🇨🇴⚖️ La Rama Judicial valida a Ariel en prueba de concepto de IA. Conoce los resultados aquí

OEA - AG - Resolución AG08438P03

OEA - Organización de Estados Americanos

Icono de documento PDF

Descargar PDF

Disponible

Detalles

Título
OEA - AG - Resolución AG08438P03
Autor
OEA - Organización de Estados Americanos
Categoría
Infralegal
Área del derecho
Internacional Público
Año

QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P De 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5743/21

Cidade da Guatemala, Guatemala 12 novembro 2021

VIRTUAL Original: espanhol NOTA DA MISSÃO PERMANENTE DO MÉXICO SOBRE A INCLUSÃO DE NOTA DE

RODAPÉ NOS DOCUMENTOS DO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO

DE SESSÕES DA ASSEMBLEIA GERAL DA OEA

ASSE MBLE IA GERALM i s s ã o P e r m a n e n t e d o M é x i c o

Nº OEA3754

Exp. 2.2.0.3 A Missão Permanente do México junto à Organização dos Estados A m e r i c a n o s ( O E A ) c u m p r i m e n t a a t e n c i o s a m e n t e a i l u s t r e P r e s i d ê n c i a d a A s s e m b l e i a G e r a l e f a z r e f e r ê n c i a a o R e l a t ó r i o d o S e c r e t á r i o - G e r a l s o b r e c r e d e n c i a i s d a s d e l e g a ç õ e s p a r t i c i p a n t e s d o Q u i n q u a g é s i m o P r i m e i r o P e r í o d o O r d i n á r i o d e S e s s õ e s d a Assembleia Geral da Organização, assim como às atas e documentos que decorram do citado período ordinário de sessões.

P r i m e i r o P e r í o d o O r d i n á r i o d e S e s s õ e s d a Assembleia Geral da Organização, assim como às atas e documentos que decorram do citado período ordinário de sessões. A e s s e r e s p e i t o , e e m a d i t a m e n t o a o a n u n c i a d o p e l a D e l e g a ç ã o d o M é x i c o d u r a n t e a c o n s i d e r a ç ã o d o t e m a 4 d a a g e n d a d a A s s e m b l e i a G e r a l , "Relatório do Secretário-Geral sobre Credenciais", no dia 11 de novembro de 2021, a Missão atenciosamente solicita que seja incluída, no Relatório do Secretário-Geral sobre credenciais e em todas as atas e d o c u m e n t o s q u e d e c o r r a m d o Q u i n q u a g é s i m o P r i m e i r o P e r í o d o O r d i n á r i o d e S e s s õ e s d a A s s e m b l e i a G e r a l , u m a n o t a d e r o d a p é c o m o t e x t o q u e f i g u r a n o d o c u m e n t o anexo.

A Missão Permanente do México junto à Organização dos Estados Americanos aproveita a oportunidade para reiterar à ilustre Presidência da Assembleia Geral da OEA os protestos de sua mais alta e distinta consideração . Washington, D.C.,11 de novembro de 2021 À Presidência da Assembleia Geral Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões Organização dos Estados Americanos Washington, D.C.- 2Anexo O México identifica com preocupação, uma vez mais, incoerências e irregularidades no Relatório do Secretário-Geral sobre a apresentação de credenciais das delegações participantes do Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), que redundam em atos contrários ao Direito Internacional. Em virtude do exposto, o Governo do México gostaria de registrar que o credenciamento das delegações participantes da Assembleia Geral representa 1) um ato de natureza declarativa, cuja validade decorre da condição de membro concedida ao Estado; 2) que se limita ao âmbito material da participação dessa delegação nos trabalhos do órgão de que se trate ; e 3) que não constitui direitos especiais para nenhum governo ou Estado, em descumprimento do disposto pela Carta da OEA ou pelo Direito Internacional. O credenciamento de qualquer pessoa que diga representar o Estado venezuelano na esfera da OEA se converte em ato que viola o Direito Internacional, uma vez que a República Bolivariana da Venezuela denunciou a Carta da Organização em abril de 2017, razão pela qual, desde abril de

2019, esta cessou seus efeitos sobre esse país. O vínculo jurídico que a Venezuela mantém com a Organização se limita, segundo o disposto no artigo 143 da Carta, às obrigações internacionais pendentes de cumprimento. O reconhecimento de governos é um ato soberano dos Estados, não dos organismos internacionais. A OEA não possui, bem pode arrogar-se, faculdades de reconhecimento coletivo oponíveis aos membros , razão pela qual qualquer ato destinado a esse propósito está fora de seu âmbito de competência e é nulo materialmente. Em vista do exposto, enquanto qualquer pessoa permaneça credenciada como Representante da República Bolivariana da Venezuela junto à OEA, com base em atos ultra vires, o México continuará participando e exercendo suas prerrogativas e direitos no interior de seus órgãos, organismos e entidades, sem que isso deva ser considerado aquiescência ao reconhecimento de nenhum governo. Nesse sentido, o México declara que exercerá seu direito de manter ou suspender relações diplomáticas com qualquer país, sem qualificar o direito de nenhum povo de aceitar, manter ou substituir seus governos ou autoridades, e sem que isso impacte sua participação como Estado membro da OEA ou represente reconhecimento algum quanto aos governos do Hemisfério . Por conseguinte, o México se reserva o direito de questionar a validade dos atos e decisões emanados dos órgãos, organismos e entidades da Organização, quando sejam contrários ao Direito Internacional, e a expressar que esses atos e decisões não lhe são aplicáveis quando excedam o âmbito de competência da OEA, sem prejuízo dos direitos e obrigações que lhe caibam como Estado membro d a Organização. AG08438P01

Consultar sobre este documento ...