OEA - AG - Resolución AG08382P03
OEA - Organización de Estados Americanos
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Detalles
- Título
- OEA - AG - Resolución AG08382P03
- Autor
- OEA - Organización de Estados Americanos
- Categoría
- Infralegal
- Área del derecho
- Internacional Público
- Año
- —
QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5732/21
Cidade da Guatemala, Guatemala 5 novembro 2021
VIRTUAL Original: espanhol Tema 15 da agenda
PROJETO DE RESOLUÇÃO
ORÇAMENTO-PROGRAMA DA ORGANIZAÇÃO PARA 2022
(Acordado pelo Conselho Permanente em sua sessão virtual de 4 de novembro de 2021, e submetido à consideração do plenário da Assembleia Geral) A ASSEMBLEIA GERAL, LEVANDO EM CONTA: Que, em conformidade com os artigos 54, e, e 55 da Carta da Organização dos Estados Americanos, a Assembleia Geral aprova o orçamento-programa da Organização e estabelece a base para fixar a cota a ser paga pelos governos para a manutenção da Organização, levando em conta a capacidade de pagamento dos respectivos países e sua determinação de contribuir de forma equitativa; Que, em conformidade com o artigo 86 das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (Normas Gerais), a Secretaria-Geral apresentará ao Conselho Permanente uma proposta de orçamento para a utilização da recuperação de custos indiretos (RCI), que se baseará na receita projetada equivalente a 90% da média da RCI obtida nos três anos anteriores àquele em que se aprove o orçamento-programa, e que esse orçamento de RCI será aprovado pela Assembleia Geral; Que o financiamento do orçamento-programa inclui as receitas a título de cotas, juros e reembolsos, e outras receitas, em conformidade com o capítulo IV das Normas Gerais; A proposta de orçamento-programa 2022 para a Organização ( CP/doc.5720/21), apresentada
reembolsos, e outras receitas, em conformidade com o capítulo IV das Normas Gerais; A proposta de orçamento-programa 2022 para a Organização ( CP/doc.5720/21), apresentada pela Secretaria-Geral em 23 de agosto de 2021, e o Relatório Anual da Junta de Auditores Externos (CP/doc.5700/21), apresentado ao Conselho Permanente em 12 de maio de 2021; O “Relatório do Presidente da Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários sobre o Projeto de Orçamento-Programa da Organização para 2022” (CP/CAAP-3788/21), apresentado em conformidade com o artigo 60, b, da Carta da OEA;
ASSE MBLE IA GERAL2
As seguintes resoluções: AG/RES. 1319 (XXV-O/95 ) “Modificação e esclarecimento das resoluções AG/RES. 1275 (XXIV-O/94) e CP/RES. 631 (989/94) sobre a modificação do sistema de remuneração do pessoal da Secretaria-Geral” AG/RES. 1757 (XXX-O/00), “Medidas para incentivar o pagamento oportuno de cotas”, modificada pelas resoluções AG/RES. 2157 (XXXV-O/05) e AG/RES. 1 (XLII-E/11) rev. 1 AG/RES. 1 (XXXIV-E/07) rev. 1 , “Metodologia para o Cálculo da Escala de Cotas para o Financiamento do Fundo Ordinário da Organização”
CP/RES. 1103 (2168/18) rev. 1 , “Modificações na Metodologia para o Cálculo da Escala de Cotas para o Financiamento do Fundo Ordinário da Organização 2019–2023” AG/RES. 2942 (XLIV-O/19), “Fortalecimento da ética, supervisão e transparência na Organização dos Estados Americanos” AG/RES. 1 (LI-E/16) rev. 1, “Plano Estratégico Integral da Organização” CP/RES. 1121 (2209/19), “Planejamento Estratégico da Organização” TENDO PRESENTE: Que, sem prejuízo do Fundo Ordinário, os fundos específicos constituem uma importante fonte complementar de financiamento para as atividades da Organização e, portanto, devem respeitar a natureza, os propósitos e os princípios da