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OEA - AG - Resolución AG08386P03

OEA - Organización de Estados Americanos

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Título
OEA - AG - Resolución AG08386P03
Autor
OEA - Organización de Estados Americanos
Categoría
Infralegal
Área del derecho
Internacional Público
Año

QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5735/21

Cidade da Guatemala, Guatemala 5 novembro 2021

VIRTUAL Original: espanhol/inglês Tema 18 da agenda

PROJETO DE RESOLUÇÃO

PROMOVENDO INICIATIVAS HEMISFÉRICAS EM MATÉRIA DE DESENVOLVIMENTO

INTEGRAL: PROMOÇÃO DA RESILIÊNCIA

(Acordado pelo Conselho Permanente em sua sessão virtual de 4 de novembro de 2021, e submetido à consideração do plenário da Assembleia Geral) A ASSEMBLEIA GERAL, REITERANDO a importância da promoção do desenvolvimento integral, incluindo a construção da resiliência, como um dos propósitos essenciais da Organização dos Estados Americanos (OEA), constantes dos instrumentos do Sistema Interamericano, como a Carta da OEA, a Carta Democrática Interamericana e a Carta Social das Américas, bem como dos mandatos da OEA e das iniciativas emanadas das Cúpulas das Américas; CONSCIENTE de que os Estados membros da OEA, em particular os mais vulneráveis aos choques externos, como os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países costeiros de litoral baixo, foram significativamente afetados pelos impactos sociais, econômicos e ambientais da pandemia de covid-19 e pelos esforços para se deter a propagação do vírus. A pandemia de covid-19 continua ameaçando o progresso global na erradicação da pobreza, inclusive da pobreza extrema, em

todas as suas formas e dimensões, bem como a redução da desigualdade, que são requisitos indispensáveis para o cumprimento da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Requerem-se enfoques integrais, integrados e intersetoriais para a recuperação e o desenvolvimento da resiliência resultante da covid-19; RECONHECENDO que o multilateralismo desempenha um papel fundamental na esfera internacional para se alcançar objetivos comuns e facilitar soluções comuns, particularmente diante da pandemia de covid-19 que ainda enfrentamos; CONSCIENTE de que a pandemia reforça a necessidade de os Estados membros da OEA elaborarem e implementarem urgentemente políticas, estratégias e programas integrais e inclusivos que levem em conta a perspectiva de gênero e reafirmem o seu compromisso de implementar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, reduzir a desigualdade e a vulnerabilidade e fortalecer a sua resiliência às crises sanitárias, ambientais e econômicas, bem como aos efeitos adversos da mudança do clima e à alarmante perda de biodiversidade, em consonância com as suas obrigações nacionais e internacionais;

ASSE MBLE IA GERAL2RECONHECENDO que a formulação do Programa Interamericano de Desenvolvimento Sustentável (PIDS) 2016-2021 [AG/RES. 2882 (XLVI-O/16)] se baseou na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) e em todas as convenções e

acordos pertinentes da ONU; que o PIDS estabelece as prioridades e diretrizes de políticas da OEA nessa matéria; que as suas seis áreas estratégicas continuam relevantes e alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; e que os Estados membros acordaram revisar e atualizar o PIDS de acordo com os resultados alcançados; ACOLHENDO os resultados das reuniões de ministros e altas autoridades no âmbito do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) nas áreas de educação, cultura, energia, desenvolvimento social e portos, bem como os processos setoriais sobre trabalho, cooperação, ciência e tecnologia, turismo, competitividade e micro, pequenas e médias empresas (MPMEs); RECONHECENDO TAMBÉM que os desafios causados pela pandemia de covid-19 afetam adversamente a implementação de políticas nacionais orientadas para o desenvolvimento sustentável e que alguns Estados membros podem precisar de apoio técnico e financeiro oferecido, entre outras, por instituições financeiras e de desenvolvimento internacionais, para abordar essa crise e as crises futuras e alcançar um desenvolvimento socioeconômico sustentado mais forte e resistente ao clima; DANDO CONTINUIDADE ao disposto na resolução AG/RES . 2955 (L-O/20), “Promovendo iniciativas hemisféricas em matéria de desenvolvimento integral: Promoção da resiliência”, adotada pela Assembleia Geral no seu Quinquagésimo Período Ordinário de Sessões; e

