OEA - AG - Resolución AG08390P03
OEA - Organización de Estados Americanos
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Detalles
- Título
- OEA - AG - Resolución AG08390P03
- Autor
- OEA - Organización de Estados Americanos
- Categoría
- Infralegal
- Área del derecho
- Internacional Público
- Año
- —
QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5739/21
Cidade da Guatemala, Guatemala 5 novembro 2021
VIRTUAL Original: espanhol Tema 22 da agenda
PROJETO DE RESOLUÇÃO
INICIATIVAS PARA A EXPANSSÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES/TIC EM ÁREAS RURAIS
E EM ÁREAS DESATENDIDAS OU INSUFICIENTEMENTE ATENDIDAS
(Acordado pelo Conselho Permanente na sessão virtual realizada em 20 de outubro de 2021, e remetido ao plenário da Assembleia Geral para sua consideração) A ASSEMBLEIA GERAL, CONSIDERANDO: Que as telecomunicações/TIC são uma ferramenta essencial para o desenvolvimento das atividades cotidianas das pessoas, e que impactam diretamente o entorno econômico, social e cultural dos países; Que a infraestrutura mundial de telecomunicações/TIC é um insumo fundamental e indispensável para as economias mundiais e nacionais e para o bem-estar de todas as sociedades; Que a participação das comunidades, das ONGs e dos governos locais é fundamental para o êxito de uma iniciativa de conectividade rural; Que a Resolução 200 (Rev. Dubai 2018) da Conferência de Plenipotenciários sobre a “Agenda Conectar 2020 para o desenvolvimento mundial das telecomunicações/tecnologias da informação e das comunicações (TIC)”, especialmente a meta 2, se refere a “reduzir a lacuna digital e alcançar o acesso
universal de banda larga”; Que a Recomendação ITU-D 19 (Rev. Buenos Aires 2017) da Conferência Mundial de Desenvolvimento das Telecomunicações (CMDT), “Telecomunicações para as zonas rurais e distantes”, estabelece que dispor de serviços de telecomunicações e aplicativos de TIC colabora de maneira significativa para melhorar a qualidade de vida da população, maximiza o bem-estar social, aumenta a produtividade, economiza recursos e contribui para salvaguardar os direitos humanos; A resolução CCP.I/RES. 268 (XXVIII-16) da CITEL, que menciona que se deve assegurar a implementação equitativa de serviços de telecomunicações/TIC, que fomentem o desenvolvimento socioeconômico sustentável e minimizem a pobreza e as desigualdades sociais das comunidades rurais e indígenas isoladas;
ASSE MBLE IA GERAL2
Que a recomendação CCP.I/REC. 28 (XXXIII-18) da CITEL sugeriu que os Estados membros promovam o desenvolvimento de modelos normativos que fomentem a instalação de infraestrutura em zonas rurais isoladas ou insuficientemente atendidas, definindo as mudanças necessárias em a) políticas normativas; e b) modelos para o alcance do acesso universal; Que é necessário encontrar alternativas que possam solucionar a curto prazo a falta de conectividade e de serviços de telecomunicações/TIC em zonas que deles não disponham ou nas quais não sejam acessíveis; e
Que é necessário que os Estados membros propiciem ações urgentes para facilitar o desenvolvimento tecnológico e a conectividade a redes de banda larga, as quais devem ser acessíveis em benefício de todos os setores da população; RECONHECENDO: Que o intercâmbio de experiências constante do documento “Melhores práticas para reduzir a lacuna digital conectando os não conectados em áreas rurais desatendidas ou insuficientemente atendidas” da CITEL é uma importante contribuição que possibilitou a compilação e a análise do status quo em relação à conectividade em zonas rurais na região; Que a maior implantação de infraestrutura pode proporcionar acesso a serviços, à educação e ao emprego; Que o maior acesso aos serviços de telecomunicações/TIC pode proporcionar inclusão econômica e social e igualdade de gênero; e
Que as inovações que vêm sendo observadas no campo normativo e tecnológico podem acelerar a redução da lacuna digital; RECONHECENDO TAMBÉM: Que a conjuntura provocada pela pandemia de Covid-19 insta a que se acelere a implementação de soluções de conectividade que permitam atender aos cidadãos; A importância do princípio de neutralidade tecnológica; Que o recurso órbita/espectro é um insumo de extrema relevância para reduzir a lacuna de conectividade e que deve ser utilizado como recomendam a UIT-R e outras organizações afins; Que as administrações podem ter diferentes prioridades, obrigações legais e normativas, condições sociais e econômico-financeiras e disponibilidade de espectro radioelétrico; e
Que é necessário considerar alternativas, tecnologias, meios de acesso e serviços que possam solucionar a curto prazo a falta de conectividade e de serviços de telecomunicações/TIC em zonas que deles não disponham ou nas quais não sejam acessíveis,3
CONVIDA OS ESTADOS MEMBROS: A que as administrações da CITEL que desejem desenvolver projetos ou iniciativas de expansão das telecomunicações/TIC em áreas rurais e em áreas desatendidas ou insuficientemente atendidas, observando as disposições regulamentares aplicáveis em cada país, contemplem as iniciativas que se seguem.
