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OEA - AG - Resolución AG08391P03

OEA - Organización de Estados Americanos

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Detalles

Título
OEA - AG - Resolución AG08391P03
Autor
OEA - Organización de Estados Americanos
Categoría
Infralegal
Área del derecho
Internacional Público
Año

QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5740/21

Cidade da Guatemala, Guatemala 5 novembro 2021

VIRTUAL Original: espanhol Tema 23 da agenda

PROJETO DE RESOLUÇÃO

FORTALECIMENTO DO PAPEL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS NO

AVANÇO DA RESILIÊNCIA A DESASTRES NO HEMISFÉRIO

(Acordado pelo Conselho Permanente na sessão virtual realizada em 3 de novembro de 2021, e remetido ao plenário da Assembleia Geral para sua consideração)

A ASSEMBLEIA GERAL, RECONHECENDO: Que o hemisfério ocidental está entre as regiões mais propensas a desastres do mundo e que mais de 300 milhões dos seus cidadãos vivem nas áreas mais vulneráveis a desastres; Que os desastres representam uma ameaça significativa ao desenvolvimento humano integral, à saúde e à segurança pública e à infraestrutura crítica, afetando o bem-estar das gerações atuais e futuras; e A necessidade de um enfoque preventivo do risco de desastres, mais amplo e mais centrado nas pessoas, e de que as práticas de redução do risco de desastres abordem riscos múltiplos e sejam multissetoriais, inclusivas e acessíveis para serem eficientes e efetivas; TOMANDO NOTA COM PREOCUPAÇÃO que as mulheres, as pessoas com deficiência, os idosos, as crianças e os jovens e os grupos de pessoas em condições de vulnerabilidade são com

frequência desproporcionalmente afetados pelos desastres, e salientando a necessidade de se garantir que as suas situações/condições vulneráveis específicas sejam identificadas e tratadas na preparação para a resposta e recuperação; RECONHECENDO AINDA: A responsabilidade básica de cada Estado na prevenção e redução do risco de desastres e na participação na gestão de riscos de desastres, inclusive por meio da implementação voluntária e do acompanhamento do Marco de Sendai, bem como nos esforços de resposta e recuperação precoces, a fim de minimizar o impacto dos desastres e construir resiliência, e a importância da cooperação internacional em apoio aos esforços dos países afetados que possam ter capacidades limitadas nesse aspecto; e

ASSE MBLE IA GERAL2

A contribuição das prioridades acordadas na Plataforma Global para a Redução do Risco de Desastres, de 2017, a primeira após a adoção do Marco de Sendai, realizada na cidade de Cancún, México, de 22 a 26 de março de 2017, para a ação coordenada da comunidade internacional, com vistas a reduzir o risco de danos causados por desastres; LEMBRANDO que o Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas (A/RES 69/283):  reconhece que os desastres têm “impacto sobre a economia, a sociedade, a saúde, a cultura e o meio ambiente significativo a curto, médio e longo prazo, especialmente nos níveis local e comunitário”;  abrange uma ampla gama de eventos de risco que inclui “riscos de pequena e grande escala, frequentes e infrequentes, súbitos e lentos, de causa natural ou humana, bem

nos níveis local e comunitário”;  abrange uma ampla gama de eventos de risco que inclui “riscos de pequena e grande escala, frequentes e infrequentes, súbitos e lentos, de causa natural ou humana, bem como os riscos e perigos ambientais, tecnológicos e biológicos” relacionados; e  reconhece a necessidade de uma abordagem multidimensional informada dos riscos para prevenir “novos riscos de desastres e reduzir os riscos de desastres existentes, por meio da implementação de medidas econômicas, estruturais, jurídicas, sociais, de saúde, culturais, educacionais, ambientais, tecnológicas, políticas e institucionais integradas e inclusivas que previnam e reduzam a exposição a perigos e a vulnerabilidade a desastres, aumentem a preparação para resposta e recuperação e, assim, fortaleçam a resiliência”; REAFIRMANDO o valor da implementação do Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030 para garantir a redução substancial do risco de desastres e perdas de vidas, dos meios de subsistência e saúde e dos ativos econômicos, físicos, sociais, culturais e ambientais de pessoas, empresas, comunidades e países, e reconhecendo que a implementação de outros instrumentos, como o Acordo de Paris, a Agenda de Ação de Addis Abeba da Terceira Conferência Internacional sobre Financiamento e Desenvolvimento e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, podem contribuir para a redução do risco de desastres e o avanço da resiliência a desastres; RECONHECENDO que, em coerência com o Marco de Sendai para a Reduçãodo Risco de Desastres 2025-2030, a Organização dos Estados Americanos aplicou uma abordagem ao

RECONHECENDO que, em coerência com o Marco de Sendai para a Reduçãodo Risco de Desastres 2025-2030, a Organização dos Estados Americanos aplicou uma abordagem ao enfrentamento do risco de desastres que inclui desastres “de início rápido” e “de início lento”, bem como o que a Estratégia Internacional das Nações Unidas para a Redução do Risco de Desastres (UNISDR) denomina os desastres “intensos” e “extensos”, aprovada no Programa Interamericano de Desenvolvimento Sustentável 2016-2021 (PIDS), mediante a resolução AG/RES. 2882 (XLVI-O-16), e no Plano Interamericano de Prevenção e Resposta em Caso de Desastre e a Coordenação da Assistência Humanitária, mediante a resolução AG/RES. 2750 (XLII-O/12), e mais recentemente, na resolução AG/RES. 2952 (L-O/20), especialmente no contexto dos contínuos impactos da pandemia da covid-19; RECONHECENDO TAMBÉM as recomendações prioritárias da Estratégia-Quadro: Da Vulnerabilidade à Resiliência, inclusive, no que diz respeito a desastres, a necessidade urgente de reconstrução resiliente após furacões, na medida em que também se aplica à recorrente experiência da seca no hemisfério;3 ACOLHENDO os novos parceiros estratégicos regionais e internacionais da Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais (CIRDN) e incentivando a coordenação contínua em todos os esforços para assistir os Estados membros da OEA em situações de emergência; RECORDANDO AINDA os compromissos expressos em resoluções e declarações anteriores

