OEA - AG - Resolución AG08384P04
OEA - Organización de Estados Americanos
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Detalles
- Título
- OEA - AG - Resolución AG08384P04
- Autor
- OEA - Organización de Estados Americanos
- Categoría
- Infralegal
- Área del derecho
- Internacional Público
- Año
- —
QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5733/21
Cidade da Guatemala, Guatemala 5 novembro 2021
VIRTUAL Original: espanhol Tema 16 da agenda
PROJETO DE RESOLUÇÃO
APOIO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE CÚPULAS DAS AMÉRICAS
(Acordado pelo Conselho Permanente em sua sessão virtual de 3 de novembro de 2021, e submetido à consideração do plenário da Assembleia Geral) A ASSEMBLEIA GERAL, LEVANDO EM CONTA os mandatos e as iniciativas emanadas da Primeira Cúpula das Américas (Miami, 1994), da Cúpula das Américas sobre Desenvolvimento Sustentável (Santa Cruz de la Sierra, 1996), da Segunda Cúpula das Américas (Santiago, 1998), da Terceira Cúpula das Américas (Cidade de Québec, 2001), da Cúpula Extraordinária das Américas (Monterrey, 2004), da Quarta Cúpula das Américas (Mar del Plata, 2005), da Quinta Cúpula das Américas (Port of Spain, 2009), da Sexta Cúpula das Américas (Cartagena das Índias, 2012), da Sétima Cúpula das Américas (Cidade do Panamá, Panamá, 2015), e da Oitava Cúpula das Américas (Cidade de Lima, 2018) 1/; TENDO PRESENTE que a Carta Democrática Interamericana é uma conquista-chave
resultante do processo de Cúpulas das Américas, baseada nos compromissos assumidos pelos líderes na Cúpula das Américas de 2001, na cidade de Québec, e adotada por uma sessão extraordinária da Assembleia Geral realizada em Lima, Peru, em 11 de setembro de 2001, que celebra seu vigésimo aniversário este ano; LEVANDO EM CONTA o reconhecimento, na Terceira Cúpula das Américas, da função da Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA como coordenadora dos esforços da Organização dos Estados Americanos (OEA) em apoio ao processo de Cúpulas das Américas, e como foro em que a sociedade civil contribua para esse processo, bem como o estabelecimento da Secretaria de Cúpulas; e DESTACANDO a importância de fazer um acompanhamento coordenado, oportuno e eficaz para os mandatos e iniciativas emanadas das Cúpulas das Américas e o relevante apoio técnico prestado pela OEA e pelo Grupo de Trabalho Conjunto de Cúpulas,
1 . O Governo da Nicarágua fez constar sua reserva expressa à Declaração da Quinta Cúpula das Américas, realizada em Port of Spain, Trinidad e Tobago, em 2009, e à assim denominada Cúpula de Cartagena das Índias,...
ASSE MBLE IA GERAL2RESOLVE:
1. Continuar implementando os compromissos estabelecidos na resolução AG/RES.
2948 (L-O/20), em apoio ao processo de Cúpulas das Américas, e solicitar à Secretaria-Geral que, por meio da Secretaria de Cúpulas, continue atuando como memória institucional e secretaria técnica desse processo, oferecendo assessoria ao país-sede da Nona Cúpula das Américas e aos Estados membros, quando assim o solicitem, em todos os aspectos relacionados com o processo, e apoiando os preparativos e a coordenação técnica para a próxima Cúpula, a realizar-se nos Estados Unidos em meados de 2022, bem como as atividades relacionadas com as Cúpulas e associadas ao Vigésimo Aniversário da Adoção da Carta Democrática Interamericana.
