Secretaria-Geral que implemente as recomendações de sua competência, identificadas nas recomendações aprovadas pela RTP-VI.48. Receber com satisfação a integração da Secretaria-Geral da OEA ao Grupo Interinstitucional de Coordenação contra o Tráfico de Pessoas das Nações Unidas (ICAT, na sigla em inglês).

49. Encarregar a SSM de que, por intermédio do SSP, continue apoiando os Estados membros que o solicitarem no seguinte: a) desenvolver leis específicas sobre tráfico de pessoas e normas complementares alinhadas com os padrões internacionais e com a lei-modelo e o guia legislativo emitidos pelo Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC); e b) desenvolver intervenções para implementar as políticas públicas sobre tráfico de pessoas em nível local, mediante o fomento da capacitação de atores dos setores público e privado e da sociedade civil e a execução de atividades que promovam o fortalecimento da coordenação intersetorial e interinstitucional, além de outras a serem identificadas em nível territorial. c) convidar pessoas que vivenciaram diversas formas de tráfico e a elas sobreviveram para compartilhar seus pontos de vista com os Estados membros e a Secretaria-Geral.

além de outras a serem identificadas em nível territorial. c) convidar pessoas que vivenciaram diversas formas de tráfico e a elas sobreviveram para compartilhar seus pontos de vista com os Estados membros e a Secretaria-Geral.

50. Solicitar à SSM que, por intermédio do DCOT, ofereça assistência técnica e capacitação aos Estados membros que assim o solicitem, em matéria de inteligência financeira no combate ao tráfico de pessoas, bem como sobre investigação patrimonial para o confisco dos bens dos traficantes para destiná-los à persecução do crime e à atenção e proteção de vítimas e sobreviventes.

C. O tráfico ilícito de armas pequenas e armamento leve em todos os seus aspectos

51. Incentivar a que mais Estados membros participem da revisão técnica do Mecanismo de Comunicação Regional Transfronteiriça sobre Transferências Lícitas de Armas de Fogo e Munições

(MCTA), desenvolvido pelo DSP, e que deverá ser analisado pelos Estados Partes na CIFTA para sua consideração.

52. Solicitar à SSM que, por intermédio do DSP, continue apoiando os Estados membros

que assim o solicitem no âmbito do: a. Programa de Assistência para o Controle de Armas e Munições ( PACAM), com o objetivo de prestar assistência técnica e material em matéria de controle de armas e munições, de acordo co

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