TOMANDO NOTA do progresso registrado pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral no âmbito do Plano Estratégico Integral da Organização [AG/RES. 1 (LI-E/16 rev.1)] para 20162020, segundo suas sete linhas estratégicas e os objetivos para o pilar de desenvolvimento integral, conforme indica o Relatório Anual da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral (SEDI) ao Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI), CIDI/doc. 330/21 rev.1,

RESOLVE:

1. Agradecer aos governos dos seguintes Estados membros, que sediaram e presidiram reuniões de ministros e altas autoridades no âmbito do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) e processos setoriais realizados desde o Quinquagésimo Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral, por sua hospitalidade, liderança e compromisso: ● Equador, por presidir o Décimo Primeiro Fórum de Competitividade das Américas

(FCA), realizado virtualmente em 25 e 26 de fevereiro de 2021; ● Argentina, por presidir a Décima Segunda Reunião Ordinária da Comissão Interamericana de Portos (CIP), realizada virtualmente em 19 de maio de 2021; ● México, por presidir a Segunda Reunião Ordinária da Comissão Interamericana de Turismo (CITUR), realizada virtualmente em 19 e 20 de novembro de 2020, e as Terceira e Quarta Reuniões Extraordinárias da CITUR, realizadas virtualmente em 26 de março e 28 de junho de 2021; ● Colômbia, por presidir a Sexta Reunião Ordinária da Comissão Interamericana de Cultura (CIC), realizada virtualmente em 27 de abril de 2021;

de março e 28 de junho de 2021; ● Colômbia, por presidir a Sexta Reunião Ordinária da Comissão Interamericana de Cultura (CIC), realizada virtualmente em 27 de abril de 2021; ● Estados Unidos, pelo Décimo Terceiro Intercâmbio para a Competitividade das Américas, realizado no estado de Colorado, de 1º a 6 de agosto de 2021;- 3 - ● Chile, por presidir o Sétimo Diálogo Interamericano de Altas Autoridades de MPMEs, realizado virtualmente em 9 e 10 de setembro de 2021; ● Argentina, por presidir a Vigésima Primeira Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho (CIMT), realizada virtualmente de 22 a 24 de setembro de 2021; ● Paraguai, por presidir o Vigésimo Quinto Congresso Interamericano de Ministros e Altas Autoridades de Turismo, realizado virtualmente em 6 de outubro de 2021; ● México, por sediar as sessões estratégicas sobre Blockchain e Inteligência Artificial do Prospecta Américas em Ação, realizadas virtualmente, em coordenação com o estado de Hidalgo, em 27 e 28 de outubro de 2021

2. Aceitar com satisfação os amáveis oferecimentos de sede dos seguintes Estados membros para as próximas reuniões setoriais de nível ministerial e dos respectivos processos no âmbito do CIDI, conscientes de que podem ser reprogramados em virtude da atual pandemia, e instar as

autoridades de todos os Estados membros a que participem destas reuniões: ● Jamaica: Sexta Reunião Interamericana de Ministros e Altas Autoridades de Ciência e Tecnologia, a realizar-se virtualmente em 7 de dezembro de 2021; ● Panamá: Quinta Reunião Ministerial da Parceria de Energia e Clima das Américas (ECPA), em fevereiro de 2022; ● México: segunda edição do Seminário Prospecta Américas, que se realizará no Estado de Hidalgo, em fevereiro de 2022; ● Uruguai: Vigésima Segunda Reunião do Comitê Executivo da Comissão Interamericana de Portos (CECIP) em Colônia do Sacramento, Uruguai, em março de 2022; ● República Dominicana: Quinta Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Desenvolvimento Social, 17 e 18 de novembro de 2022; ● Guatemala: Nona Reunião Interamericana de Ministros e Altas Autoridades da Cultura, programada para 2022; ● Colômbia, Prospecta Américas, em 2022; ● Equador: RIAC, Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Competitividade das Américas em 2022; ● Estados Unidos: Décimo Quarto Intercâmbio de Competitividade das Américas (ACE), estado de Louisiana, em 2022; ● Honduras: Décima Terceira Reunião Ordinária da Comissão Interamericana de Portos (CIP) e Vigésima Terceira Reunião do Comitê Executivo da CIP em Roatán, Honduras, em junho de 2023; ● Colômbia: Vigésima Segunda Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho (CIMT), em 2024; ● Equador, Vigésimo Sexto Congresso Interamericano de Ministros e Altas Autoridades de Turismo, em 2024.

