OEA - AG - Resolución AG08387P03
OEA - Organización de Estados Americanos
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Detalles
- Título
- OEA - AG - Resolución AG08387P03
- Autor
- OEA - Organización de Estados Americanos
- Categoría
- Infralegal
- Área del derecho
- Internacional Público
- Año
- —
QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5736/21
Cidade da Guatemala, Guatemala 5 novembro 2021
VIRTUAL Original: espanhol Tema 19 da agenda
PROJETO DE RESOLUÇÃO COORDENAÇÃO DO VOLUNTARIADO NO HEMISFÉRIO PARA A RESPOSTA AOS DESASTRES E A LUTA CONTRA A FOME E A POBREZA – INICIATIVA
CAPACETES BRANCOS
(Acordado pelo Conselho Permanente em sua sessão virtual de 4 de novembro de 2021, e submetido à consideração do plenário da Assembleia Geral) A ASSEMBLEIA GERAL, TENDO VISTO os relatórios da Secretaria-Geral sobre a Iniciativa Capacetes Brancos, as resoluções AG/RES. 1351 (XXV-O/95), AG/RES. 1403 (XXVI-O/96), AG/RES. 1463 (XXVII-O/97), AG/RES. 2018 (XXXIV-O/04), AG/RES. 2165 (XXXVI-O/06), AG/RES. 2372 (XXXVIII-O/08), AG/RES. 2558 (XL-O/10), AG/RES. 2704 (XLII-O/12), AG/RES. 2827 (XLIV-O/14), AG/RES. 2881
(XLVI-O/16), AG/RES. 2904 (XLVII-O/17), CIDI/RES. 322 (LXXIII-O/17), AG/RES. 2915
(XLVIII-O/18) e as declarações AG/DEC. 45 (XXXV-O/05) e AG/DEC. 55 (XXXVII-O/07); REAFIRMANDO o compromisso com os princípios reitores da assistência humanitária internacional de humanidade, neutralidade, imparcialidade e independência operacional, e a responsabilidade primordial e principal do Estado de prevenir e reduzir o risco diante dos desastres, assim como de atender às vítimas e protegê-las; TENDO EM VISTA que o Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030 reconhece a necessidade de um enfoque preventivo do risco de desastres, amplo e centrado nas pessoas, e que a redução do risco de desastres contribui para o desenvolvimento sustentável; LEVANDO EM CONTA a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, o Acordo de Paris, a Agenda de Ação de Adis Abeba da Terceira Conferência Internacional sobre Financiamento para o Desenvolvimento, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas em setembro de 2015; TENDO EM VISTA o Programa Interamericano de Desenvolvimento Sustentável 2016–2021 (PIDS), adotado pela AG/RES. 2882 (XLVI-O/16), e o Plano Interamericano de Prevenção e Resposta aos Desastres e Coordenação da Assistência Humanitária, adotado pela AG/RES. 2750 (XLII-O/12);
ASSE MBLE IA GERAL2RECORDANDO a realização da Plataforma Global para a Redução do Risco de Desastres, ocorrida em maio de 2019, em Genebra, Suíça;
ASSE MBLE IA GERAL2RECORDANDO a realização da Plataforma Global para a Redução do Risco de Desastres, ocorrida em maio de 2019, em Genebra, Suíça; RESSALTANDO os progressos feitos pelos Estados membros, as agências internacionais, os organismos e as organizações internacionais, regionais e sub-regionais quanto à redução do risco de desastres e à coordenação da assistência humanitária; ENFATIZANDO as crescentes ameaças multicausais, em especial as relacionadas à mudança do clima, e a necessidade de que a ação humanitária inclua a adaptação à mudança do clima como parte de um enfoque integrado da redução do risco de desastres e da resiliência; EXPRESSANDO a preocupação com o contexto atual da região, onde os fenômenos agravados pela mudança do clima, especialmente a seca recorrente e a temporada anual de furacões, devem somarse às consequências agravadas pela degradação ambiental, tornando agora mais necessária do que nunca a assistência humanitária aos grupos em situação de vulnerabilidade, com perspectiva de gênero e enfoque de direitos; RESSALTANDO que a emergência sanitária mundial causada pela pandemia de covid-19 está gerando um enorme impacto entre as populações mais vulneráveis, sendo mais crucial do que nunca reforçar os valores de solidariedade, multilateralismo, igualdade, equidade, inclusão e não discriminação, com o objetivo de não deixar ninguém para trás; ENCARREGANDO os Estados membros, as agências do sistema interamericano, as
organizações internacionais, regionais e sub-regionais e os outros atores hemisféricos de que continuem fomentando a promoção e a proteção de todos os direitos humanos e previnam todas as formas de violência, em particular a sexual e a baseada em gênero, nas ações humanitárias, garantindo uma atenção equitativa e inclusiva, especialmente aos deslocados ou aos grupos em situação de vulnerabilidade, entre outros, fortalecendo o papel ativo das comunidades afetadas, bem como a prestação de contas para garantir a qualidade da resposta; RECONHECENDO que um requisito indispensável para que as respostas humanitárias sejam efetivas é que considerem as características específicas de todos os segmentos populacionais afetados, incluindo mulheres e meninas como agentes de fortalecimento da resiliência diante dos riscos de desastres e da mudança do clima; DESTACANDO o papel dos voluntários e voluntárias e do pessoal humanitário nas diferentes etapas de redução do risco de desastres, considerando esses atores como importantes para prevenir e mitigar emergências e crises humanitárias e a elas responder no âmbito regional; TENDO EM VISTA a necessidade de considerar, nas políticas públicas vinculadas à redução do risco de desastres, o conhecimento local e indígena, suas práticas e as formas de organização, bem como das pessoas afrodescendentes e de outros grupos étnicos; DESTACANDO que a promoção, o fortalecimento das capacidades locais, a participação
