OEA - AG - Resolución AG08415P07
OEA - Organización de Estados Americanos
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Detalles
- Título
- OEA - AG - Resolución AG08415P07
- Autor
- OEA - Organización de Estados Americanos
- Categoría
- Infralegal
- Área del derecho
- Internacional Público
- Año
- —
QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P De 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5750/21
Cidade da Guatemala, Guatemala 10 novembro 2021
VIRTUAL Original: espanhol Tema 25 da agenda NOTA DA MISSÃO PERMANENTE DE ANTÍGUA E BARBUDA APRESENTANDO, EM SEU PRÓPRIO NOME E EM NOME DAS DELEGAÇÕES DAS BAHAMAS, BARBADOS, BELIZE, DOMINICA, GRENADA, GUIANA, HAITI, SANTA LÚCIA, SAINT KITTS E NEVIS, SÃO
VICENTE E GRANADINAS, TRINIDAD E TOBAGO E SURINAME, MODIFICAÇÕES AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO “EVOLUÇÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 E
SEU IMPACTO NO HEMISFÉRIO” (AG/doc.5745/21) PARA CONSIDERAÇÃO NO TEMA
RESPECTIVO DA AGENDA DO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO
ORDINÁRIO DE SESSÕES DA ASSEMBLEIA GERAL
ASSEMBLEIA GERALMISSÃO PERMANENTE DE ANTÍGUA E BARBUDA
PM 33/2021 A Missão Permanente de Antígua e Barbuda cumprimenta a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) e tem a honra de se referir ao projeto de resolução “Evolução da pandemia de covid-19 e seu impacto no Hemisfério”, a ser considerado no Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral.
A Missão Permanente tem a honra de apresentar modificações à referida resolução, em nome de treze delegações, a saber, Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Dominica, Grenada, Guiana, Haiti, Santa Lúcia, Saint Kitts e Nevis, São Vicente e Granadinas, Trinidad e Tobago e Suriname, e solicita que essas modificações sejam distribuídas a todos os Estados membros. A Missão Permanente de Antígua e Barbuda aproveita a oportunidade para reiterar à Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos os protestos de sua mais alta e distinta consideração. Washington, D.C., 10 de novembro de 2021 À Organização dos Estados Americanos Washington, D.C.- 3PROJETO DE RESOLUÇÃO “EVOLUÇÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 E SEU IMPACTO NO HEMISFÉRIO” A ASSEMBLEIA GERAL, PP1 RECONHECENDO que os povos das Américas continuam enfrentando os efeitos sem precedentes da pandemia de covid-19 em vidas e em meios de subsistência , bem como em suas economias; PP2 RECONHECENDO COM APREENSÃO que a covid-19 teve impacto desproporcional na população mais vulnerável da região; PP3 RECONHECENDO TAMBÉM que a crise econômica e social desencadeada pela pandemia de covid-19 aumentou o hiato social e de gênero em uma região que apresenta graves indicadores de desigualdade;
(PAR.NOVO) CONSCIENTE de que a pandemia de covid-19 exacerbou as vulnerabilidades inerentes e estruturais dos Estados do Caribe, em virtude da pequena extensão, das restrições financeiras e de recursos humanos e da susceptibilidade a choques exógenos; PP4 RECONHECENDO AINDA que a pandemia de covid-19 aprofundou carências e desigualdades no acesso a medicamentos essenciais, como produtos farmacêuticos, vacinas e outras tecnologias sanitárias, afetando a capacidade de resposta dos sistemas de saúde e limitando a prestação de serviços essenciais de saúde; PP5 TENDO PRESENTE que a crise sanitária mostrou a alta dependência da América Latina e do Caribe das importações de medicamentos e outras tecnologias sanitárias de fora da região, a vulnerabilidade das cadeias de abastecimento mundiais em situações de emergência e o desequilíbrio em pesquisa, desenvolvimento e produção de vacinas nas Américas; PP6 RECONHECENDO que, em geral, a pandemia agravou as fragilidades regionais no planejamento, preparação e coordenação de resposta em matéria de saúde pública; PP7 TENDO PRESENTE que, na sessão extraordinária do Conselho Permanente para considerar a evolução da pandemia de covid-19 e seu impacto no Hemisfério, realizada em 30 de setembro de 2021, Chefes de Estado e de Governo e Ministros da Saúde representativos, juntamente com as principais autoridades sanitárias mundiais e hemisféricas, salientaram a necessidade de levar adiante ações coordenadas para melhorar a resposta da região ante a pandemia de covid-19 e futuras crises sanitárias; PP8 REAFIRMANDO que a solidariedade hemisférica e a cooperação conjuntas e
ações coordenadas para melhorar a resposta da região ante a pandemia de covid-19 e futuras crises sanitárias; PP8 REAFIRMANDO que a solidariedade hemisférica e a cooperação conjuntas e coordenadas ajudarão a desacelerar e prevenir a propagação da covid e contribuir para o fortalecimento da resposta regional e para os esforços de recuperação; [CP/RES.1151(2280/20)] e reconhecendo o papel que a Organização dos Estados Americanos, a Organização Pan-Americana da Saúde e, especificamente em relação à CARICOM, a Agência de Saúde Pública do Caribe, podem desempenhar nessa matéria;- 4 - (NOVO PAR) LEMBRANDO a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas em que afirma que as vacinas são bens públicos globais;1 (NOVO PAR) APREENSIVA ante a distribuição desigual de vacinas, que redundou em que os países em desenvolvimento tivessem de buscar doações filantrópicas de vacinas; (NOVO PARA) INSTANDO a que se aumente a produção de vacinas mediante o estabelecimento de unidades de produção nos países em desenvolvimento e o intercâmbio de conhecimento científico e técnico pertinente; PP11 CONSIDERANDO que é necessário que se alcance maior concertação política na região, para que apoiemos ações transformadoras estruturais, que construam sociedades e sistemas de saúde resilientes, que sejam capazes de gerir ameaças atuais e futuras, promovendo, ao mesmo tempo, o acesso universal à saúde e à cobertura universal de saúde para suas populações;
