🇨🇴⚖️ La Rama Judicial valida a Ariel en prueba de concepto de IA. Conoce los resultados aquí

OEA - AG - Resolución AG08408P07

OEA - Organización de Estados Americanos

Icono de documento PDF

Descargar PDF

Disponible

Detalles

Título
OEA - AG - Resolución AG08408P07
Autor
OEA - Organización de Estados Americanos
Categoría
Infralegal
Área del derecho
Internacional Público
Año

QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P De 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5745/21

Cidade da Guatemala, Guatemala 9 novembro 2021

VIRTUAL Original: espanhol Tema 25 da agenda

NOTA DA MISSÃO PERMANENTE DO PERU MEDIANTE A QUAL ANEXA

O PROJETO DE RESOLUÇÃO “EVOLUÇÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 E SEU IMPACTO NO HEMISFÉRIO”, APRESENTADO CONJUNTAMENTE PELAS DELEGAÇÕES DO PERU, CHILE E COSTA RICA, COM O COPATROCÍNIO DAS

DELEGAÇÕES DA ARGENTINA, BOLÍVIA, CANADÁ, COLÔMBIA, EQUADOR,

ESTADOS UNIDOS, PANAMÁ E URUGUAI, PARA CONSIDERAÇÃO NO TEMA

RESPECTIVO DA AGENDA DO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO

ORDINÁRIO DE SESSÕES DA ASSEMBLEIA GERAL

ASSEMBLEIA GERALREPRESENTAÇÃO PERMANENTE DO PERU

JUNTO À ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

Nota No 7-5-M/172 A Representação Permanente do Peru cumprimenta atenciosamente a ilustre Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) e tem a honra de enviar-lhe o projeto de resolução “Evolução da pandemia de covid-19 e seu impacto no Hemisfério”, nas versões em espanhol e inglês, para consideração no tema respectivo da agenda do Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral. O referido projeto de resolução é apresentado conjuntamente pelas Missões Permanentes do Peru, do Chile e da Costa Rica e conta, além disso, com o copatrocínio da

Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral. O referido projeto de resolução é apresentado conjuntamente pelas Missões Permanentes do Peru, do Chile e da Costa Rica e conta, além disso, com o copatrocínio da Argentina, Bolívia, Canadá, Colômbia, Equador, Estados Unidos, Panamá e Uruguai. A Representação Permanente do Peru solicita seus bons ofícios para que o presente projeto de resolução seja levado ao conhecimento dos Estados membros. A Representação Permanente do Peru aproveita a oportunidade para reiterar à ilustre Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos os protestos de sua mais alta e distinta consideração. Washington, D.C., 9 de novembro de 20213PROJETO DE RESOLUÇÃO “EVOLUÇÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 E SEU IMPACTO NO HEMISFÉRIO” A ASSEMBLEIA GERAL, PP1 EXPRESSANDO sua solidariedade com os povos das Américas que continuam enfrentando os efeitos sem precedentes da pandemia de covid-19 nos seres humanos, na sociedade e na economia; PP2 RECONHECENDO COM APREENSÃO que a covid-19 teve impacto desproporcional na população mais vulnerável da região; PP3 RECONHECENDO TAMBÉM que a crise econômica e social desencadeada pela pandemia de covid-19 aumentou o hiato social e de gênero em uma região que apresenta graves indicadores de desigualdade; PP4 RECONHECENDO AINDA que a pandemia de covid-19 aprofundou carências e

desigualdades no acesso a medicamentos essenciais, como produtos farmacêuticos, vacinas e outras tecnologias sanitárias, afetando a capacidade de resposta dos sistemas de saúde e limitando a prestação de serviços essenciais de saúde; PP5 TENDO PRESENTE que a crise sanitária mostrou a alta dependência da América Latina e do Caribe das importações de medicamentos e outras tecnologias sanitárias de fora da região, a vulnerabilidade das cadeias de abastecimento mundiais em situações de emergência e a heterogeneidade e as lacunas em termos de capacidade de pesquisa, desenvolvimento e produção de vacinas nas Américas; PP6 RECONHECENDO que, em geral, a pandemia agravou as fragilidades regionais no planejamento, preparação e coordenação de resposta em matéria de saúde pública; PP7 TENDO PRESENTE que, na sessão extraordinária do Conselho Permanente para considerar a evolução da pandemia de covid-19 e seu impacto no Hemisfério, realizada em 30 de setembro de 2021, os Chefes de Estado e de Governo, os Ministros da Saúde, assim como as máximas autoridades sanitárias mundiais, coincidiram na necessidade de levar adiante ações coordenadas para melhorar a resposta da região ante a pandemia de covid-19 e futuras crises sanitárias; PP8 REAFIRMANDO que a solidariedade hemisférica e a cooperação conjuntas e coordenadas ajudarão a desacelerar e prevenir a propagação da covid e contribuir para o fortalecimento da resposta regional e para os esforços de recuperação; [CP/RES.1151(2280/20)] e reconhecendo o