1. Promover a utilização de fundos de serviço universal ou fundos de ajuda em projetos de conectividade destinados a zonas rurais, remotas ou insuficientemente atendidas, e dispor de facilidades que possibilitem o acesso a todo tipo de operador.
2. Fomentar e apoiar a implementação de modelos de negócio que incentivem a entrada de novos agentes econômicos e promovam sua sustentabilidade financeira.
3. Incentivar nos países da região a discussão sobre a análise de medidas fiscais que favoreçam a coletividade.
4. Alertar a que as políticas de conectividade rural deveriam priorizar tecnologias e projetos que mostrem sustentabilidade, eficiência e velocidade de implementação em áreas rurais.
5. Estimular o investimento, tanto público quanto privado, e associações público-privadas, bem como a associatividade e o compartilhamento de infraestrutura em zonas rurais.
6. Promover ecossistemas locais de inovação, além de estratégias de apropriação tecnológica
nas zonas rurais.
7. Incentivar a participação de pequenos operadores e operadores comunitários no atendimento a zonas não atendidas, por meio de medidas de licenciamento específico e acesso a infraestrutura essencial e a programas de fomento de proteção social.
8. Promover a cooperação e a eliminação de barreiras à instalação de infraestrutura entre os governos centrais e os governos locais, com vistas a resolver os problemas de licenças e direitos de passagem.
9. Promover a elaboração de manuais de boas práticas relacionadas à instalação de infraestrutura, bem como a homogeneidade de requisitos e a regulamentação locais.
10. Examinar periodicamente a regulamentação aplicável à conectividade rural, a fim de responder rapidamente às demandas e às necessidades específicas da conectividade nas zonas rurais.
11. Adequar as normas mínimas de qualidade, velocidade e continuidade do serviço nas comunidades rurais.
12. Promover incentivos específicos às zonas rurais (investimento, impostos, contribuições, etc.).
13. Medir permanentemente o avanço dos projetos de fomento à conectividade, publicá-los de maneira sistêmica e contínua; medir o impacto e adotar as correções necessárias, caso seja pertinente.4
14. Fomentar o desenvolvimento de um sistema de mapeamento de conectividade que identifique os lugares onde existam infraestrutura instalada e conectividade.
15. Criar um ambiente normativo que fomente a inovação e o investimento para o desenvolvimento tecnológico, analisando toda a oferta tecnológica de conectividade, de acordo com as
necessidades de cada país.
16. Analisar a pertinência de que os operadores possam destinar parcial ou totalmente o montante da contribuição devida aos fundos de acesso e serviço universal a projetos de conectividade rural, conforme definam as políticas de conectividade e de acordo com as necessidades de cada país.
17. Considerar, em conformidade com as políticas e a anuência da legislação nacional, que as empresas que tenham instalado conectividade em zonas rurais sejam isentas da obrigatoriedade de contribuição ao fundo de acesso e serviço universal.
18. Considerar incentivos que, mediante o adequado aproveitamento do espectro radioelétrico, se destinem à ampliação da cobertura de serviços de telecomunicações/TIC em condições acessíveis e de qualidade, implementando estruturas normativas flexíveis que facilitem o acesso a serviços e o uso do espectro radioelétrico, com o objetivo de fomentar os investimentos nessas zonas, e que promovam o cumprimento de obrigações da cobertura de serviço.
19. Considerar modelos alternativos e inovadores de designação, licenciamento e pagamento pelo uso do espectro radioelétrico, que tenham por objetivo facilitar a expansão de cobertura.
20. Considerar políticas para fomentar investimentos destinados a tecnologias de satélite, aeronáuticas, além de soluções terrestres, inclusive plataformas estratosféricas, entre outras, que possam oferecer serviço de telecomunicações/TIC a curto prazo.
21. Considerar a implementação de novas tecnologias e técnicas de gestão dinâmica de espectro radioelétrico que possibilitem o uso flexível ou compartilhado, inclusive espectro licenciado e não licenciado.
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