(NOVO PAR) REAFIRMANDO a importância de mecanismos de financiamento e assistência técnica que possibilitem que as nações mais vulneráveis reduzam as perdas econômicas causadas pela pandemia de covid-19 e se preparem para futuras pandemias; PP12 LEVANDO EM CONTA a resolução CP/RES. 1151 (2280/20), “Resposta da OEA à pandemia de covid-19”, aprovada pelo Conselho Permanente na sessão extraordinária virtual realizada em 16 de abril de 2020, e a resolução CP/RES 1165 (2312/21) “A distribuição equitativa de vacinas contra a covid-19”, aprovada pelo Conselho Permanente na sessão ordinária virtual realizada em 17 de fevereiro de 2021; PP13 LEVANDO EM CONTA TAMBÉM as resoluções CD59.R3, “Aumento da capacidade de produção de medicamentos e tecnologias em saúde essenciais”, e CD59.R13, “Revigoramento da imunização como um bem público para a saúde universal”, aprovadas pelo 59 o Conselho Diretor da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), na sessão de setembro de 2021; e (NOVO PAR) REITERANDO sua gratidão à Organização Pan-Americana da Saúde, à Organização Mundial da Saúde e à Agência de Saúde Pública do Caribe pelo empenho em proteger a saúde dos povos das Américas durante a pandemia de covid-19; RESOLVE: OP1 Recomendar ao Conselho Permanente que continue facilitando o diálogo e atualizações
regulares com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), com vistas a reforçar a coordenação e a cooperação hemisféricas para o combate efetivo da covid-19 e a fazer frente a seus efeitos socioeconômicos devastadores. OP2 Exortar os Estados membros a que promovam a solidariedade mútua hemisférica no desenvolvimento e na aquisição de vacinas e outras tecnologias sanitárias seguras, acessíveis e efetivas
1 https://www.un.org/press/en/2021/sgsm20620.doc.htm.- 5e, nesse âmbito, convidar os Estados membros a que apoiem o desenvolvimento voluntário de plataformas regionais, em consonância com os esforços multilaterais mundiais, como o Acelerador de Acesso a Ferramentas contra a covid-19; a Plataforma Regional para o Avanço na Produção de Vacinas e outras Tecnologias de Saúde para covid-19 nas Américas, lançada pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS); bem como a iniciativa apoiada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela OPAS sobre Transferência de Tecnologia para Produção de Vacinas de mRNA nas Américas; e o Repositório de Acesso a Tecnologias para a covid-19 (C-TAP), iniciativa apoiada pela OMS. OP3 Instar os Estados membros a que envidem os maiores esforços possíveis para continuar fortalecendo o investimento público em saúde, de modo a permitir que se melhore e amplie a capacidade nacional e regional de desenvolvimento e produção de matérias-primas, vacinas e
medicamentos essenciais, a fim de conseguir uma pronta recuperação sanitária e econômica e superar a vulnerabilidade e a dependência externa ante as emergências sanitárias mundiais, permitindo alcançar a segurança sanitária em nossa região. OP4 Fazer um apelo aos Estados membros, neste momento de crise, para que apliquem políticas econômicas consistentes, que contribuam de maneira sustentada para gerar postos de trabalho, aumentar a produtividade econômica e promover a inovação, em especial aquela que nos permita avançar juntos para um futuro digital, fortalecendo a infraestrutura, as tecnologias e a alfabetização digitais. OP5 Rogar aos Estados membros e Observadores Permanentes a que coordenem posições comuns em organismos multilaterais, com vistas a facilitar solidariamente a recuperação póspandemia, atendendo especialmente às dificuldades econômicas, produtivas e financeiras agravadas pela pandemia. OP6.- Apoiar o papel de uma imunização extensiva contra a covid-19 como bem público mundial e incentivar os Estados membros e Observadores Permanentes que estejam em condições de fazê-lo a que tomem medidas para facilitar a distribuição equitativa de vacinas no Hemisfério [CP/RES 1165 (2312/21)], considerando que um dos elementos importantes na superação dessa emergência é a aceleração do acesso equitativo e oportuno a vacinas de covid-19 seguras, efetivas e de qualidade. (NOVO PAR) Instar as instituições financeiras internacionais a que ofereçam financiamento
em condições favoráveis aos países em desenvolvimento, especialmente os pequenos Estados, com base na vulnerabilidade, a fim de reduzir as perdas econômicas provocadas pela pandemia de covid19. OP7.- Estimular os Estados membros a que implementem estratégias de comunicação e participação social destinadas a recobrar a confiança da população nas vacinas, com vistas a que se atinja a imunidade comunitária em cada um deles. OP8.- Exortar os Estados membros, segundo seu contexto e prioridades nacionais, a que, no âmbito da pandemia de covid-19, e em especial no contexto mundial da imunização e dos requisitos das viagens internacionais, apliquem, conforme seja procedente, medidas para facilitar a livre circulação dos viajantes, em consonância com o Regulamento Sanitário Internacional e levando em conta as recomendações e orientações da OMS sobre a imunização e as viagens. .... AG08415P04