Organização, como previstos na Carta da Organização dos Estados Americanos; Que, de acordo com o artigo 78, b, das Normas Gerais, com o propósito de assegurar o normal e contínuo funcionamento financeiro da Secretaria-Geral, o Subfundo de Reserva do Fundo Ordinário deve corresponder a 30% do total das cotas anuais dos Estados membros; Que o referido fundo não conta com recursos suficientes para cumprir seu propósito, e que, portanto, é recomendável que se realizem esforços para aumentar as referidas reservas, como, por exemplo, estabelecer, a priori, o limite de gastos do Fundo Ordinário em um nível inferior ao total bruto das cotas; Que o Conselho Permanente pode continuar estudando, por meio da CAAP, medidas para fomentar o pagamento oportuno das cotas e aumentar a liquidez; Que é importante manter uma cultura e prática de austeridade, eficácia, prestação de contas,
Que o Conselho Permanente pode continuar estudando, por meio da CAAP, medidas para fomentar o pagamento oportuno das cotas e aumentar a liquidez; Que é importante manter uma cultura e prática de austeridade, eficácia, prestação de contas, eficiência, transparência e prudência no uso, execução e gestão dos recursos da Organização, e assegurar a alocação financeira adequada e sustentável para a realização de seus trabalhos; e A importância dos quatro pilares da Organização — democracia, direitos humanos, segurança e desenvolvimento integral —, afirma a necessidade de que a todos eles se destine financiamento3 adequado para seu correto desempenho, assegurando-lhes uma dotação equitativa, que vise ao estrito cumprimento dos mandatos acordados pelos órgãos políticos da Organização,
RESOLVE:
I. FINANCIAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1. Fixar as cotas com que os Estados membros financiarão o Fundo Ordinário da Organização para 2022 e a contribuição para o reembolso de imposto de renda, em conformidade com a metodologia adotada mediante as resoluções AG/RES. 1 (XXXIV-E/07) rev. 1, AG/RES. 41 (I-O/71) e CP/RES. 1103 (2168/18), do Conselho Permanente, e AG/RES. 1 (LIII-E/18), pela Assembleia Geral, utilizando a escala e os números que figuram no anexo I, “Fixação de cotas do Fundo Ordinário para 2022”.
2. Estabelecer o nível global do orçamento-programa do Fundo Ordinário para 2022, incluindo o ajuste por custo de vida e inflação, em US$ 84.968.407, e financiá-lo da seguinte maneira.
para 2022”.
2. Estabelecer o nível global do orçamento-programa do Fundo Ordinário para 2022, incluindo o ajuste por custo de vida e inflação, em US$ 84.968.407, e financiá-lo da seguinte maneira. a) Contribuições líquidas dos Estados membros no valor de US$ 84.489.287, a título de pagamento de cotas do Fundo Ordinário, fixadas da seguinte maneira: i. um total bruto de cotas de US$ 84.929.900, fixadas em conformidade com a metodologia de cálculo da escala de cotas vigente; ii. Uma redução de US$ 440.613, relativa a descontos por pagamento oportuno, conforme as medidas destinadas a incentivar o pagamento oportuno das cotas, dispostas na resolução AG/RES. 1757 (XXXO/00) e modificadas nas resoluções AG/RES. 2157 (XXXV-O/05) e AG/RES. 1 (XLII-E/11) rev. 1. b) Receita de US$ 479.120, correspondente a juros e reembolsos e outras receitas, em conformidade com o artigo 78 das Normas Gerais.
3. Estabelecer o nível de despesa do Fundo Ordinário para 2022 em US$ 81.000.000.
4. Encarregar o Secretário-Geral de proceder aos ajustes, reduções e reorganizações que sejam necessários para dar cumprimento ao disposto nos parágrafos anteriores, em conformidade com o marco jurídico da Secretaria-Geral.