2. Solicitar à Secretaria-Geral que, por intermédio da Secretaria de Cúpulas, continue: a. apoiando o acompanhamento e a divulgação dos mandatos e iniciativas das Cúpulas, conforme seja pertinente, inclusive envolvendo os processos ministeriais; b. prestando apoio aos Estados membros para a implementação dos mandatos e iniciativas das Cúpulas e para a utilização de ferramentas e recursos para produção de relatórios, e prestando assessoria aos Estados membros, quando o solicitarem, em todos os aspectos relacionados com o processo de apoiar as atividades de acompanhamento da Oitava Cúpula, principalmente no que se refere à implementação do Compromisso de Lima, e os preparativos e o acompanhamento da Nona Cúpula, a realizar-se nos Estados Unidos no verão setentrional de 2022; e2/
c. envidando esforços para promover e divulgar os mandatos e iniciativas entre os atores envolvidos, a fim de promover sua colaboração e participação no acompanhamento e implementação, por meio das plataformas de informação e comunicação disponíveis, como as redes sociais e a Comunidade Virtual de Cúpulas das Américas.
3. Encarregar a Secretaria-Geral, em sua condição de Presidente do Grupo de Trabalho Conjunto de Cúpulas (GTCC), de continuar coordenando e promovendo a implementação e o acompanhamento dos mandatos das Cúpulas das Américas nas instituições do GTCC; e de levar a cabo, pelo menos, uma reunião por ano dos chefes de instituições, com o intuito de examinar os avanços alcançados e planejar atividades conjuntas, informando a esse respeito a Comissão sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas e Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA (CISC) e o Grupo de Revisão da Implementação de Cúpulas (GRIC).
4. Instar os Estados membros, por intermédio do GRIC, a que apresentem relatórios periódicos sobre a implementação e o acompanhamento dos mandatos e iniciativas estabelecidos pelo processo de Cúpulas das Américas; e solicitar aos Estados e às organizações que fazem parte do GTCC e que ainda não tenham submetido suas informações ao Mecanismo de Acompanhamento e Implementação do Compromisso de Lima, que o façam3/.
2 . O Governo da República da Nicarágua traz ao conhecimento dos Chefes de Estado e de Governo presentes na Oitava Cúpula das Américas que a Nicarágua não aprova o Compromisso de Lima:... 3 . Ídem.- 35. Determinar que a execução das atividades previstas nesta resolução esteja sujeita à
Governo presentes na Oitava Cúpula das Américas que a Nicarágua não aprova o Compromisso de Lima:... 3 . Ídem.- 35. Determinar que a execução das atividades previstas nesta resolução esteja sujeita à disponibilidade de recursos financeiros no orçamento-programa da Organização e de outros recursos; encarregar a Secretaria-Geral de usar seus recursos conforme necessário e de gerenciar e mobilizar fundos voluntários e outros recursos de organismos não governamentais e de cooperação internacionais para a execução das atividades mencionadas nesta resolução; e instar os Estados membros a que contribuam para o financiamento dessas atividades.- 4NOTAS DE RODAPÉ 1. ...Colômbia, em 2012, já que no decorrer desses eventos, os Chefes de Estado e de Governo não puderam abordar nem aprovaram as declarações políticas que incluíam a vontade solidária dos países da América Latina e do Caribe para que a irmã República de Cuba participasse de forma incondicional e em plano de igualdade soberana nos referidos foros. Reafirmamos que não se pode realizar “Cúpula das Américas” sem a presença de Cuba. Os mandatos e as partes resolutivas dos eixos temáticos faziam parte das declarações políticas e, como estas não foram aprovadas, aqueles ficaram sem aprovação. Por essa razão, a Nicarágua não está de acordo em se fazer menção a esses documentos e mandatos que não foram aprovados. O Governo da República da Nicarágua traz ao conhecimento dos Chefes de Estado e de Governo
presentes na Oitava Cúpula das Américas que a Nicarágua não aprova o Compromisso de Lima: “Governabilidade democrática frente à corrupção”, nem outros documentos, declarações, comunicados ou resoluções que emanem da referida Cúpula, por não ter participado da sua negociação. 2. ...“Governabilidade democrática frente à corrupção”, nem outros documentos, declarações, comunicados ou resoluções que emanem da referida Cúpula, por não ter participado da sua negociação. AG08384P02