OEA - AG - Resolución AG08412P08
OEA - Organización de Estados Americanos
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Detalles
- Título
- OEA - AG - Resolución AG08412P08
- Autor
- OEA - Organización de Estados Americanos
- Categoría
- Infralegal
- Área del derecho
- Internacional Público
- Año
- —
QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P De 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5749/21
Cidade da Guatemala, Guatemala 10 novembro 2021
VIRTUAL Original: inglês Item 24 da agenda NOTA DA MISSÃO PERMANENTE DO CANADÁ, EM SEU PRÓPRIO NOME E EM NOME
DAS MISSÕES PERMANENTES DE ANTÍGUA E BARBUDA, CHILE, COSTA RICA,
EQUADOR, ESTADOS UNIDOS, REPÚBLICA DOMINICANA E URUGUAI,
ENCAMINHANDO O PROJETO DE RESOLUÇÃO “A SITUAÇÃO NA NICARÁGUA” PARA
CONSIDERAÇÃO SOB O RESPECTIVO ITEM DA AGENDA DO QUINQUAGÉSIMO
PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES DA ASSEMBLEIA GERAL
ASSEMB LEIA GERALMISSÃO PERMANENTE DO CANADÁ JUNTO À ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS Nota No. 1422 (Revisada) A Missão Permanente do Canadá junto à Organização dos Estados Americanos apresenta seus cumprimentos ao Gabinete do Presidente do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos e, em nome das Missões Permanentes de Antígua e Barbuda, Chile, Costa Rica, Equador, Estados Unidos, República Dominicana e Uruguai junto à Organização dos Estados Americanos e em seu próprio nome, tem a honra de submeter um projeto de resolução sobre “A situação na Nicarágua” à consideração do Quinquagésimo
Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, a ser realizado virtualmente de 10 a 12 de novembro de 2021. A Missão Permanente do Canadá junto à Organização dos Estados Americanos, em nome das Missões Permanentes de Antígua e Barbuda, Chile, Costa Rica, Estados Unidos, República Dominicana e Uruguai junto à Organização dos Estados Americanos, aproveita a oportunidade para transmitir à Presidência do Conselho Permanente da Organização os protestos de sua mais alta consideração. Washington, D.C., 10 de novembro de 20213PROJETO DE RESOLUÇÃO
A SITUAÇÃO NA NICARÁGUA
(Apresentado pela Delegação do Canadá em seu próprio nome e em nome das Delegações de Antígua e Barbuda, Chile, Costa Rica, Equador, Estados Unidos, República Dominicana e Uruguai) A ASSEMBLEIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, RECORDANDO a Carta Democrática Interamericana, que afirma que “os povos das Américas têm direito à democracia e seus governos têm a obrigação de promovê-la e defendê-la”; CONSCIENTE das resoluções e mandatos adotados desde 2018, instando à manutenção e ao fortalecimento das instituições democráticas e dos direitos humanos na Nicarágua, e dos muitos esforços envidados pela OEA para se engajar de maneira construtiva com o Governo da Nicarágua a fim de auxiliar no diálogo político e na reforma eleitoral; PROFUNDAMENTE PREOCUPADA porque o Governo da Nicarágua desconsiderou todas
as recomendações da OEA e, de acordo com relatórios oficiais da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), perseguiu, restringiu e prendeu candidatos, partidos, mídia independente e sociedade civil no processo eleitoral, em desconsideração aos artigos 2 e 3 da Carta Democrática Interamericana; e ALARMADA com as conclusões da CIDH, em seu relatório “Nicarágua: Concentração de Poder e Enfraquecimento do Estado de Direito”, publicado em 25 de outubro de 2021, que afirma que “também foi estabelecido um estado policial” por meio de repressão, corrupção, fraude eleitoral e impunidade estrutural projetada pelo Governo para atingir sua “perpetuação indefinida no poder e a manutenção de privilégios e imunidades”,
RESOLVE:
1. Deplorar que as iniciativas diplomáticas e técnicas empreendidas desde 5 de junho de 2018 pela Organização dos Estados Americanos para promover a democracia representativa e a proteção dos direitos humanos na Nicarágua tenham fracassado por terem sido categoricamente ignoradas ou rejeitadas pelo Governo da Nicarágua.
2. Declarar que, nas circunstâncias evidentes, as eleições de 7 de novembro na Nicarágua não foram livres, justas ou transparentes e não têm legitimidade democrática.
3. Concluir que, com base nos princípios consagrados na Carta da OEA e na Carta Democrática Interamericana, as instituições democráticas da Nicarágua foram gravemente comprometidas pelo Governo.
4. Reiterar seus apelos anteriores para a libertação de todos os candidatos políticos e
Democrática Interamericana, as instituições democráticas da Nicarágua foram gravemente comprometidas pelo Governo.
4. Reiterar seus apelos anteriores para a libertação de todos os candidatos políticos e presos políticos, a restauração de seus direitos democráticos, e o fim imediato da prisão e perseguição de meios de comunicação independentes e membros da sociedade civil.- 45. Encarregar o Conselho Permanente de fazer uma avaliação coletiva imediata da situação, de acordo com a Carta da Organização dos Estados Americanos e a Carta Democrática Interamericana, a ser concluída até 30 de novembro, e adotar as medidas cabíveis.
AG08412P05