5. Autorizar a Secretaria-Geral a utilizar, no exercício financeiro de 2022, a título de empréstimo interno, até 30% das cotas anuais (US$ 25,4 milhões) do Fundo de Tesouraria, de modo a fazer frente às despesas correntes já orçadas do Fundo Ordinário correspondente ao exercício financeiro de 2022, sem cobrança de juros pelo uso temporário desses recursos. A Secretaria-Geral deverá reembolsar, sem demora, o saldo do empréstimo interno dos recursos utilizados do Fundo de Tesouraria no exercício financeiro de 2022, à medida que se recebam as cotas dos Estados membros no Fundo Ordinário. A Secretaria-Geral comunicará o Conselho Permanente por escrito toda vez que se faça uso dos recursos do Fundo de Tesouraria e apresentará à Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários (CAAP) relatórios mensais sobre a situação do referido fundo.4
6. Fixar o limite geral de despesas da conta do Fundo de Recuperação de Custos Indiretos em US$ 7.192.000, em conformidade com as Normas Gerais.
7. Fixar, provisoriamente, o nível orçamentário global para 2023 em US$ 84.968.407.
II. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1. Aprovar e autorizar o orçamento-programa da Organização para o exercício financeiro compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022, financiado por recursos que não excedam
os montantes indicados abaixo:
a) Fundo Ordinário (FO) US$ 81.000.000 b) Recuperação de custos indiretos (ICR) US$ 7.192.000
2. Aprovar os níveis de dotação do Fundo Ordinário e RCI, por capítulo, bem como para os subprogramas, com as recomendações, instruções ou mandatos especificados a seguir:
FO RCI Capítulo 1Gabinete do Secretário-Geral 14A Gabinete do Secretário-Geral 2.095,5 24,9 14B Escritório do Cerimonial 617,1 0,0 Capítulo 1Gabinete do Secretário-Geral - Total 2.712,6 24,9 Capítulo 2 – Gabinete do Secretário-Geral Adjunto 24A Gabinete do Secretário-Geral Adjunto 2.058,6 0,0 24B Escritório da Secretaria da Assembleia Geral, da Reunião de Consulta, do Conselho Permanente e dos Órgãos Subsidiários 1.209,2 0,0 24C Escritório de Coordenação dos Escritórios e Unidades da Secretaria-Geral nos Estados membros 4.563,5 0,0 24D Conferências e Reuniões 2.872,2 0,0 24E Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral 110,0 0,0 24F Sessões do Conselho Permanente 291,0 0,0 24G Reuniões da Comissão Preparatória 33,3 0,0 24H Reuniões da Comissão Geral 20,0 0,0
24I Reuniões da CAJP 100,0 0,0 24J Reuniões da CSH 100,0 0,0 24K Reuniões da CAAP 99,8 0,0 24M Reuniões da CISC 25,0 0,0 24N Reuniões do CIDI 90,0 0,0 Capítulo 2Gabinete do Secretário-Geral Adjunto - Total 11.572,6 0,0 Capítulo 3Organismos principais e especializados 34A Secretaria da Corte Interamericana de Direitos Humanos 5.024,0 0,0 34B Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) 10.256,8 90,95 34C Secretaria da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) 1.621,6 73,0 34D Direção-Geral do Instituto Interamericano da Criança e do Adolescente (IIN) 971,4 14,4 34E Comissão Jurídica Interamericana (CJI) 405,0 0,0 34F Secretaria da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL) 597,3 25,7 34G Reuniões da Assembleia da CITEL 81,6 14,3 34H Junta Interamericana de Defesa (JID) 745,4 0,0 34I Fundação Pan-Americana de Desenvolvimento 66,1 0,0 34J Fundação para as Américas 228,6 0,0 34K JID - Manutenção da Casa do Soldado 171,0 0,0 Capítulo 3Organismos Principais e Especializados - Total 20.168,8 218,3 Capítulo 4Assessoria Estratégica de Desenvolvimento Organizacional e Gestão por Resultado 44A Assessor Estratégico de Desenvolvimento Organizacional