● Colômbia: Vigésima Segunda Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho (CIMT), em 2024; ● Equador, Vigésimo Sexto Congresso Interamericano de Ministros e Altas Autoridades de Turismo, em 2024.

I. COM RESPEITO À LINHA ESTRATÉGICA “PROMOVER ECONOMIAS INCLUSIVAS

E COMPETITIVAS

3. Instar os Estados membros a que intercambiem boas práticas, experiências, oportunidades de capacitação e assistência técnica para promover a pesquisa, o uso e a divulgação da ciência, da inovação, dos conhecimentos locais, indígenas, afrodescendentes e de outros grupos étnicos, e a transferência voluntária de tecnologia, em termos mutuamente acordados, para apoiar a recuperação pós-covid-19, a implementação de tecnologias 4.0 e a transformação digital dos Estados membros no âmbito da Comissão Interamericana de Ciência e Tecnologia (COMCyT), com vistas ao4desenvolvimento de propostas concretas e viáveis para serem consideradas na Sexta Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Ciência e Tecnologia (REMCYT-VI).

4. Encarregar a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral (SEDI), como Secretaria Técnica da COMCYT, de trabalhar com os Estados membros para assegurar a implementação dos mandatos e iniciativas derivados da REMCYT-VI a realizar-se em 7 de dezembro de 2021, bem como para fazer avançar os programas em andamento dos Grupos de Trabalho da COMCYT, entre os

quais estão o HUB de Comercialização e Transferência de Tecnologia para as Américas e a rede de Centros de Excelência em Prospectiva Tecnológica das Américas.

5. Instar os Estados membros a que apoiem a implementação das prioridades para a recuperação pós-covid-19 nas Américas identificadas no Décimo Primeiro Fórum de Competitividade das Américas (ACF), a fim de reduzir a vulnerabilidade e construir resiliência com ações de curto, médio e longo prazo em: i) transformação digital das capacidades das MPMEs e da cidadania; ii) desenvolvimento de negócios mediante a inovação e o empoderamento de empreendedores; iii) melhoria do entorno regulatório e facilitação do comércio e das cadeias de valor regionais; e iv) adaptação climática e recuperação pós-covid-19.

6. Recomendar a plena participação dos Estados membros no Intercâmbio para a Competitividade das Américas (ACE), com o propósito de promover a colaboração, construir sinergias e acelerar a criação de parcerias inovadoras com o setor privado, a academia, a sociedade civil e os governos, para se alcançar a recuperação econômica inclusiva e sustentável e o desenvolvimento no hemisfério, aproveitando-se essa plataforma regional para o desenvolvimento econômico e empresarial e, ao mesmo tempo, aumentando as oportunidades para o comércio, os investimentos e a competitividade.

7. Encarregar a SEDI de promover ativamente, com os Estados membros, o avanço do

diálogo sobre políticas públicas que rompam tendências negativas que impedem o desenvolvimento integral e a resiliência, entre as quais a pobreza extrema e a desigualdade, para se alcançar a cooperação regional, o intercâmbio de experiências e boas práticas e o desenvolvimento de parcerias estratégicas público-privadas, no âmbito da Rede Interamericana de Competitividade (RIAC), do Grupo de Peritos em Competitividade Subnacional (GTECS) e do programa ACE.

8. Reconhecendo que a pandemia de covid-19 impactou gravemente as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e acelerou a transformação digital da região, e que a lacuna digital das MPMEs aumentou as desigualdades entre pessoas, países e empresas, instruir a SEDI a que continue desenvolvendo a capacidade local nos Estados membros da OEA em apoio às MPMEs nos seus esforços para participar plenamente da economia digital e aumentar as oportunidades de aproveitamento dos benefícios oferecidos pelo processo de digitalização em curso.

9. Exortar a SEDI a que continue promovendo e apoiando os esforços do programa de Centros de Desenvolvimento da Pequena Empresa (SBDC) para ajudar os Estados membros a “reconstruir melhor” utilizando as lições aprendidas na crise da covid-19 para reduzir os riscos para as MPMEs do hemisfério por meio de esforços na geração de práticas comerciais mais responsáveis e sustentáveis, reconhecer a diversidade das MPMEs e promover maior inclusão nos ecossistemas

nacionais de apoio empresarial.

