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OEA - AG - Resolución AG08420P07

OEA - Organización de Estados Americanos

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Detalles

Título
OEA - AG - Resolución AG08420P07
Autor
OEA - Organización de Estados Americanos
Categoría
Infralegal
Área del derecho
Internacional Público
Año

QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P De 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5747/21 add.1

Cidade da Guatemala, Guatemala 11 novembro 2021

VIRTUAL Original: espanhol Tema 26 da agenda

PROJETO DE DECLARAÇÃO

“COMPROMISSO RENOVADO COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

NAS AMÉRICAS PÓS-COVID-19”

(Propostas das Missões Permanentes de Canadá e Costa Rica)

AS S E M BL E IA G E R ALPROJETO DE DECLARAÇÃO

COMPROMISSO RENOVADO COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NAS

AMÉRICAS PÓS-COVID-19

(Propostas das Missões Permanentes de Canadá e Costa Rica) A ASSEMBLEIA GERAL, REAFIRMANDO seu compromisso com os princípios enunciados no artigo 3 o da Carta da Organização dos Estados Americanos para o fortalecimento das ações da Organização e seus Estados membros, com vistas à realização das metas constantes do Capítulo VII da Carta da Organização, especialmente de acordo com o artigo 30, e com a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, a Convenção Americana e seu Protocolo em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador); RECORDANDO o artigo 15 da Carta Democrática Interamericana, que declara que “o exercício da democracia facilita a preservação e o manejo adequado do meio ambiente" e reitera a

necessidade de “proteção do meio ambiente, (...) para alcançar um desenvolvimento sustentável em benefício das futuras gerações”, os compromissos dos Estados membros com a ação climática por meio do Acordo de Paris no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e acordos relacionados, e do Programa Interamericano de Desenvolvimento Sustentável (PIDS), e o direito ao desenvolvimento, proclamado na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, adotada em 1986 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e reafirmado na Declaração e Programa de Ação de Viena, da Conferência Mundial de Direitos Humanos; RECONHECENDO que, para alcançar o desenvolvimento sustentável e cumprir os objetivos da Agenda 2030, os Estados membros precisam continuar abordando [CR: os flagelos do racismo estrutural as causas estruturais do racismo sistêmico] , da discriminação, da intolerância e da desigualdade, que afetam particularmente as pessoas em situação de vulnerabilidade, em particular as mulheres, [CR: que têm sido ainda mais negativamente afetadas nos setores de serviços, incluindo a prestação de cuidados, que destacou as dimensões de gênero da pandemia de covid-19 e seus riscos para que têm sido afetadas negativamente pela pandemia de covid-19, dado o aumento exacerbado da violência, o trabalho não remunerado de prestação de cuidados e a falta de acesso ao mercado de2trabalho formal, o que representa um grande retrocesso n] o exercício pleno e igualitário dos direitos econômicos das mulheres [CR: , um grande retrocesso para alcançar e para] o desenvolvimento sustentável; e COM UM RENOVADO COMPROMISSO, neste primeiro ano da Década de Ação

econômicos das mulheres [CR: , um grande retrocesso para alcançar e para] o desenvolvimento sustentável; e COM UM RENOVADO COMPROMISSO, neste primeiro ano da Década de Ação para os ODS, com o cumprimento da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável nas Américas, RESOLVE: 1. [CR: Adotar Promover que os Estados membros adotem] uma abordagem abrangente e multidisciplinar envolvendo todos os Estados membros e todas as entidades, órgãos, organismos especializados e secretarias da Organização dos Estados Americanos, [CR: para alcançar todas as em busca do cumprimento das] metas estabelecidas na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

2. Instar os Estados membros a adotar medidas individuais e coletivas para abordar as causas estruturais e sistêmicas subjacentes à mudança do clima - por meio dos compromissos assumidos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e os acordos relacionados, a corrupção, a discriminação, a fome e a insegurança alimentar e nutricional,

[CAN:a migração forçada o deslocamento forçado], a pobreza e a violência.

3. Promover o papel da OEA, por meio da Secretaria-Geral, de colaborar com os Estados membros e outros parceiros relevantes a fim de identificar tendências, desafios, oportunidades e vulnerabilidades, e prestar assistência técnica aos Estados membros em seus esforços para fortalecer a capacidade nacional para o desenvolvimento sustentável.

AG08420P04

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