Capítulo 3Organismos Principais e Especializados - Total 20.168,8 218,3 Capítulo 4Assessoria Estratégica de Desenvolvimento Organizacional e Gestão por Resultado 44A Assessor Estratégico de Desenvolvimento Organizacional e Gestão por Resultados 474,1 173,4 44C Departamento de Imprensa e Comunicação 906,7 120,1 44E Departamento de Relações Externas e Institucionais 393,5 111,2 Capítulo 4 - Assessoria Estratégica de Desenvolvimento Organizacional e Gestão por Resultado - Total 1.774,3 404,7 Capítulo 5 - Secretaria de Acesso a Direitos e Equidade 54A Secretaria de Acesso a Direitos e Equidade 482,8 0,0 54B Departamento de Inclusão Social 1.250,4 0,0 Capítulo 5 - Secretaria de Acesso a Direitos e Equidade - Total 1.733,2 0,0 Capítulo 6 - Secretaria de Fortalecimento da Democracia 64A Secretaria de Fortalecimento da Democracia 1.153,5 893,5 64C Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral 1.463,3 0,0 64D Departamento de Sustentabilidade Democrática e Missões Especiais 657,4 0,0 64F Departamento de Promoção da Paz e Coordenação com Governos Subnacionais 219,1 0,0 Capítulo 6 - Secretaria de Fortalecimento da Democracia - Total 3.493,3 893,5 Capítulo 7 - Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral 74A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral 1.776,8 282,9 74C Departamento de Desenvolvimento Econômico 1.529,2 0,0 74D Departamento de Desenvolvimento Humano, Educação e Emprego 3.066,9 0,0
74A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral 1.776,8 282,9 74C Departamento de Desenvolvimento Econômico 1.529,2 0,0 74D Departamento de Desenvolvimento Humano, Educação e Emprego 3.066,9 0,0 74F Reuniões Ministeriais do CIDI e Comissões Interamericanas 149,8 0,0 74G Secretaria da Comissão Interamericana de Portos 214,4 0,0 74I Departamento de Desenvolvimento Sustentável 838,1 0,06 Capítulo 7 - Secretaria Executiva de Desenvolvimento IntegralTotal 7.575,2 282,9 Capítulo 8 - Secretaria de Segurança Multidimensional 84A Secretaria de Segurança Multidimensional 910,5 318,0 84D Secretaria do Comitê Interamericano contra o Terrorismo
(CICTE) 546,5 152,5
84E Departamento de Segurança Pública 801,7 86,1 84F Reuniões de segurança multidimensional 42,0 0,0 84G Secretaria Executiva da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD) 1.137,6 207,2 84H Departamento contra a Criminalidade Organizada Transnacional 396,8 0,0 Capítulo 8 - Secretaria de Segurança Multidimensional - Total 3.835,1 763,8 Capítulo 9 - Secretaria de Assuntos Hemisféricos 94A Secretaria de Assuntos Hemisféricos 555,3 30,0
94B Departamento de Gestão Pública Efetiva 720,2 0,0 94D Museu de Arte das Américas 376,0 0,0 94E Secretaria de Cúpulas 217,1 69,2 94F Biblioteca Colombo 373,4 0,0 Capítulo 9 - Secretaria de Assuntos Hemisféricos - Total 2.242,0 99,2 Capítulo 10 - Secretaria de Assuntos Jurídicos 104A Secretaria de Assuntos Jurídicos 813,4 111,7 104B Departamento de Serviços Jurídicos 1.130,9 0,0 104C Departamento de Direito Internacional 1.150,6 0,0 104F Departamento de Cooperação Jurídica 742,7 0,0 Capítulo 10 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Total 3.837,6 111,7 Capítulo 11 - Secretaria de Administração e Finanças 114A Secretaria de Administração e Finanças 581,2 0,0 114B Departamento de Recursos Humanos 2.512,5 103,7 114C Departamento de Serviços Financeiros 2.399,1 734,3 114D Departamento de Serviços de Informação e Tecnologia 1.760,8 0,0 114E Departamento de Serviços de Compras e Supervisão de Gestão 1.501,4 727,8 114F Departamento de Serviços Gerais 1.399,1 99,9 Capítulo 11 - Secretaria de Administração e Finanças - Total 10.154,1 1.665,7 Capítulo 12 - Infraestrutura Básica e Despesas Comuns