10. Instar os Estados membros a que acelerem a implementação dos ODS por meio de enfoques concretos, integrados, multissetoriais e de cooperação para a recuperação econômica equitativa5e sustentável, melhor proteção ambiental e implementação da cobertura universal de saúde que contribua para o bem-estar humano.

11. Instar os Estados membros a que, com o apoio da SEDI, continuem intercambiando boas práticas e experiências nas prioridades para a recuperação das MPMEs pós-covid-19 identificadas no Sétimo Diálogo Interamericano de Altas Autoridades de MPMEs sobre: 1) soluções financeiras que incluam a perspectiva de gênero; 2) digitalização, comércio eletrônico e outras soluções tecnológicas; 3) serviços de mensagens e envio internacional; e 4) empoderamento econômico da mulher.

12. Reconhecendo que a busca da equidade e igualdade de gênero é fundamental para se construir sociedades mais justas, inclusivas e prósperas e que todas as mulheres, respeitando e valorizando a plena diversidade das situações e condições em que se encontram, foram desproporcionalmente afetadas pelas profundas consequências econômicas e sociais da pandemia de covid-19, encarregar a Secretaria-Geral e as comissões correspondentes de redobrar os esforços para impulsionar o empoderamento e a autonomia econômica de todas as mulheres, abordando as lacunas de gênero na participação econômica por meio de políticas concretas e iniciativas programáticas que possam

ajudá-las a alcançar o seu potencial socioeconômico máximo, o que inclui iniciativas que melhorem o acesso inclusivo à economia do cuidado e, portanto, contribuam para o desenvolvimento de mulheres, adolescentes, meninas e suas comunidades.

13. Encarregar a SEDI, na condição de Secretaria Técnica da Comissão Interamericana de Turismo (CITUR), nos termos das disposições da Declaração de Lima (CIDI/TUR-XXIII/DEC.1/15 rev.1), da Declaração de Georgetown (CIDI/TUR-XXIV/DEC.1/18), do Plano de Trabalho da CITUR e das decisões da Segunda Reunião Extraordinária da Comissão Interamericana de Turismo, realizada em 14 de agosto de 2020 (CIDI/CITUR/RE/doc.6/20), de estabelecer, no âmbito da CITUR, quatro grupos especializados de trabalho para continuar apoiando os esforços dos Estados membros no fortalecimento da recuperação sustentável do setor do turismo como consequência do impacto da pandemia de covid19, e que incentive os Estados membros a apoiar os esforços dos grupos de trabalho da CITUR nesse processo.

14. Além disso, solicitar à SEDI que apoie as iniciativas para a reconstrução e reativação do turismo acordadas na Declaração do Paraguai (CIDI/TUR-XXV/DEC. 1/21), adotada em 6 de outubro de 2021, no âmbito do Vigésimo Quinto Congresso Interamericano de Ministros e Altas Autoridades de

Turismo.

15. Encarregar a SEDI de continuar a sua colaboração com os parceiros relevantes dos setores público e privado, da academia e da sociedade civil, entre outros, para consolidar o Diálogo sobre

Turismo.

15. Encarregar a SEDI de continuar a sua colaboração com os parceiros relevantes dos setores público e privado, da academia e da sociedade civil, entre outros, para consolidar o Diálogo sobre Turismo Indígena nas Américas, lançado em outubro de 2021, que constitui uma rede de líderes indígenas e organizações do setor público e privado e da sociedade civil organizada, relacionados com a indústria do turismo para intercambiar experiências e fomentar o diálogo a fim de promover a colaboração em apoio ao desenvolvimento sustentável e ao crescimento do turismo entre as comunidades indígenas e rurais nas Américas.

16. Encarregar a SEDI de, na condição de Secretaria Técnica da Comissão Interamericana de Cultura (CIC) e em conformidade com as disposições da Declaração de Bridgetown (CIDI/REMICVIII/DEC.1/19) e do Plano de Trabalho da CIC 2020-2022 (CIDI/CIC/RPA/doc.89/20 rev.2), continuar apoiando o Grupo de Trabalho sobre Contas Satélite de Cultura no seu intercâmbio de experiências em fortalecimento da capacidade dos Estados membros para medir a contribuição da cultura e da economia criativa.- 617. Instar a SEDI, na condição de Secretaria Técnica da Comissão Interamericana de Cultura (CIC), a que continue ajudando os Estados membros do Caribe a utilizar o Guia de Coleta de Contas Satélite de Cultura nos seus esforços para estabelecer contas satélites de cultura nacionais.