efetiva das organizações comunitárias e a integração da sociedade civil são primordiais para que as possíveis vítimas se tornem atores da prevenção, da preparação e da resposta a desastres e, consequentemente, transformem a sua própria realidade;- 3RECONHECENDO a necessidade de que os setores público e privado, bem como os círculos acadêmicos e as instituições científicas e de pesquisa, trabalhem em mais estreita colaboração e criem oportunidades de cooperação no âmbito humanitário regional; CONFIRMANDO a importância de continuar promovendo medidas regionais, sub-regionais, nacionais e locais para a prevenção dos desastres, e para responder a eles, tendo como prioridade os grupos em situação de vulnerabilidade, como as mulheres, as crianças, as pessoas idosas e as pessoas com deficiência, entre outros; REITERANDO a necessidade de continuar realizando ações de redução do risco de desastres, evitando a duplicidade de esforços, promovendo a otimização de recursos mediante a utilização de ferramentas de coordenação existentes e promovendo a sinergia de esforços humanitários na região; RECORDANDO que a Iniciativa Capacetes Brancos desenvolve suas atividades por meio de um modelo de trabalho baseado na cooperação, na solidariedade, na participação comunitária e na promoção de comunidades sustentáveis; é inteiramente civil e se apoia em um corpo de voluntários; atua a pedido do país afetado ou no âmbito de um apelo de assistência humanitária internacional; e
presta seu apoio em contextos de resposta a desastres e crises, bem como em tarefas de reabilitação, reconstrução e desenvolvimento. Ademais, fomenta a prevenção, a gestão de riscos de desastres e a resiliência; DESTACANDO os acordos e os memorandos de entendimento que a Iniciativa Capacetes Brancos assinou no âmbito da assistência humanitária internacional entre 2018 e 2021 com o Governo da República do Panamá em apoio ao Centro Logístico Regional de Assistência Humanitária (CLRAH), a Unidade Nacional para a Gestão do Risco de Desastres da República da Colômbia, o Centro de Operações de Emergências da República Dominicana e a Secretaria das Relações Exteriores do México, entre outros; EXPRESSANDO SUA SATISFAÇÃO pela assistência humanitária proporcionada pela Iniciativa Capacetes Brancos por meio de missões de envio de voluntários e voluntárias e/ou suprimentos humanitários para Antígua e Barbuda, Barbados, Colômbia, Costa Rica, Dominica, El Salvador, Equador, Grenada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Saint Kitts e Névis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas e Trinidad e Tobago em virtude da ocorrência de crises humanitárias, da passagem dos furacões Eta e Iota e da pandemia de covid-19; EXORTANDO ao incremento da colaboração entre os Capacetes Brancos e o Centro de Coordenação para a Prevenção dos Desastres Naturais na América Central (CEPREDENAC), a
Agência Caribenha de Gestão de Emergência em Casos de Desastre (CDEMA), a Comissão Andina para a Prevenção e Assistência de Desastres (CAPRADE) e a Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Gestão Integral de Riscos de Desastres (RMAGIR), assim como com outras instâncias regionais vinculadas à redução do risco de desastres e à coordenação da assistência humanitária; RECONHECENDO que as ações desenvolvidas pela Iniciativa Capacetes Brancos se ajustam aos princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos, realizam-se a pedido do Estado afetado e em estreita colaboração com suas autoridades nacionais pertinentes e regem-se pelos princípios do Direito internacional dos direitos humanos e do Direito internacional humanitário,- 4RESOLVE:
1. Reiterar seu apoio à Iniciativa Capacetes Brancos como um dos mecanismos valiosos no Hemisfério para a prevenção, a redução e a resposta em casos de desastre e na luta contra a fome e a pobreza.
2. Estimular a Iniciativa Capacetes Brancos a que continue fomentando a crescente colaboração humanitária regional e, nesse âmbito, prossiga compartilhando sua experiência, lições aprendidas e melhores práticas em prevenção, preparação e resposta em casos de desastre, resiliência e promoção de comunidades sustentáveis.
3. Estimular a Secretaria-Geral a que continue fortalecendo e coordenando as ações entre a Iniciativa Capacetes Brancos e a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral (SEDI), bem
como em outros órgãos e mecanismos da Organização dos Estados Americanos (OEA), facilitando parcerias e acordos de trabalho entre outros organismos e instituições da região e a Iniciativa Capacetes Brancos.
4. Encarregar a Secretaria-Geral e a Iniciativa Capacetes Brancos de que continuem explorando atividades conjuntas de assistência humanitária nos Estados membros que assim o solicitem.
5. Reiterar o convite aos Estados membros, que assim o considerem, para que contribuam para o Fundo Humanitário OEA–Capacetes Brancos, com o objetivo de permitir que se continuem realizando seminários e oficinas de capacitação em redução do risco de desastres e desenvolvimento de projetos de fortalecimento de capacidades, em temas vinculados à resiliência, à prevenção e à redução do risco de desastres, à promoção de comunidades sustentáveis e à assistência humanitária internacional.
6. Solicitar à Secretaria-Geral que informe a Assembleia Geral, em seu Quinquagésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões, sobre a implementação desta resolução. A execução das atividades previstas nesta resolução estará sujeita à disponibilidade de recursos financeiros alocados no orçamento-programa da Organização e outros recursos.
AG08387P01