124A Serviços de Tecnologia e Infraestrutura de Redes da OEA 1.203,5 0,0 124B Equipamentos e Materiais de Escritório 24,9 0,0 124C Manutenção de Sistemas de Controle de Gestão Interna da OEA 306,1 250,0 124D Administração e Manutenção de Edifícios 953,7 500,2 124E Seguros Gerais 367,4 50,07 124F Auditoria de cargos 35,9 0,0 124G Recrutamentos e transferências 177,9 0,0 124H Rescisões e repatriações 555,5 50,0 124I Viagem ao país de origem 228,5 10,0 124J Subsídio de educação e idiomas e exames médicos 42,5 0,0 124K Pensões para executivos aposentados e seguro médico e de vida para funcionários aposentados 3.788,8 0,0 124L Desenvolvimento de recursos humanos 46,8 0,0 124M Contribuição à Associação do Pessoal 4,6 0,0 124N Contribuição à AROAS 4,6 0,0 124S Licenciamento OASCORE 149,4 400,0 124U Serviços de limpeza 919,7 491,0 124V Serviços de segurança 760,3 334,8 124Y Serviços de Infraestrutura de Telecomunicações da OEA 255,9 0,0 124Z Serviços públicos 763,2 391,1 Capítulo 12 - Infraestrutura Básica e Despesas Comuns - Total 10.589,2 2.477,1
Capítulo 13 - Órgãos de Supervisão da Gestão 133A Secretaria do Tribunal Administrativo da OEA (TRIBAD) 235,8 39,0 134B Escritório do Inspetor-Geral 801,7 68,3 134C Junta de Auditores Externos 74,8 83,1 134D Ouvidoria 199,7 59,8 Capítulo 13 - Órgãos de Supervisão da Gestão - Total 1.312,0 250,2
TOTAL 81.000,0 7.192,0
3. Encarregar a Secretaria-Geral de identificar economias no montante de US$ 20.000 no decorrer do primeiro semestre de 2022, a fim de redirecionar esse valor para o financiamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho Encarregado de Analisar os Relatórios Nacionais Previstos no Protocolo de São Salvador (GTPSS), no capítulo 5, subprograma 54B. Essa instrução aplicar-se-á somente ao ano fiscal de 2022.
4. Solicitar que se considere a possibilidade de alocar prioritariamente para a Secretaria da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) e para a Comissão Jurídica Interamericana as possíveis economias acumuladas no capítulo 3 do orçamento de 2022.
5. Encarregar a Secretaria-Geral de utilizar os recursos da Organização para cumprir os mandatos dos órgãos políticos, em conformidade com o artigo 107 da Carta da Organização dos
Estados Americanos.
6. Autorizar a Secretaria-Geral a que utilize, em acréscimo à dotação orçamentária para
tal fim no orçamento-programa 2022, até US$ 174.475 das economias obtidas na execução do orçamento 2022, caso o Quinquagésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral8 seja realizado na sede, em conformidade com o artigo 57 da Carta da Organização dos Estados Americanos.
7. Uma estimativa detalhada da despesa prevista, de até US$ 174.475, deverá ser apresentada antecipadamente ao Conselho Permanente, por intermédio da CAAP, caso seja necessário usar esses recursos. A Secretaria-Geral também prestará contas do uso dos recursos, dentro do prazo de 90 dias após o Quinquagésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral, caso este seja realizado na sede.
