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OEA - AG - Resolución AG08426P07

OEA - Organización de Estados Americanos

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Detalles

Título
OEA - AG - Resolución AG08426P07
Autor
OEA - Organización de Estados Americanos
Categoría
Infralegal
Área del derecho
Internacional Público
Año

QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P De 10 a 12 de novembro de 2021 AG/CG/doc.1/21 (LI-O/21) rev. 1

Cidade da Guatemala, Guatemala 11 novembro 2021

VIRTUAL Original: espanhol

METODOLOGIA PARA A NEGOCIAÇÃO DOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO

NA COMISSÃO GERAL

(Aprovada pela Comissão Geral na sessão virtual realizada em 11 de novembro de 2021) Considerando o tempo limitado que se tem para considerar os documentos atribuídos à Comissão Geral, e a fim de avançar da maneira mais eficiente, a Presidência apresenta a seguinte proposta de metodologia:  A intenção é concentrar-se somente nos parágrafos pendentes do projeto de resolução omnibus “Promoção e proteção dos direitos humanos”.  A fim de agilizar as negociações, a Presidência não lerá os textos dos parágrafos, pois estes foram publicados e estão disponíveis para as delegações. A Presidência indicará apenas o tema, o número de página e a numeração correspondente ao parágrafo em consideração.  Além disso, a Presidência solicita os bons ofícios das delegações, a fim de que evitem fazer discursos, limitando-se, na medida do possível, a formular propostas concretas que possam ser registradas nos textos a serem negociados.  Nesse sentido, a Presidência propõe que as declarações gerais, com as posições que os Estados

queiram tornar públicas, sejam entregues à Secretaria para circulação como documentos informativos. A apresentação dessas posições pode ser anunciada em sala.  Da mesma forma, a Presidência solicita que se busque expressar o apoio aos parágrafos de forma tácita (se não houver comentários, será entendido que se apoia o parágrafo). A intenção é que os pedidos de intervenção sejam feitos pelas delegações que queiram fazer propostas específicas para os parágrafos em que não possam aderir ao consenso.  Quando as deliberações sobre algum parágrafo se prolongarem, a Presidência proporá consultas informais entre as delegações interessadas para buscar consenso.  Com o objetivo de tratar as propostas por meio de um único canal, a Presidência sugere gentilmente que as novas propostas que as delegações queiram apresentar durante as deliberações dos projetos de resolução sejam exibidas no chat da plataforma Kudo. Isso facilitará a tradução, a distribuição e a consideração das referidas propostas.  Se, adicionalmente ao chat, as delegações quiserem enviar as propostas por correio eletrônico, solicita-se que as enviem para a Secretaria nos seguintes endereços: inavarro@oas.org e jgsalazar@oas.org.

ASSEMBLEIA GE RAL2 -  Uma vez terminado o tempo destinado aos trabalhos da Comissão Geral, os projetos de resolução serão submetidos à consideração da Plenária para sua aprovação.  Por último, gostaria de enfatizar a necessidade de iniciar nossas sessões no horário previsto. A Presidência abrirá e encerrará as sessões da Comissão Geral de acordo com o horário estabelecido. AG08426P04

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