18. Solicitar à CIC que, com o apoio da SEDI, compartilhe experiências sobre os esforços para promover, modernizar e reativar de maneira sustentável o setor cultural e criativo da economia no pós-pandemia de covid-19 e promova o trabalho dos Estados membros da CIC na visibilização da cultura como catalisador do desenvolvimento social e econômico nas agendas regionais, permitindo, assim, soluções inovadoras para a construção de capacidades e a aquisição de conhecimentos, e ferramentas para possibilitar a transformação social e econômica e fortalecer o empreendimento artístico e cultural no hemisfério.

II. COM RESPEITO À LINHA ESTRATÉGICA “FORTALECER A IMPLEMENTAÇÃO DOS

OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EM CONFORMIDADE COM O

PROGRAMA INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

2016–2021”

19. Prorrogar o Programa Interamericano de Desenvolvimento Sustentável (PIDS) 20162021 [AG/RES. 2882 (XLVI-O/16)] até 2023 e iniciar o processo da sua revisão consistente com os mandatos relevantes da OEA e as iniciativas acordadas nas Cúpulas das Américas, para a consideração da Comissão Interamericana de Desenvolvimento Sustentável (CIDS) e a aprovação do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) no último trimestre de 2023.

20. Incentivar os Estados membros a aproveitar ao máximo a oportunidade que os investimentos em transição energética, energia renovável e eficiência energética podem oferecer para

promover o desenvolvimento sustentável, a redução das emissões de gases de efeito estufa para a criação de empregos e proporcionar um entorno propício para empoderar as mulheres e melhorar a igualdade de gênero nos esforços de recuperação econômica.

21. Instar os Estados membros a que integrem plenamente as estratégias de avaliação de riscos nos planos de desenvolvimento dos países que permitam a modernização e o recondicionamento da infraestrutura existente e apoiem os melhores processos de reconstrução e recuperação, com ênfase especial na sustentabilidade ambiental e na saúde humana.

22. Incentivar os Estados membros a que, ao implementar a gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos para abordar a escassez e o excesso sazonal de água, levem em conta as implicações do aumento da demanda de água para a saúde e o saneamento na mitigação da propagação do vírus da covid-19 e de outras doenças, particularmente em áreas rurais que poderiam causar risco para a agricultura.

23. Encarregar a Secretaria da Comissão Interamericana de Portos (CIP) de continuar o seu trabalho na implementação de programas que promovam a sustentabilidade ambiental nos Estados membros, inclusive a redução de emissões no âmbito do Programa de Incentivos Portuários para Reduzir as Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEI) de navios de carga.

24. Encarregar a SEDI de, no grau que lhe cabe, continuar oferecendo apoio aos Estados membros na promoção ou no desenvolvimento de políticas nacionais abrangentes em matéria de gestão

integral de recursos hídricos, bem como em matéria de segurança hídrica, que incluam disposições para a mitigação dos efeitos da mudança do clima e a adaptação a eles, como as secas e inundações severas, em especial aos países que sofrem escassez de água e às regiões em risco.- 725. Reconhecer que a gestão do risco de desastres é uma das áreas estratégicas do Programa Interamericano de Desenvolvimento Sustentável (PIDS) e incentivar a Secretaria-Geral a apoiar o desenvolvimento de recomendações de políticas de cooperação em segurança para a consideração dos Estados membros, incluindo diretrizes para os que buscam assistência técnica para fortalecer a resiliência diante de desastres nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento, nos países costeiros de litoral baixo e nos Estados centro-americanos que o solicitarem, para apresentação a uma reunião ordinária do CIDI no final do segundo trimestre de 2022.

III. COM RESPEITO À LINHA ESTRATÉGICA “PROMOVER A EDUCAÇÃO E O

DESENVOLVIMENTO HUMANO NAS AMÉRICAS”

26. Incentivar os Estados membros a continuar apoiando os compromissos adotados no Plano de Ação de Antígua e Barbuda 2019 (CIDI/RME/doc.6/19), “Agenda Educativa Interamericana: Construindo parcerias sustentáveis por meio da cooperação, com um enfoque renovado na educação e no desenvolvimento de habilidades para uma cidadania melhor”.