8. Sessões do Conselho Permanente a) Recordar o artigo 36 do Regulamento do Conselho Permanente, que estabelece que as sessões ordinárias devem ser realizadas na primeira e na terceira quarta-feira de cada mês, e instar a Presidência do Conselho Permanente a que racionalize a programação de reuniões e a elaboração de sua agenda, corresponsabilizando os Estados membros e sempre levando em conta a necessidade de respeitar estritamente as dotações orçamentárias. Instruir o Gabinete do Secretário-Geral Adjunto a que faça uma reunião no início de cada ano com todos os novos e as novas Presidentes do Conselho Permanente juntos para prestar-lhes informações sobre a alocação orçamentária global para as sessões, inclusive uma discriminação aproximada por presidência. Solicitar um breve relatório trimestral ao Conselho Permanente sobre a situação da execução orçamentária para suas sessões. b) Instruir a Secretaria-Geral a que apresente ao Conselho Permanente, por intermédio da
inclusive uma discriminação aproximada por presidência. Solicitar um breve relatório trimestral ao Conselho Permanente sobre a situação da execução orçamentária para suas sessões. b) Instruir a Secretaria-Geral a que apresente ao Conselho Permanente, por intermédio da CAAP, eventuais pedidos de reforço para as sessões do Conselho Permanente que excedam 2,5% das transferências entre capítulos e determinar que o Conselho Permanente tome uma decisão no prazo de 15 dias a partir da data do pedido, a fim de assegurar a consideração oportuna de possíveis opções de financiamento disponíveis para que a Presidência possa convocar sessões em resposta às exigências políticas do Hemisfério.9
III. DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS E ORÇAMENTÁRIAS
1. Renovação de mandatos a) Que os parágrafos resolutivos listados no anexo II permanecerão em vigor durante todo o ciclo orçamentário de 2022, com os respectivos calendários alterados, como estabelecido na quarta coluna, “Mudanças nos prazos e/ou na periodicidade”, do gráfico constante do anexo II. b) Instar os Estados membros a que continuem contribuindo para o cumprimento dos mandatos das resoluções anteriores que permanecem em vigor no ciclo orçamentário de 2022, e encarregar a Secretaria-Geral de que continue tomando as medidas e/ou dando o apoio necessários para a sua implementação, como previsto nesses mesmos mandatos.
2. Prestação de contas aos Estados membros Solicitar à Secretaria-Geral, às entidades especializadas e aos órgãos de supervisão que apresentem relatórios, estratégias e planos mencionados nesta resolução ao Conselho Permanente e à CAAP, conforme o caso, de acordo com o anexo II e o anexo III, de forma que os Estados membros possam corroborar oportunamente as informações fornecidas e prestar acompanhamento efetivo do cumprimento dos mandatos sobre a execução orçamentária do Fundo Ordinário e sobre a execução de fundos voluntários, específicos, fiduciários e de serviços, incluindo a RCI.
3. Recuperação de custos diretos e indiretos a) Ratificar a resolução CP/RES. 1176 (2325/21), “Redução da taxa de recuperação de custos indiretos (RCI) para contribuições superiores a US$ 5 milhões e dotação extraordinária para a conclusão do estudo sobre a RCI”, aprovada pelo Conselho Permanente na sessão ordinária virtual realizada em 23 de junho de 2021; da mesma forma, prorrogar até 31 de março de 2022, o prazo para a apresentação dos resultados da análise mencionada no numeral 2 da referida resolução, entendendose que a dotação orçamentária autorizada para esse projeto não será modificada. b) Prorrogar a autorização ao Conselho Permanente emanada da resolução AG/RES 2957 (L-O/20) para que adote as medidas necessárias para aprimorar a política de recuperação de custos indiretos, levando em conta as recomendações da CAAP. c) Estabelecer a divisão dos recursos da RCI no orçamento-programa, a partir do ciclo orçamentário de 2022 até nova revisão, da seguinte forma:
indiretos, levando em conta as recomendações da CAAP. c) Estabelecer a divisão dos recursos da RCI no orçamento-programa, a partir do ciclo orçamentário de 2022 até nova revisão, da seguinte forma: i. 33% para cobrir os custos indiretos incorridos pela administração central (capítulos 4, 11 e 13, assim como o subprograma 104B); ii. 34% para cobrir os custos de infraestrutura básica (capítulo 12); iii. 33% para financiar secretarias e entidades em proporção ao volume de trabalho associado à administração de projetos, ajustado conforme recebam ou não recursos do Fundo Ordinário para o pagamento de seu pessoal de apoio à gestão administrativa. d) Permitir uma variação de até 3% das taxas de RCI estabelecidas no parágrafo c. acima, a partir do ciclo orçamentário de 2022 e até nova revisão e decisão dos Estados membros.10
4. Recursos do Programa de Bolsas de Estudo e Treinamento da OEA a) Autorizar a Secretaria-Geral a usar, em 2022, o montante máximo de US$ 1.740.000 do Fundo Ordinário para os Programas de Bolsas de Estudo e Treinamento da OEA, a fim de financiar as atividades dos seguintes programas: Programa de Parcerias para a Educação e a Capacitação
(PAEC), Programa de Bolsas de Estudo de Desenvolvimento Profissional (PBDP) e Programas de Bolsas para Estudos Acadêmicos da OEA, de forma a ser definida pela Junta Diretora da AICD.