papel que a Organização dos Estados Americanos e a Organização Pan-Americana da Saúde podem desempenhar nessa matéria; PP9 RECONHECENDO a necessidade de melhor coordenação dos esforços técnicos e de cooperação para robustecer o intercâmbio de informações relevantes, bem como o acesso a medicamentos, tratamentos, vacinas, equipamentos de qualidade seguros e efetivos e conhecimentos científicos e técnicos essenciais, com base em termos mutuamente acordados;- 4PP10 RECORDANDO que o espírito de cooperação pronta e efetiva para melhorar as condições sanitárias nas Américas esteve presente desde o início do Sistema Interamericano e que historicamente se reconheceu a importância de proporcionar todos os meios e assistência para o estudo e a pesquisa de doenças epidêmicas no Hemisfério; PP11 CONSIDERANDO que é necessário que se alcance maior concertação política na região, para que apoiemos ações transformadoras estruturais, que construam sociedades e sistemas de saúde resilientes, assegurando sua preparação para enfrentar ameaças atuais e futuras, promovendo, ao mesmo tempo, o acesso universal à saúde e à cobertura universal de saúde para suas populações; PP12 LEVANDO EM CONTA a resolução CP/RES. 1151 (2280/20), “Resposta da OEA à pandemia de covid-19”, aprovada pelo Conselho Permanente na sessão extraordinária virtual realizada em 16 de abril de 2020, e a resolução CP/RES 1165 (2312/21) “A distribuição equitativa de vacinas

contra a covid-19”, aprovada pelo Conselho Permanente na sessão ordinária virtual realizada em 17 de fevereiro de 2021; e PP13 LEVANDO EM CONTA TAMBÉM as resoluções CD59.R3, “Aumento da capacidade de produção de medicamentos e tecnologias em saúde essenciais”, e CD59.R13, “Revigoramento da imunização como um bem público para a saúde universal”, aprovadas pelo 59 o Conselho Diretor da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), na sessão de setembro de 2021, RESOLVE: OP1 Recomendar ao Conselho Permanente que continue facilitando o diálogo e atualizações regulares com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), com vistas a reforçar a coordenação e a cooperação hemisféricas para o combate efetivo da covid-19 e a fazer frente a seus efeitos socioeconômicos devastadores. OP2 Exortar os Estados membros a que promovam a solidariedade mútua hemisférica no desenvolvimento e na aquisição de vacinas e outras tecnologias sanitárias seguras, acessíveis e efetivas e, nesse âmbito, convidar os Estados membros a que apoiem o desenvolvimento voluntário de plataformas regionais, em consonância com os esforços multilaterais mundiais, como o Acelerador de Acesso a Ferramentas contra a covid-19; a Plataforma Regional para o Avanço na Produção de Vacinas e outras Tecnologias de Saúde para covid-19 nas Américas, lançada pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS); bem como a iniciativa apoiada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela

OPAS sobre Transferência de Tecnologia para Produção de Vacinas de mRNA nas Américas; e o Repositório de Acesso a Tecnologias para a covid-19 (C-TAP), iniciativa apoiada pela OMS. OP3 Instar os Estados membros a que envidem os maiores esforços possíveis para continuar fortalecendo o investimento público em saúde, de modo a permitir que se melhore e amplie a capacidade nacional e regional de desenvolvimento e produção de matérias-primas, vacinas e medicamentos essenciais, a fim de conseguir uma pronta recuperação sanitária e econômica e superar a vulnerabilidade e a dependência externa ante as emergências sanitárias mundiais, permitindo alcançar a segurança sanitária em nossa região.- 5OP4 Fazer um apelo aos Estados membros, neste momento de crise, para que apliquem políticas econômicas consistentes, que contribuam de maneira sustentada para gerar postos de trabalho, aumentar a produtividade econômica e promover a inovação, em especial aquela que nos permita avançar juntos para um futuro digital, fortalecendo a infraestrutura, as tecnologias e a alfabetização digitais. OP5 Rogar aos Estados membros e Observadores Permanentes a que coordenem posições comuns em organismos multilaterais, com vistas a facilitar solidariamente a recuperação póspandemia, atendendo especialmente às dificuldades econômicas, produtivas e financeiras agravadas pela pandemia. OP6.- Apoiar o papel de uma imunização extensiva contra a covid-19 como bem público mundial e reiterar aos Estados membros e Observadores Permanentes que estejam em condições de

fazê-lo a que tomem medidas para facilitar a distribuição equitativa de vacinas no Hemisfério [CP/RES 1165 (2312/21)], considerando que só superaremos essa emergência mediante a aceleração do acesso equitativo e oportuno a vacinas de covid-19 seguras, efetivas e de qualidade. OP7.- Instar os Estados membros a que implementem estratégias de comunicação e participação social destinadas a recobrar a confiança da população na imunização, a fim de assegurar que a região chegue a vacinar toda a sua população alvo no mais breve prazo possível. OP8.- Exortar os Estados membros, segundo seu contexto e prioridades nacionais, a que, no âmbito da pandemia de covid-19, e em especial no contexto mundial da imunização e dos requisitos das viagens internacionais, apliquem, conforme seja procedente, medidas para facilitar a livre circulação dos viajantes, em consonância com o Regulamento Sanitário Internacional e levando em conta as recomendações e orientações da OMS sobre a imunização e as viagens. AG08408P04

Consultar sobre este documento ...