27. Incentivar os Estados membros e outros parceiros estratégicos a intercambiar boas práticas, experiências, oportunidades de capacitação e conhecimentos técnicos para promover a educação e o desenvolvimento humano nas Américas.

no desenvolvimento de habilidades para uma cidadania melhor”.

27. Incentivar os Estados membros e outros parceiros estratégicos a intercambiar boas práticas, experiências, oportunidades de capacitação e conhecimentos técnicos para promover a educação e o desenvolvimento humano nas Américas.

28. Encarregar a SEDI de continuar apoiando o Plano de Trabalho 2019-2022 da Comissão Interamericana de Educação (CIE) (CIDI/CIE/RPA/doc.9/20 rev.3) e o seu objetivo de compartilhar iniciativas concretas para a implementação da Agenda Educativa Interamericana (AEI); aprofundar sinergias entre as iniciativas globais, hemisféricas e sub-regionais para fortalecer as políticas docentes e de educação; e promover a cooperação intersetorial e com outros atores sociais a fim de contribuir para alcançar os objetivos propostos pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e reduzir as desigualdades exacerbadas pela pandemia de covid-19 , especialmente nas populações de estudantes e docentes com deficiência, com ênfase especial no acesso à educação.

29. Encarregar a SEDI de continuar apoiando a Rede Interamericana de Educação Docente

(RIED) e os seus objetivos de fortalecimento da profissão docente e de ampliar a sua oferta por meio de projetos multilaterais e multissetoriais para aumentar a qualidade e a inclusão da educação para os estudantes e os professores por meio da cooperação regional, particularmente no que se refere à transformação digital do ensino e do aprendizado.

30. Encarregar a SEDI de continuar apoiando os ministérios e as instituições encarregadas

da educação na região na implementação das ações propostas pelos Estados membros no âmbito da Proposta Hemisférica de Ação para a Continuidade da Educação (PHACE) no contexto da pandemia de covid-19.

31. Encarregar a SEDI de, por meio da coordenação que realiza como Secretaria Técnica da CIE, continuar criando os espaços de diálogo, em função das prioridades identificadas pelos Estados membros interessados na implementação de programas que contribuam para o cumprimento dos mandatos incluídos no Plano de Ação de Antígua e Barbuda 2019 (CIDI/RME/doc.6/19).

32. Encarregar a SEDI de, em cumprimento dos mandatos emanados da Décima Reunião Interamericana de Ministros da Educação no Âmbito do CIDI e da Vigésima Primeira Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho, em consulta com os Estados membros, promover espaços de diálogo intersetorial para as áreas de saúde, trabalho, meio ambiente e economia.- 833. Incentivar os Estados membros a continuar robustecendo as contribuições e os compromissos com a educação que permitem visibilizar os processos de diálogo político e fortaleçam as políticas públicas da região.

34. Encarregar a SEDI de, como Secretaria Técnica da CIE, após consultas preliminares com os Estados membros, apresentar a proposta da segunda fase da Agenda Educativa Interamericana, 2022-2027, no âmbito da Décima Primeira Reunião Interamericana de Ministros da Educação a realizarse em abril de 2022.

35. Encarregar a SEDI de fortalecer os Programas de Bolsas de Estudo e Treinamento da OEA, por meio de parcerias estratégicas com instituições acadêmicas, o setor privado e organizações da sociedade civil, a fim de apoiar os Estados membros no cumprimento das suas metas de desenvolvimento integral e contribuir para o desenvolvimento de habilidades relevantes e de formação técnica e tecnológica para ampliar o acesso ao emprego e permanência nele no contexto pós-covid-19.

36. Encarregar a SEDI de renovar os esforços de arrecadação de fundos para bolsas de estudo de emergência que ajudem os estudantes internacionais de países latino-americanos e caribenhos matriculados em universidades dos Estados Unidos. Essas bolsas de estudo emergenciais suplementam os empréstimos sem juros oferecidos pelo Fundo Rowe para os estudantes concluírem os seus estudos

nos Estados Unidos.

37. Encarregar a SEDI de expandir as parcerias estratégicas do Portal Educativo das Américas com outras áreas da OEA, instituições acadêmicas e o setor privado, visando ao seu funcionamento em todos os idiomas oficiais da OEA, com o objetivo de apoiar a sua sustentabilidade como mecanismo para a capacitação e desenvolvimento profissional na região, com especial atenção ao setor docente dos sistemas educativos nacionais no uso de ferramentas de educação à distância.