b) Tomar nota da decisão adotada pela Junta Diretora da AICD (documento AICD/JD/DE-129/21 corr.1), que instrui o Departamento de Serviços Financeiros (DSF) a investir os recursos do Fundo de Capital dos Programas de Bolsas de Estudo da OEA, em conformidade com o mandato estabelecido na seção IV, parágrafo dispositivo 5, e, da resolução AG/RES. 2957 (L-O/20); e encarregar o DSF de apresentar relatórios semestrais ao CIDI e à Junta Diretora da AICD sobre a situação da estratégia de investimento que está sendo implementada.
5. Diárias Solicitar à Secretaria-Geral que apresente uma proposta de política que regule os pagamentos de despesas relacionadas com viagens dentro de 90 dias da implementação do programa de modernização dos processos institucionais (OASCORE). O programa OASCORE automatizará a gestão de viagens da OEA de acordo com as melhores práticas de outras organizações internacionais, com vistas a simplificar e aprimorar o sistema de subsídios atual. Uma vez implementado o processo de gestão de viagens do OASCORE, a Secretaria-Geral realizará uma comparação de tarifas, analisará que vantagens, se houver, decorreriam da apresentação de faturas e recibos de certos componentes de subsídios diários aplicáveis, e submeterá à consideração da CAAP uma proposta de despesas relacionadas com viagens.
6. Recursos humanos Instruir a Secretaria-Geral a que revise e atualize a Estratégia Integral de Recursos Humanos para a Organização e apresente à CAAP, até 30 de março de 2022, um plano de implementação
atualizado que inclua um cronograma de metas a cumprir. Esse plano atualizado também deve contemplar a implementação do novo sistema ERP e os Termos de Referência de CPRs financiados pelo Fundo Ordinário ou pelo Fundo RCI devem ser relevantes para a secretaria que financia os seus contratos. Além disso, instruir o Escritório do Inspetor-Geral a que faça uma revisão anual para ser apresentada à CAAP, a fim de assegurar o cumprimento do plano.
7. Limite de cargos financiados pelo Fundo Ordinário a) Que a despesa total para a rubrica de pessoal (Objeto 1 – Artigo 91 das Normas Gerais) não excederá 64,38% do nível orçamentário global do Fundo Ordinário para 2022, incluindo qualquer aumento regulamentar que seja necessário. b) Que o Conselho Permanente será autorizado a ajustar, a seu critério e excepcionalmente, a porcentagem referida no parágrafo anterior.11
8. Pessoal em cargos de confiança Excetuar a aplicação do artigo 21, b, v, das Normas Gerais, a fim de autorizar o financiamento, pelo Fundo Ordinário, dos 21 cargos de confiança constantes do anexo IV, bem como o financiamento da posição de “Tesoureiro Secretário do Fundo de Pensões” por fundos específicos, durante a execução do orçamento-programa de 2022.
