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OEA - AG - Resolución AG08419P07

OEA - Organización de Estados Americanos

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Detalles

Título
OEA - AG - Resolución AG08419P07
Autor
OEA - Organización de Estados Americanos
Categoría
Infralegal
Área del derecho
Internacional Público
Año

QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P De 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5728/21 add.1

Cidade da Guatemala, Guatemala 11 novembro 2021

VIRTUAL Original: espanhol Tema 11 da agenda

PROJETO DE RESOLUÇÃO OMNIBUS

“PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS”

(Propostas da Missão Permanente do Equador para a seção iii, “Direitos da criança e do adolescente”)

ASSEMBLEI A GERALMISSÃO PERMANENTE DO EQUADOR

JUNTO À ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

Nota Nº 4-2-328/2021 A Missão Permanente do Equador junto à Organização dos Estados Americanos cumprimenta atenciosamente a Secretaria-Geral e tem a honra de referir-se ao projeto de resolução “Promoção e proteção dos direitos humanos”, que será submetido à consideração e aprovação da Assembleia Geral da OEA em seu Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões, a realizar-se de 10 a 12 de novembro de 2021. Nesse sentido, esta Missão Permanente tem a honra de remeter uma proposta de parágrafo preambular 4 e de parágrafo resolutivo 4 para a seção iii sobre os direitos da criança e do adolescente, e solicita que sejam circulados para a consideração dos Estados membros antes da instalação da Comissão Geral. A Missão Permanente do Equador junto à Organização dos Estados Americanos aproveita a

oportunidade para renovar à Secretaria-Geral os protestos de sua mais alta e distinta consideração. Washington, D.C., 10 de novembro de 2021 À Secretaria-Geral Organização dos Estados AmericanosPROJETO DE RESOLUÇÃO OMNIBUS

“PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS”

(Propostas da Missão Permanente do Equador para a seção iii, “Direitos humanos da criança e do adolescente”) PP4. REAFIRMANDO o compromisso dos Estados membros da OEA com a prevenção, punição e erradicação de todo tipo de abuso e violência exercidos contra as crianças e os adolescentes em todos os âmbitos da sua vida como uma prioridade hemisférica, especialmente na pandemia, o que, pela sua importância, deve ser objeto de um diagnóstico regional com vistas à adoção de medidas ulteriores; e OP4. Encarregar a Secretaria-Geral de, em consulta com os Estados membros e em colaboração com o INN e outros órgãos relevantes da OEA, apresentar à Assembleia Geral no seu Quinquagésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, por intermédio da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos (CAJP), um diagnóstico hemisférico em matéria de prevenção, erradicação e punição do abuso e de toda forma de violência contra a infância e a adolescência, que, com base na avaliação nacional que os Estados façam dos distintos subsídios, dentre eles o relatório elaborado pelo Instituto Interamericano da Criança e do Adolescente (INN), em cumprimento da resolução AG/RES. 2961 (L-O/20), entre outros aspectos, permitirá considerar a oportunidade de adotar medidas ulteriores, que poderiam incluir um possível instrumento interamericano na matéria com os recursos existentes. AG08419P04

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