38. Reiterar a instrução à SEDI de que promova e amplie o Consórcio de Universidades da OEA, concentrando-se em universidades nacionais/estatais, instituições técnicas e vocacionais e

instituições educativas da América Latina e do Caribe. Essa ampliação deve levar em conta a necessidade de se priorizar a diversidade, bem como o impacto e o número potencial de estudantes beneficiados em cada nova parceria, de acordo com os recursos disponíveis.

39. Referendar a Resolução de Buenos Aires (CIDI/CIP/RES.1/21) e tomar nota do Plano de Ação de Buenos Aires 2021-2023 (CIDI/CIP/doc.5/21 rev.3), aprovados na Décima Segunda Reunião Ordinária da Comissão Interamericana de Portos (CIP), realizada virtualmente em 19 de maio de 2021.

40. Encarregar a Secretaria da CIP de continuar trabalhando, em linha com o Plano de Ação de Buenos Aires 2021-2023 (CIDI/CIP/doc.5/21 rev.3) e em colaboração com seus membros, membros associados e parceiros estratégicos, para oferecer oportunidades de desenvolvimento profissional e fortalecimento de capacidades nos quatro idiomas da OEA, quando possível, para o pessoal do setor portuário das Américas, contribuindo para o fortalecimento das capacidades institucionais.

41. Encarregar a Secretaria da CIP de continuar implementando o projeto Improved Disaster Risk Management in Caribbean Ports , financiado pelos Estados Unidos e pela Itália , para o desenvolvimento e a profissionalização dos recursos humanos da Bacia do Caribe nas áreas de gestão do risco de desastres, mitigação, resposta e resiliência a desastres naturais e provocados pelo homem e emergências marítimas, e de incentivar os Estados membros a aproveitar plenamente essa iniciativa.- 9IV. COM RESPEITO À LINHA ESTRATÉGICA “PROMOVER O TRABALHO DECENTE,

DIGNO E PRODUTIVO PARA TODOS”

42. Incentivar os Estados membros a apoiar o cumprimento dos compromissos da Declaração de Buenos Aires 2021 (CIDI/TRABAJO/DEC.1/21) e do Plano de Ação de Buenos Aires 2021 (CIDI/TRABAJO/doc.5/21 rev.1 ), “Construindo um mundo do trabalho mais resiliente com desenvolvimento sustentável, emprego digno e inclusão social", adotados na Vigésima Primeira Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho (CIMT), realizada virtualmente em 22, 23 e 24 de setembro de 2021.

43. Encarregar a SEDI de apoiar o acompanhamento da Declaração de Buenos Aires 2021

(CIDI/TRABAJO/DEC.1/21) e do Plano de Ação de Buenos Aires 2021 (CIDI/TRABAJO/doc.5/21 rev.1), e de continuar oferecendo assessoramento técnico à CIMT e aos seus grupos de trabalho.

44. Encarregar a SEDI de apoiar os Estados membros, por intermédio da Rede Interamericana de Administração Trabalhista (RIAL), compartilhar experiências e conhecimentos e fortalecer as capacidades humanas e institucionais dos ministérios do trabalho para: enfrentar as mudanças emergentes do mundo do trabalho e os efeitos da pandemia; propiciar o teletrabalho; fortalecer o diálogo social para se construir o futuro do trabalho com justiça social; conseguir articular melhor economia, proteção e conservação do meio ambiente, educação, saúde e trabalho para enfrentar os efeitos

da crise; e contribuir para o desenvolvimento de sociedades mais resilientes e sustentáveis, justas e equitativas.

45. Incentivar os Estados membros a desenvolver políticas e programas que permitam a recuperação econômica e a promoção do trabalho decente e do emprego produtivo, em linha com os compromissos expressos na Declaração de Buenos Aires 2021 (CIDI/TRABAJO/DEC.1/21) e no Plano de Ação de Buenos Aires 2021 da CIMT-XXI (CIDI/TRABAJO/doc.5/21 rev.1).

V. COM RESPEITO À LINHA ESTRATÉGICA “ESTIMULAR A PROMOÇÃO E A

PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS MIGRANTES, INCLUINDO DOS

TRABALHADORES MIGRANTES E DE SUAS FAMÍLIAS, EM CONFORMIDADE COM

O PROGRAMA INTERAMERICANO NA MATÉRIA, PARA AUMENTAR SUA

CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO”

46. Ratificar a importância de uma migração s

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