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OEA - AG - Resolución AG08443P07

OEA - Organización de Estados Americanos

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Detalles

Título
OEA - AG - Resolución AG08443P07
Autor
OEA - Organización de Estados Americanos
Categoría
Infralegal
Área del derecho
Internacional Público
Año

QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P De 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5751/21

Cidade da Guatemala, Guatemala 12 novembro 2021

VIRTUAL Original: espanhol Tema 8o da agenda

PROJETO DE RESOLUÇÃO

SEDE E DATA DO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO PERÍODO

ORDINÁRIO DE SESSÕES DA ASSEMBLEIA GERAL

(Apresentado pela Delegação do Peru) A ASSEMBLEIA GERAL, LEVANDO EM CONTA os artigos 43 e 44 do Regulamento da Assembleia Geral, relativos à realização de períodos ordinários de sessões da Assembleia Geral e à determinação de sua data e sede; e CONSIDERANDO: Que a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) deve reunir-se anualmente em um período ordinário de sessões, de preferência no segundo trimestre do ano; e Que o Governo do Peru, mediante a nota AG/CP/INF. 798/21, ofereceu sede para o Quinquagésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da Organização, a ser realizado em 2022, como reafirmação de seu compromisso com os propósitos e princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos e como demonstração de sua firme decisão de continuar participando ativamente do fortalecimento da Organização,

ASSE MBLE IA GERAL2RESOLVE:

1. Determinar que o Quinquagésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da

Assembleia Geral se realize no Peru, em data que será determinada posteriormente no âmbito do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos.

2. Agradecer o generoso oferecimento de sede do Governo do Peru para o

Quinquagésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral. AG08443P05

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