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OEA - AG - Resolución AG08442P07

OEA - Organización de Estados Americanos

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Detalles

Título
OEA - AG - Resolución AG08442P07
Autor
OEA - Organización de Estados Americanos
Categoría
Infralegal
Área del derecho
Internacional Público
Año

QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P De 10 a 12 de novembro de 2021 AG/CG/doc.2/21 rev. 2

Cidade da Guatemala, Guatemala 12 novembro 2021

VIRTUAL Original: inglês

PROJETO DE DECLARAÇÃO

“COMPROMISSO RENOVADO COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

NAS AMÉRICAS PÓS-COVID-19”

(Acordado pela Comissão Geral em sua sessão de 12 de novembro de 2021 e encaminhado ao plenário) A ASSEMBLEIA GERAL, REAFIRMANDO seu compromisso com os princípios enunciados no artigo 3 o da Carta da Organização dos Estados Americanos para o fortalecimento das ações da Organização e seus Estados membros, com vistas à realização das metas constantes do Capítulo VII da Carta da Organização, especialmente de acordo com o artigo 30, e com a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, e a Convenção Americana e lembrando seu Protocolo em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador); RECORDANDO o artigo 15 da Carta Democrática Interamericana, que declara que “o exercício da democracia facilita a preservação e o manejo adequado do meio ambiente" e reitera a necessidade de “proteção do meio ambiente, (...) para alcançar um desenvolvimento sustentável em benefício das futuras gerações”, os compromissos dos Estados membros com a ação climática por meio do Acordo de Paris e da

Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e acordos relacionados, e do Programa Interamericano de Desenvolvimento Sustentável (PIDS), e o direito ao desenvolvimento, proclamado na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, adotada em 1986 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e reafirmado na Declaração e Programa de Ação de Viena, da Conferência Mundial de Direitos Humanos; 1/ RECONHECENDO que, para alcançar o desenvolvimento sustentável e cumprir os objetivos da Agenda 2030, os Estados membros precisam continuar abordando as causas da pobreza, da fome, do racismo sistêmico, da discriminação, da intolerância e da desigualdade, que afetam particularmente as pessoas em situação de vulnerabilidade, em particular as mulheres, que se viram negativamente afetadas pela pandemia de covid-19 , dado o aumento exacerbado da violência, particularmente da violência doméstica, do trabalho de cuidados não remunerado e da falta de acesso ao mercado de trabalho formal, o que representa um grande retrocesso para o exercício pleno e igualitário dos direitos econômicos das mulheres e para a realização dos objetivos de desenvolvimento sustentável; e

1. A Colômbia reitera sua posição frente à referência ao “direito ao desenvolvimento”, que compreende como uma obrigação progressiva que requer a criação de ações positivas para garantir o bem-estar dos cidadãos, mas não o reconhece como um direito humano que inclua a possibilidade de reclamação individual ou coletiva.

ASSEMBLEIA GERAL2RECONHECENDO TAMBÉM o papel central a ser desempenhado por um meio de implementação robusto, inclusivo e previsível, como o financiamento, a construção de capacidades e a

coletiva.

ASSEMBLEIA GERAL2RECONHECENDO TAMBÉM o papel central a ser desempenhado por um meio de implementação robusto, inclusivo e previsível, como o financiamento, a construção de capacidades e a transferência voluntária de tecnologia em termos mutuamente acordados, na consecução do desenvolvimento sustentável, especialmente nos países em desenvolvimento; RECONHECENDO ADEMAIS o papel fundamental desempenhado pelas mulheres nos esforços de resposta à covid-19 e a necessidade de que os Estados membros assegurem a participação plena, igualitária e significativa de todas as mulheres, respeitando e valorizando toda a diversidade de situações e condições em que se encontram, na tomada de decisões e no acesso igualitário à liderança e à representação em todas as esferas da sociedade como base para uma resposta eficaz; COM UM RENOVADO COMPROMISSO, neste primeiro ano da Década de Ação para os ODS, com o cumprimento da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável nas Américas,

DECLARA:

1. A necessidade de avançar em direção a uma abordagem abrangente e multidisciplinar envolvendo todos os Estados membros e todas as entidades, órgãos, organismos especializados e secretarias da Organização dos Estados Americanos, em busca do cumprimento das metas estabelecidas na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

2. Seu compromisso de continuar promovendo medidas nacionais e regionais para responder às múltiplas crises que se desencadearam, abordando as causas estruturais, particularmente para combater

os efeitos da mudança do clima e da perda da biodiversidade, bem como a discriminação, a fome e a insegurança alimentar e nutricional, o deslocamento, a pobreza e a violência.

3. A relevância de levar em conta políticas que ofereçam os mais altos níveis de proteção aos direitos humanos das mulheres, respeitando e valorizando toda a diversidade de situações e condições em que se encontram, no contexto da pandemia de covid-19, e suas consequências específicas para as mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade.

4. A importância de fortalecer o papel da OEA, com base nos seus quatro pilares, para colaborar com os Estados membros e outros parceiros relevantes a fim de identificar tendências, desafios, oportunidades e vulnerabilidades, e prestar assistência técnica aos Estados membros em seus esforços destinados a melhorar a capacidade nacional para que se alcance o desenvolvimento sustentável.

AG08442P04

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