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OEA - AG - Resolución AG08389P03

OEA - Organización de Estados Americanos

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Detalles

Título
OEA - AG - Resolución AG08389P03
Autor
OEA - Organización de Estados Americanos
Categoría
Infralegal
Área del derecho
Internacional Público
Año

QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5738/21

Cidade da Guatemala, Guatemala 5 novembro 2021

VIRTUAL Original: espanhol Tema 21 da agenda

PROJETO DE RESOLUÇÃO

PAPEL PRIORITÁRIO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS

AMERICANOS NO DESENVOLVIMENTO DAS TELECOMUNICAÇÕES/TECNOLOGIAS

DA INFORMAÇÃO E DAS COMUNICAÇÕES POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO

INTERAMERICANA DE TELECOMUNICAÇÕES (CITEL)

(Acordado pelo Conselho Permanente na sessão virtual realizada em 20 de outubro de 2021, e remetido ao plenário da Assembleia Geral para sua consideração) A ASSEMBLEIA GERAL, RECORDANDO: A resolução AG/RES. 2953 (L-O/20), “Papel prioritário da Organização dos Estados Americanos no desenvolvimento das telecomunicações/tecnologias da informação e das comunicações por intermédio da Comissão Interamericana de Telecomunicações (CITEL)”, aprovada em 20 de outubro de 2020; e A resolução AG/RES. 2957 (L-O/20), “Orçamento-programa da Organização para 2021”, aprovada em 20 de outubro de 2020, no que se refere aos mandatos relacionados à CITEL; OBSERVANDO a resolução CITEL/RES. 80 (VII-18) sobre o “Fortalecimento da CITEL no

interior da OEA”, aprovada na Sétima Reunião Ordinária da Assembleia da CITEL, em que a CITEL convida a Assembleia Geral da OEA a reafirmar seu compromisso com a sustentabilidade financeira da CITEL; e CONSIDERANDO: Que as telecomunicações e as tecnologias da informação e das comunicações (TIC) são ferramentas-chave para favorecer o desenvolvimento social, econômico, cultural e ambiental e, por conseguinte, para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; Que a CITEL é a entidade especializada da OEA em telecomunicações/TIC e que, nessa qualidade, contribui efetivamente para a implementação dos quatro pilares da OEA e dos mandatos e iniciativas das Cúpulas das Américas, para o que estimulou ações com os líderes políticos da região, como o lançamento das iniciativas público-privadas Aliança TIC 2030 Américas, o apelo por maiores

ASSE MBLE IA GERAL2 investimentos na infraestrutura de banda larga e a promoção do acesso à banda larga, com vistas à inclusão social, bem como a Aliança das Mulheres Rurais – Empoderando a Mulher Rural por meio das TICs; Que, refletindo seu papel único decorrente da sua composição e da sua capacidade de unir o setor acadêmico, o setor privado, a comunidade técnica e o governo, a CITEL promove os interesses de todo o Hemisfério nas Assembleias e na Conferência Mundial de Radiocomunicações da União

Internacional de Telecomunicações (UIT), mediante a aprovação de Propostas Interamericanas; Que, segundo a UIT, até esta data, um terço das pessoas da região não tem acesso à conexão de banda larga, e que é importante continuar fortalecendo a CITEL como a área fundamental para a cooperação sobre comunicações e TIC nas Américas, em especial seu papel no debate e na obtenção de acordos sobre inclusão digital, desenvolvimento da infraestrutura de telecomunicações, utilização do espectro radioelétrico e criação de um ambiente que propicie investimentos nas TICs;

Que o intercâmbio de experiências geradas no ciclo das mesas-redondas e dos fóruns que a Secretaria da CITEL coordenou contribuiu positivamente para as respostas dos Estados membros da OEA para melhor enfrentar as desigualdades provocadas pela Covid-19 do ponto de vista das telecomunicações/TIC, e colaborou na formulação de recomendações sobre aspectos relevantes que devem estar presentes na elaboração de políticas normativas em matéria de telecomunicações durante e após a pandemia de Covid-19; Que é necessário melhorar o alcance e definir o desenvolvimento de modelos para reduzir a lacuna digital, razão pela qual a CITEL preparou recomendações para a expansão das telecomunicações/TIC em áreas rurais e em áreas desatendidas ou insuficientemente atendidas; Que foram conduzidas ações pela CITEL, em coordenação com a UIT, a CTU e a COMTELCA, com vistas a aumentar a capacidade de comunicação e resposta para fortalecer a resiliência em situações de desastre e emergência na região; e

Que, após avaliar os resultados positivos dos trabalhos que vem realizando, é necessário assegurar a sustentabilidade financeira da CITEL, para garantir que disponha das ferramentas necessárias para continuar seu trabalho e implementar seu Plano Estratégico 2018-2022, de maneira compatível com o Plano Estratégico Integral da Organização,

RESOLVE:

1. Incentivar os Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) a que intensifiquem a cooperação horizontal e o intercâmbio de informações, experiências e boas práticas, em matéria de telecomunicações e tecnologias da informação e das comunicações (TIC), com o apoio da Secretaria da Comissão Executiva da CITEL.

2. Incentivar os Estados membros da OEA a que implementem atividades em seus países e na região para avançar na conectividade e no acesso à banda larga, como motor fundamental do desenvolvimento sustentável, e convidá-los a que participem das diversas atividades convocadas pela

CITEL.3

3. Solicitar à Secretaria-Geral da OEA que, na proposta de orçamento-programa para 2022, para consideração da Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários e aprovação da Assembleia General, continue levando em consideração as necessidades financeiras da CITEL, em conformidade com a resolução CITEL/RES. 80 (VII-18), aprovada na Sétima Reunião Ordinária da Assembleia da CITEL, e com a resolução AG/RES. 2957 (L-O/20), “Orçamento-programa da

Organização para 2021”, aprovada no Quinquagésimo Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA, de maneira que a CITEL possa continuar cumprindo seus objetivos e sua missão, além de otimizar seu funcionamento.

4. Solicitar à Secretaria da CITEL que informe o Quinquagésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA sobre a implementação desta resolução, cuja execução estará sujeita à disponibilidade de recursos financeiros no orçamento-programa da Organização e de outros recursos.

AG08389P01

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