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OEA - AG - Resolución AG08410P11

OEA - Organización de Estados Americanos

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Título
OEA - AG - Resolución AG08410P11
Autor
OEA - Organización de Estados Americanos
Categoría
Infralegal
Área del derecho
Internacional Público
Año

QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P De 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5747/21

Cidade da Guatemala, Guatemala 10 novembro 2021

VIRTUAL Original: inglês Tema 26 da agenda NOTA DA MISSÃO PERMANENTE DE TRINDADE E TOBAGO, EM SEU PRÓPRIO

NOME E EM NOME DAS DELEGAÇÕES COPATROCINADORAS DE BAHAMAS,

BELIZE, GRENADA, PANAMÁ, SAINT KITTS E NEVIS, SANTA LÚCIA, E

SÃO VICENTE E GRANADINAS, SUBMETENDO O PROJETO DE RESOLUÇÃO

“COMPROMISSO RENOVADO COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NAS

AMÉRICAS PÓS-COVID-19” PARA CONSIDERAÇÃO SOB O RESPECTIVO

TEMA DA AGENDA DO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO

ORDINÁRIO DE SESSÕES DA ASSEMBLEIA GERAL

ASSEMBLEIA GERALMISSÃO PERMANENTE DA REPÚBLICA DE TRINIDAD E TOBAGO

JUNTO À ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

NOTA Nº 180/2021

A Missão Permanente da República de Trindade e Tobago junto à Organização dos Estados Americanos (OEA) cumprimenta atenciosamente a Secretaria-Geral da OEA e vem por meio desta fazer referência ao tema 26 do projeto de agenda do Quinquagésimo Primeiro

Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, “Compromisso renovado com o desenvolvimento sustentável nas Américas pós-covid-19”. Em apoio à consideração do tema 26 do projeto de agenda do Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral, esta Missão Permanente tem a satisfação de apresentar o projeto de declaração anexo sobre o “Compromisso renovado com o desenvolvimento sustentável nas Américas pós-covid-19”, em seu próprio nome, e em nome das Delegações copatrocinadoras de Bahamas, Belize, Grenada, Saint Kitts e Nevis, Santa Lúcia, e São Vicente e Granadinas, até este momento, e solicita sua circulação a todas as delegações da OEA, em conformidade com o artigo 48 do Regulamento do Conselho Permanente. A Missão Permanente da República de Trindade e Tobago junto à Organização dos Estados Americanos aproveita a oportunidade para renovar à Secretaria-Geral da OEA os protestos de sua mais alta consideração. Washington, D.C., 9 de novembro de 20213PROJETO DE DECLARAÇÃO

COMPROMISSO RENOVADO COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NAS

AMÉRICAS PÓS-COVID-19

(Apresentado pela Delegação de Trindade e Tobago, em seu próprio nome e em nome das Delegações copatrocinadoras de Bahamas, Belize, Grenada, Panamá, Saint Kitts e Nevis, Santa Lúcia, e São Vicente e Granadinas) A ASSEMBLEIA GERAL, REAFIRMANDO seu compromisso com os princípios enunciados no artigo 3 o da Carta da Organização dos Estados Americanos para o fortalecimento das ações da Organização e seus Estados

A ASSEMBLEIA GERAL, REAFIRMANDO seu compromisso com os princípios enunciados no artigo 3 o da Carta da Organização dos Estados Americanos para o fortalecimento das ações da Organização e seus Estados membros, com vistas à realização das metas constantes do Capítulo VII da Carta da Organização, especialmente de acordo com o artigo 30, e com a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, a Convenção Americana e seu Protocolo em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador); RECORDANDO o artigo 15 da Carta Democrática Interamericana, que declara que “o exercício da democracia facilita a preservação e o manejo adequado do meio ambiente" e reitera a necessidade de “proteção do meio ambiente, (...) para alcançar um desenvolvimento sustentável em benefício das futuras gerações”, os compromissos dos Estados membros com a ação climática por meio do Acordo de Paris no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e acordos relacionados, e do Programa Interamericano de Desenvolvimento Sustentável (PIDS), e o direito ao desenvolvimento, proclamado na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, adotada em 1986 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e reafirmado na Declaração e Programa de Ação de Viena, da Conferência Mundial de Direitos Humanos; RECONHECENDO que, para alcançar o desenvolvimento sustentável e cumprir os objetivos da Agenda 2030, os Estados membros precisam continuar abordando os flagelos do racismo estrutural,

da discriminação, da intolerância e da desigualdade, que afetam particularmente as pessoas em situação de vulnerabilidade, em particular as mulheres, que têm sido ainda mais negativamente afetadas nos setores de serviços, incluindo a prestação de cuidados, que destacou as dimensões de gênero da pandemia de covid-19 e seus riscos para o exercício pleno e igualitário dos direitos econômicos das mulheres, um grande retrocesso para alcançar o desenvolvimento sustentável; e4COM UM RENOVADO COMPROMISSO, neste primeiro ano da Década de Ação para os ODS, com o cumprimento da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável nas Américas,

RESOLVE:

1. Adotar uma abordagem abrangente e multidisciplinar envolvendo todos os Estados membros e todas as entidades, órgãos, organismos especializados e secretarias da Organização dos Estados Americanos, para alcançar todas as metas estabelecidas na Agenda 2030 para o

Desenvolvimento Sustentável.

2. Instar os Estados membros a adotar medidas individuais e coletivas para abordar as causas estruturais e sistêmicas subjacentes à mudança do clima - por meio dos compromissos assumidos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e os acordos relacionados, a corrupção, a discriminação, a fome e a insegurança alimentar e nutricional, a migração forçada, a pobreza e a violência.

3. Promover o papel da OEA, por meio da Secretaria-Geral, de colaborar com os Estados

membros e outros parceiros relevantes a fim de identificar tendências, desafios, oportunidades e vulnerabilidades, e prestar assistência técnica aos Estados membros em seus esforços para fortalecer a capacidade nacional para o desenvolvimento sustentável. AG08410P08

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