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OEA - AG - Resolución AG08394P02

OEA - Organización de Estados Americanos

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Detalles

Título
OEA - AG - Resolución AG08394P02
Autor
OEA - Organización de Estados Americanos
Categoría
Infralegal
Área del derecho
Internacional Público
Año

QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P 10 a 12 de novembro de 2021 AG/INF.735/21

Cidade da Guatemala, Guatemala 8 novembro 2021

VIRTUAL Original: espanhol

ASPECTOS LOGÍSTICOS DO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO

ORDINÁRIO DE SESSÕES DA ASSEMBLEIA GERAL E LOGÍSTICA DA VOTAÇÃO PRESENCIAL SECRETA A Secretaria toma a liberdade de informar os seguintes aspectos logísticos do Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral:  O formato da reunião da Assembleia Geral será virtual;  Os Estados membros enviarão as suas cartas de acreditação com a lista da delegação;  Por razões técnicas, somente cinco delegados, no máximo, poderão entrar nas sessões plenárias virtuais, as quais serão transmitidas ao vivo; nas reuniões virtuais da Comissão Geral, o número máximo será de dez delegados;  As delegações fornecerão os nomes e os e-mails dos seus delegados credenciados que entrarão nas sessões plenárias e nas reuniões da Comissão Geral;  O pedido da palavra nas sessões plenárias e nas reuniões da Comissão Geral serão feitos via plataforma tecnológica KUDO. A Presidência oferecerá a palavra na ordem em que ela for solicitada;  Os observadores permanentes enviarão as suas cartas de acreditação com a lista de participantes da delegação. Por razões técnicas, nas sessões plenárias e nas reuniões da

Comissão Geral somente dois delegados por Estado Observador com representação permanente junto à OEA poderão entrar nas salas virtuais; para os Estados que não tiverem representação permanente junto à OEA, este número será de apenas um delegado;  O sistema de acreditação será aberto em 12 de outubro de 2021;  Serão organizadas três sessões de teste para que todos os participantes do Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral possam testar os seus equipamentos. Essas sessões de teste ocorrerão em 22 e 29 de outubro e em 5 de novembro de 2021;

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Acesso ao Edifício Principal da OEA e uso do Salão das Américas  No acesso às instalações, será exigido o controle de temperatura corporal de todas as pessoas que desejarem ingressar no Edifício Principal;  Será exigida a desinfecção das mãos com álcool em gel na entrada do Edifício Principal;  Será obrigatório o uso permanente de máscara e o respeito da distância social de 1,80 m;  Espera-se que todos os participantes estejam vacinados completamente contra a covid19, com duas doses ou com uma, conforme o caso;  Para os Estados membros que quiserem se conectar às sessões plenárias a partir do Salão das Américas, a capacidade máxima por delegação será de dois delegados;  Cada Delegação deverá informar à Secretaria até 3 de novembro de 2021, pelo e-mail 51AGOEA@oas.org, se estarão presentes no Salão das Américas;  No Salão das Américas, as cadeiras estarão dispostas guardando a distância mínima de 1,80 m entre elas;

51AGOEA@oas.org, se estarão presentes no Salão das Américas;  No Salão das Américas, as cadeiras estarão dispostas guardando a distância mínima de 1,80 m entre elas;  Não haverá microfones nem interpretação no Salão das Américas. O serviço de interpretação será fornecido somente via plataforma KUDO, pelo que todos os participantes deverão levar seu laptop e fone de ouvido. Será feito um teste técnico presencial dos equipamentos pessoais em 5 de novembro de 2021;  Em virtude das medidas sanitárias e de segurança em vigor devido à pandemia da covid-19, a Secretaria-Geral lamenta informar que, no Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral, não se disporá de serviço de alimentos dentro do Edifício Principal;  O Salão das Américas estará disponível para as delegações que desejarem se conectar a partir desse local desde 11 de novembro de 2021;3

LOGÍSTICA DA VOTAÇÃO PRESENCIAL SECRETA NAS ELEIÇÕES QUE SERÃO

REALIZADAS NO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES DA ASSEMBLEIA GERAL O Departamento de Gestão de Conferências e Reuniões fará os arranjos necessários para a realização das eleições que serão levadas a cabo no Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral na modalidade presencial secreta, tomando as precauções devidas diante

das circunstâncias especiais impostas pela pandemia da covid-19. Segue a descrição dos aspectos logísticos desta modalidade: Logística da votação presencial secreta  A votação será realizada no Salão das Américas do Edifício Principal da OEA, respeitando-se todas medidas de segurança, salubridade e limpeza requeridas pelas autoridades como proteção e em resposta à pandemia da covid-19;  Todas as urnas para as votações serão colocadas frente ao estrado;  As delegações que estiverem conectadas a partir do Salão das Américas receberão os envelopes com todas as cédulas em sala e votarão por turnos, preenchendo as cédulas e levantando-se para depositá-las uma só vez para todas as votações;  Às delegações que não estarão conectadas a partir do Salão das Américas solicita-se que designem um representante credenciado para a votação e que informem o seu nome pelo e-mail 51AGOEA@oas.org;  O horário da votação será o do Calendário aprovado para o Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral;  Os representantes deverão usar a máscara durante todo o tempo;  Os delegados que não estiverem em sala poderão entrar pela entrada principal do Lobby do Edifício Principal e se dirigir ao Salão das Américas para retirar as cédulas de votação;  Quando o seu país for anunciado, o delegado depositará as papeletas para todos os cargos eletivos ao mesmo tempo;  Depois de votar, o delegado poderá se sentar no seu lugar designado no Salão das

Américas ou poderá aguardar no Hall dos Heróis;  O local da votação terá uma câmara corretamente localizada para transmitir ao vivo o processo para a Plenária;  Os delegados deverão permanecer no Edifício Principal até que os votos sejam apurados e as eleições concluídas;4  Terminada a votação, os escrutinadores apurarão os votos e comunicarão os resultados ao vivo à Plenária;  Os escrutinadores terão acesso a cada um dos elementos da votação a fim de garantir aos Estados membros a transparência e legitimidade do processo;  Caso seja necessário, uma segunda rodada seguirá o mesmo procedimento da primeira. AG08394P01

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