todos os esforços para assistir os Estados membros da OEA em situações de emergência; RECORDANDO AINDA os compromissos expressos em resoluções e declarações anteriores do Conselho Permanente, reiterados recentemente na CP/RES. 1169 (2318/21) e na CP/DEC. 73 (2307/20) com o agravamento da vulnerabilidade causada pela pandemia da covid-19, de assistir os Estados membros afetados por desastres por meio de financiamento mobilizado, em grande parte, a partir de recursos fornecidos por parcerias público-privadas, a fim de atender urgentemente às necessidades de recuperação e reconstrução multissetorial e alcançar a resiliência; LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO que o objetivo final de todas as atividades de gestão de desastres é a construção de resiliência para tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros e sustentáveis nos desastres, a fim de que as vulnerabilidades dos Estados membros a desastres sejam reduzidas e a recuperação das vítimas de desastres seja acelerada; TENDO EM MENTE o importante papel a ser desempenhado pela OEA na complementação, facilitação e integração de sinergias e esforços com parceiros globais e regionais de gestão de desastres, com seus instrumentos regionais, instituições e iniciativas de assistência aos Estados membros na preparação para a resposta, recuperação e redução da vulnerabilidade a desastres; e PREOCUPADA com o fato de que o impacto multissetorial da pandemia de covid-19 foi debilitante para os Estados membros da OEA nos seus esforços para alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável e aumentar a sua capacidade de avançar na segurança multidimensional no hemisfério;

RESOLVE:

debilitante para os Estados membros da OEA nos seus esforços para alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável e aumentar a sua capacidade de avançar na segurança multidimensional no hemisfério;

RESOLVE:

1. Reafirmar seu compromisso com a implementação integral de todas as recomendações do CIDI/CPD/doc.200/20 rev. 3 sobre as ferramentas e entidades do Sistema Interamericano para abordar a resposta a desastres, em particular a execução de uma Base de Dados do Hemisfério Ocidental o mais rapidamente possível em benefício de todos os Estados membros da OEA e parceiros estratégicos internacionais e sub-regionais de gestão de desastres, e encarregar o CIDI de, em coordenação com a Comissão de Segurança Hemisférica (CSH), supervisionar a execução desses mandatos confiados à Secretaria-Geral.

2. Convidar os Estados membros da OEA, os Observadores Permanentes e os organismos globais e regionais de gestão de desastres a fornecer dados oficiais, incluindo informações sobre o compartilhamento de conhecimento, expertise, lições aprendidas e boas práticas disponíveis aos Estados membros mediante cooperação, para inclusão na Base de Dados do Hemisfério Ocidental com vistas a facilitar a preparação, resposta e recuperação eficazes, e assim, fazer avançar a resiliência em qualquer país que possa estar passando por desastre.

3. Sediar um encontro hemisférico, por meio do Conselho Permanente (CP) e do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI), sobre resiliência a desastres no primeiro

trimestre de 2022, com a participação virtual dos membros da CIRDN e de organizações sub-regionais de prevenção e resposta a desastres, como a Agência Caribenha de Gestão de Emergência em Casos de Desastre (CDEMA), o Centro de Coordenação para a Prevenção dos Desastres Naturais na América4 Central (CEPREDENAC), o Comitê Andino de Prevenção e Atenção a Desastres (CAPRADE) e a Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Gestão Integral de Riscos de Desastres, do MERCOSUL (RMAGIR), bem como agências similares do sistema das Nações Unidas e de outras organizações internacionais, para considerar e oferecer recomendações sobre medidas mais inclusivas, inovadoras e integrativas para melhorar a eficácia do papel da OEA na cooperação multilateral em redução, resposta, recuperação e reconstrução de risco de desastres, a fim de promover a resiliência a desastres no Hemisfério.

4. Promover a integração, a cooperação e a colaboração multissetorial na OEA e na Secretaria-Geral em todas as medidas adotadas para implementação nos quatro pilares da OEA que promovam a resiliência a desastres no hemisfério.

5. Solicitar que a Secretaria-Geral fortaleça as suas relações com os parceiros estratégicos internacionais e sub-regionais de gestão de desastres, especialmente na Comissão Interamericana de Redução de Riscos de Desastres (CIRDN), a fim de complementar, facilitar e integrar a implementação de quaisquer medidas novas e existentes para promover a resiliência a desastres no hemisfério.

6. Incentivar os Estados membros, em consonância com o Marco de Sendai, a promover a redução do risco de desastres, incluindo prevenção, mitigação e preparação, a fim de se garantir resposta e recuperação rápidas e eficazes em casos de desastres e promover a cooperação internacional para a construção de resiliência.

7. Instar os Estados membros a que continuem a adotar, quando requerido, e a implementar efetivamente as medidas legislativas necessárias e outras medidas adequadas, para mitigar os efeitos dos desastres e integrar estratégias de redução de risco de desastres no planejamento do seu desenvolvimento.

8. Solicitar ao Conselho Permanente que informe o Quinquagésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral sobre a implementação desta resolução, que estará sujeita à disponibilidade de recursos financeiros no orçamento-programa da Organização e de outros recursos.

AG08391P01

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