9. Criação de novos mandatos a) Ratificar o “Acordo alcançado pelos Estados membros em relação aos critérios de
classificação de mandatos, ao modelo para novos mandatos, e aos critérios para o uso desse modelo”, aprovado pelo Conselho Permanente em sua sessão ordinária virtual de 6 de outubro de 2021, e instruir o Conselho Permanente e o CIDI a que apliquem essas diretrizes nas negociações das resoluções do Quinquagésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral. b) Instruir a Secretaria-Geral a que priorize seus recursos ao receber de um Estado membro um modelo para novos mandatos, a fim de preencher as seções do modelo que sejam de sua responsabilidade e devolvê-lo em cinco dias úteis ou dentro de outro prazo acordado pelo(s) Estado(s) membro(s) proponente(s). c) Instar os conselhos da Organização a que modifiquem suas metodologias de trabalho para considerar os instrumentos aprovados pelo Conselho Permanente e ratificados por esta resolução. d) Solicitar à Presidência da CAAP que se certifique de que o Conselho Permanente e as presidências das comissões sejam informados, antes do início das negociações da Assembleia Geral, sobre o modelo para novos mandatos e os critérios de processamento aprovados pelo Conselho Permanente. e) A CAAP, em conjunto com a Secretaria-Geral, fará uma avaliação desses instrumentos com os mandatos do Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral, a fim de garantir sua correta aplicação e, quando apropriado, proporá ao Conselho Permanente quaisquer modificações necessárias.
10. Priorização de mandatos a) Tomar nota da proposta de uma metodologia para a priorização de mandatos apresentada pela Secretaria-Geral em 21 de setembro de 2021 (documento CAAP/GT/RVPP-455/21
modificações necessárias.
10. Priorização de mandatos a) Tomar nota da proposta de uma metodologia para a priorização de mandatos apresentada pela Secretaria-Geral em 21 de setembro de 2021 (documento CAAP/GT/RVPP-455/21 corr. 1), e instar os Estados membros a que examinem a referida metodologia, conforme apropriado, e procurem concluir a priorização dos mandatos atuais antes do Quinquagésimo Segundo Período
Ordinário de Sessões da Assembleia Geral.
11. Mobilização de recursos externos a) Encarregar o Secretário-Geral de que continue os esforços dirigidos à mobilização de recursos externos para a implementação dos mandatos da Assembleia Geral, especialmente para aqueles que não contam com financiamento ou estão subfinanciados. Da mesma forma, manter a CAAP informada de seus esforços para identificar os referidos recursos externos, bem como manter a12 transparência e a prestação de contas na utilização desses fundos e no seu registro no relatório anual sobre gestão de recursos e desempenho. b) Encarregar a Secretaria-Geral de apresentar ao Conselho Permanente para consideração, até 15 de março de 2022, uma análise das diferentes opções adicionais de financiamento para o Fundo Regular e a RCI, oriundas dos Estados membros e dos Observadores Permanentes, que garantam a sustentabilidade de longo prazo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e do Tribunal Interamericano de Direitos Humanos, em consonância com a AG/RES. 2957 (L-O/20), parágrafo IV. 3.e.
12. Órgãos de supervisão a) Comitê de Auditoria Aprovar as alterações aos capítulos VIII e IX das Normas Gerais para a criação de um Comitê
parágrafo IV. 3.e.
12. Órgãos de supervisão a) Comitê de Auditoria Aprovar as alterações aos capítulos VIII e IX das Normas Gerais para a criação de um Comitê de Auditoria e reformas relacionadas, contidas no Anexo V desta resolução, que entrará em vigor após a aprovação desta resolução. b) Ouvidoria
- Atualizar as Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, capítulo III, subcapítulo H: Ouvidoria, com o objetivo de fortalecer esse escritório e dar certeza jurídica ao exercício de suas responsabilidades, com base nos padrões da profissão e naqueles implementados por escritórios semelhantes em outras organizações internacionais, particularmente a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Banco Mundial (BM) e o Fundo Monetário Internacional (FMI), bem como no Código de Ética e Normas de Prática da Associação Internacional de Ouvidores (IOA), e na análise exaustiva feita pela Unidade de Inspeção Conjunta do sistema das Nações Unidas em 2015 sobre os serviços de ouvidoria institucional em todo o sistema das Nações Unidas
(JIU/REP/2015/6), levando em conta o contexto específico da OEA; e usar a versão preliminar anexa proposta pela Delegação do Canadá (anexo VI) para iniciar as discussões assim que possível, com vistas a considerar sua aprovação pe
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