OEA - AG - Resolución AG08385P03
OEA - Organización de Estados Americanos
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Detalles
- Título
- OEA - AG - Resolución AG08385P03
- Autor
- OEA - Organización de Estados Americanos
- Categoría
- Infralegal
- Área del derecho
- Internacional Público
- Año
- —
QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5734/21
Cidade da Guatemala, Guatemala 5 novembro 2021
VIRTUAL Original: espanhol Tema 17 da agenda
PROJETO DE RESOLUÇÃO
AUMENTO E FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
E DOS ATORES SOCIAIS NAS ATIVIDADES DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS E NO PROCESSO DE CÚPULAS DAS AMÉRICAS
(Acordado pelo Conselho Permanente em sua sessão virtual de 3 de novembro de 2021, e submetido à consideração do plenário da Assembleia Geral) A ASSEMBLEIA GERAL, RECONHECENDO a importância da participação das organizações da sociedade civil e outros atores sociais na consolidação da democracia, no desenvolvimento social, na promoção e proteção dos direitos humanos e na segurança multidimensional em todos os Estados membros, e que essa participação nas atividades da Organização dos Estados Americanos (OEA) e no processo de Cúpulas das Américas deve ocorrer em um contexto de estreita colaboração entre os órgãos políticos e institucionais da Organização e em cumprimento ao disposto na Carta da Organização dos Estados Americanos e na resolução CP/RES. 759 (1217/99), “Diretrizes para a participação das organizações da sociedade civil nas atividades da OEA”; LEVANDO EM CONTA as resoluções AG/RES. 1915 (XXXIII-O/03), AG/RES. 2901
(XLVII-O/17); AG/RES. 2902 (XLVII-O/17); AG/RES. 2920 (XLVIII-O/18); AG/RES. 2924
(XLVIII-O/18); AG/RES. 2933 (XLIX-O/19); AG/RES. 2949 (L-O/20); CP/RES. 759 (1217/99), CP/RES. 864 (1413/04) e todas as resoluções anteriores adotadas sobre esse tema; LEVANDO EM CONTA TAMBÉM a Diretiva OSG-629/16 da Secretaria-Geral, de 22 de novembro de 2016, mediante a qual estabelece que a participação e a cooperação da sociedade civil nas atividades da Organização devem ser executadas em estreita coordenação com a Seção de Relações com a Sociedade Civil da Secretaria de Acesso a Direitos e Equidade; TOMANDO NOTA de que, desde a data de encerramento do Quinquagésimo Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA, em 21 de outubro de 2020, 30 organizações da sociedade civil foram aprovadas pelo Conselho Permanente para ingressar no registro da OEA, elevando o número total para 636 organizações da sociedade civil registradas na OEA; e TOMANDO NOTA TAMBÉM da realização da “Reunião extraordinária sobre a participação das organizações da sociedade civil em preparação para o Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA”, em 28 de setembro de 2021;
ASSE MBLE IA GERAL2RESOLVE:
1. Reafirmar o compromisso e a vontade dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) de continuar: (a) apoiando e promovendo o registro de organizações da
ASSE MBLE IA GERAL2RESOLVE:
1. Reafirmar o compromisso e a vontade dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) de continuar: (a) apoiando e promovendo o registro de organizações da sociedade civil e outros atores sociais de acordo com as regras e os regulamentos da Organização; (b) fortalecendo e implementando fóruns e mecanismos efetivos para gerar medidas e esforços nacionais e multilaterais concretos que permitam às organizações da sociedade civil e outros atores sociais, incluindo organizações de mulheres, participar das atividades da OEA e do processo de Cúpulas das Américas; e (c) participando do “Diálogo de representantes de organizações da sociedade civil e outros atores com os chefes de delegação, o Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto” no âmbito dos períodos ordinários de sessões da Assembleia Geral e do processo de Cúpulas das Américas, o que inclui a Nona Cúpula, da qual os Estados Unidos serão sede em 2022.
2. Encarregar o Conselho Permanente, o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral e a Secretaria-Geral de continuar promovendo a implementação de estratégias, fóruns e mecanismos para promover, aumentar e fortalecer a participação das organizações da sociedade civil e outros atores sociais, tais como organizações de mulheres, nas Cúpulas das Américas e nas atividades da OEA.
3. Encarregar a Secretaria-Geral de continuar convidando os povos indígenas e as comunidades afrodescendentes dos Estados membros, ou seus representantes, para participar do “Diálogo de representantes de organizações da sociedade civil e outros atores com os chefes de delegação, o Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto” no âmbito dos períodos ordinários de sessões da Assembleia Geral da OEA, a fim de possibilitar que esses representantes formulem recomendações e proponham iniciativas relacionadas com o tema da Assembleia Geral.
4. Encarregar a Secretaria-Geral de continuar apoiando, quando solicitado, os esforços dos Estados membros para aumentar e fortalecer a capacidade institucional dos respectivos governos de receber, integrar e incorporar as contribuições e sugestões da sociedade civil e de outros atores sociais.
5. Incentivar todos os Estados membros, observadores permanentes e outros doadores, conforme definido no artigo 74 das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral da OEA e em outras normas e regulamentos da Organização, a considerar a possibilidade de contribuir para o Fundo Específico para Financiar a Participação das Organizações da Sociedade Civil nas Atividades da OEA e no Processo de Cúpulas das Américas, criado pela resolução CP/RES. 864 (1413/04), a fim de apoiar e promover a participação efetiva das organizações da sociedade civil e de outros atores sociais nas atividades da OEA, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela Assembleia Geral e pelos Chefes de Estado e de Governo no processo de Cúpulas das Américas, incluindo o Diálogo dos
Chefes de Delegação, do Secretário-Geral e de Representantes de Organizações da Sociedade Civil.
6. Encarregar a Secretaria-Geral de identificar os recursos humanos necessários para implementar os mandatos conferidos pelos Estados membros com relação à Seção de Relações com as Organizações da Sociedade Civil da Secretaria de Acesso a Direitos e Equidade e, em especial, para que se possa coordenar efetivamente os esforços para promover, aumentar e fortalecer a participação da sociedade civil nas atividades da OEA conduzidas por todas as áreas da Organização.
AG08385P01