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OEA - AG - Resolución AG08455P07

OEA - Organización de Estados Americanos

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Detalles

Título
OEA - AG - Resolución AG08455P07
Autor
OEA - Organización de Estados Americanos
Categoría
Infralegal
Área del derecho
Internacional Público
Año

QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P De 10 a 12 de novembro de 2021 AG/CG/doc.6/21

Cidade da Guatemala, Guatemala 12 novembro 2021

VIRTUAL Original: inglês

PROJETO DE RESOLUÇÃO

A SITUAÇÃO NA NICARÁGUA

(Apresentado pela Delegação do Canadá em seu próprio nome e em nome das Delegações de Antígua e Barbuda, Chile, Costa Rica, Equador, Estados Unidos, República Dominicana, Venezuela e Uruguai) (Acordado pela Comissão Geral da Assembleia Geral em 12 de novembro de 2021 e encaminhado ao Plenário para consideração) A ASSEMBLEIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, RECORDANDO a Carta Democrática Interamericana, que afirma que “os povos das Américas têm direito à democracia e seus governos têm a obrigação de promovê-la e defendê-la”; CONSCIENTE das resoluções e mandatos adotados desde 2018, instando à manutenção e ao fortalecimento das instituições democráticas e dos direitos humanos na Nicarágua, e dos muitos esforços envidados pela OEA para se engajar de maneira construtiva com o Governo da Nicarágua a fim de auxiliar no diálogo político e na reforma eleitoral; PROFUNDAMENTE PREOCUPADA porque o Governo da Nicarágua desconsiderou todas as recomendações da OEA e, de acordo com relatórios oficiais da Comissão Interamericana de Direitos

Humanos e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), perseguiu, restringiu e prendeu candidatos, partidos, mídia independente e sociedade civil no processo eleitoral, em desconsideração aos artigos 2 e 3 da Carta Democrática Interamericana; e ALARMADA com as conclusões da CIDH, em seu relatório “Nicarágua: Concentração de Poder e Enfraquecimento do Estado de Direito”, publicado em 25 de outubro de 2021, que afirma que “também foi estabelecido um estado policial” por meio de repressão, corrupção, fraude eleitoral e impunidade estrutural projetada pelo Governo para atingir sua “perpetuação indefinida no poder e a manutenção de privilégios e imunidades”,

RESOLVE:

1. Deplorar que as iniciativas diplomáticas e técnicas empreendidas desde 5 de junho de 2018 pela Organização dos Estados Americanos para promover a democracia representativa e a proteção dos direitos humanos na Nicarágua tenham fracassado por terem sido categoricamente ignoradas ou rejeitadas pelo Governo da Nicarágua.

ASSEMBL EIA GERAL22. Declarar que, nas circunstâncias evidentes, as eleições de 7 de novembro na Nicarágua não foram livres, justas ou transparentes e não têm legitimidade democrática.

3. Concluir que, com base nos princípios consagrados na Carta da OEA e na Carta Democrática Interamericana, as instituições democráticas da Nicarágua foram gravemente comprometidas pelo Governo.

4. Reiterar seus apelos anteriores para a libertação de todos os candidatos políticos e presos políticos, a restauração de seus direitos democráticos, e o fim imediato da prisão e perseguição

comprometidas pelo Governo.

4. Reiterar seus apelos anteriores para a libertação de todos os candidatos políticos e presos políticos, a restauração de seus direitos democráticos, e o fim imediato da prisão e perseguição de meios de comunicação independentes e membros da sociedade civil.

5. Encarregar o Conselho Permanente de fazer uma avaliação coletiva imediata da situação, de acordo com a Carta da Organização dos Estados Americanos e a Carta Democrática Interamericana, a ser concluída até 30 de novembro, e adotar as medidas cabíveis.

AG08455P04

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