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OEA - AG - Resolución AG08456P07

OEA - Organización de Estados Americanos

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Detalles

Título
OEA - AG - Resolución AG08456P07
Autor
OEA - Organización de Estados Americanos
Categoría
Infralegal
Área del derecho
Internacional Público
Año

ASSEMBLEIA GERAL QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P De 10 a 12 de novembro de 2021 AG/CG/doc.3/21 rev. 1

Cidade da Guatemala, Guatemala 12 novembro 2021

VIRTUAL Original: espanhol

PROJETO DE RESOLUÇÃO

EVOLUÇÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 E SEU IMPACTO NO HEMISFÉRIO

(Acordado pela Comissão Geral em 12 de novembro de 2021 e submetido à consideração do plenário) A ASSEMBLEIA GERAL, RECONHECENDO que os povos das Américas continuam enfrentando os efeitos sem precedentes da pandemia de covid-19 em vidas e meios de subsistência e economias; RECONHECENDO COM APREENSÃO que a covid-19 teve impacto desproporcional na população mais vulnerável da região; RECONHECENDO TAMBÉM que a crise econômica e social desencadeada pela pandemia de covid-19 aumentou o hiato social e de gênero que já existia; CONSCIENTE de que a pandemia de covid-19 exacerbou as vulnerabilidades inerentes e estruturais dos pequenos Estados insulares e de zonas litorâneas baixas em desenvolvimento, em virtude da pequena extensão, das restrições financeiras e de recursos humanos e da susceptibilidade a choques exógenos; RECONHECENDO AINDA que a pandemia de covid-19 aprofundou carências e desigualdades para obter acesso a medicamentos, como produtos farmacêuticos, vacinas e outras

tecnologias sanitárias, afetando a capacidade de resposta dos sistemas de saúde e limitando a prestação de serviços de saúde; TENDO PRESENTE que a crise sanitária mostrou a alta dependência da América Latina e do Caribe das importações de medicamentos e outras tecnologias sanitárias, a vulnerabilidade das cadeias de abastecimento mundiais em situações de emergência e a desigualdade em termos de capacidade de pesquisa, desenvolvimento e produção de vacinas nas Américas; RECONHECENDO que, em geral, a pandemia agravou as fragilidades regionais em planejamento, preparação, detecção e coordenação de resposta em matéria de saúde pública; TENDO PRESENTE que, na sessão extraordinária do Conselho Permanente para considerar a evolução da pandemia de covid-19 e seu impacto no Hemisfério, realizada em 30 de setembro de 2021, os representantes dos Chefes de Estado e de Governo e Ministros da Saúde, juntamente com as máximas autoridades sanitárias mundiais e hemisféricas, salientaram a necessidade de levar adiante ações coordenadas para melhorar a resposta da região ante a pandemia de covid-19 e futuras crises sanitárias;- 2REAFIRMANDO que a solidariedade hemisférica e a cooperação conjuntas e coordenadas ajudarão a desacelerar e prevenir a propagação da covid-19 e contribuir para o fortalecimento da resposta regional e para os esforços de recuperação; e reconhecendo o papel que a Organização dos Estados Americanos, a Organização Pan-Americana da Saúde e as instituições sub-regionais de saúde

no Hemisfério, especificamente a Agência de Saúde Pública do Caribe, podem desempenhar nessa matéria; APREENSIVA pela falta de distribuição equitativa de vacinas, que redunda em que os países em desenvolvimento dependam de doações filantrópicas de vacinas; RECONHECENDO a necessidade urgente de criar unidades de produção nos países em desenvolvimento que tenham as condições técnicas necessárias para a produção de vacinas e outras tecnologias sanitárias seguras, efetivas, de qualidade e acessíveis, e que possam ser realizadas mediante a colaboração regional e o intercâmbio de conhecimentos científicos e técnicos pertinentes nos termos mutuamente acordados; CONSIDERANDO que é necessário que se alcance maior concertação política na região, para que apoiemos ações transformadoras estruturais que construam sociedades e sistemas de saúde resilientes, que sejam capazes de gerir ameaças atuais e futuras, promovendo, ao mesmo tempo, o acesso universal à saúde e à cobertura universal de saúde para suas populações; REAFIRMANDO a importância de financiamento e assistência técnica que possibilitem aos Estados membros, em particular às nações mais vulneráveis, reduzir as perdas econômicas causadas pela pandemia de covid-19 e preparar-se para futuras pandemias e outras ameaças à saúde; LEVANDO EM CONTA a resolução CP/RES. 1151 (2280/20), “Resposta da OEA à pandemia de covid-19”, aprovada pelo Conselho Permanente na sessão extraordinária virtual realizada em 16 de

abril de 2020, e a resolução CP/RES 1165 (2312/21) “A distribuição equitativa de vacinas contra a covid-19”, aprovada pelo Conselho Permanente na sessão ordinária virtual realizada em 17 de fevereiro de 2021; LEVANDO EM CONTA TAMBÉM as resoluções CD59.R3, “Aumento da capacidade de produção de medicamentos e tecnologias em saúde essenciais”, e CD59.R13, “Revigoramento da imunização como um bem público para a saúde universal”, aprovadas pelo Quinquagésimo Nono Conselho Diretor da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), na sessão de setembro de 2021; EXPRESSANDO sua gratidão contínua à Organização Pan-Americana da Saúde, à Organização Mundial da Saúde, aos Estados membros, às agências regionais de saúde, incluindo a Agência de Saúde Pública do Caribe, pelo empenho em proteger a saúde dos povos das Américas sempre e, em especial, durante a pandemia de covid-19,- 3RESOLVE:

1. Encarregar o Conselho Permanente de que continue facilitando o diálogo e atualizações regulares com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), com vistas a reforçar a coordenação e a cooperação hemisféricas para o combate efetivo da covid-19 e a fazer frente a seus efeitos socioeconômicos devastadores.

2. Exortar os Estados membros a que promovam a solidariedade mútua hemisférica no desenvolvimento e na aquisição de vacinas e outras tecnologias sanitárias seguras, acessíveis e efetivas

e, nesse âmbito, convidar os Estados membros a que apoiem o desenvolvimento voluntário de plataformas regionais, em consonância com os esforços multilaterais mundiais, como o Acelerador de Acesso a Ferramentas contra a Covid-19; a Plataforma Regional para o Avanço na Produção de Vacinas e outras Tecnologias de Saúde nas Américas, lançada pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS); bem como a iniciativa apoiada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela OPAS sobre Transferência de Tecnologia para Produção de Vacinas de mRNA nas Américas; e o Repositório de Acesso a Tecnologias para a Covid-19 (C-TAP), iniciativa apoiada pela OMS.

3. Instar os Estados membros a que envidem os maiores esforços possíveis para continuar fortalecendo o investimento público em saúde, de modo a permitir que se melhore e amplie a capacidade nacional e regional de desenvolvimento e produção de matérias-primas, vacinas, testes de diagnóstico e tratamentos, a fim de conseguir uma pronta recuperação sanitária e econômica e superar a vulnerabilidade e a dependência externa ante as emergências sanitárias mundiais, alcançando uma preparação adequada e de capacidades de resposta em nossa região.

4. Instar os Estados membros a adotarem medidas estratégicas e específicas para alcançar sistemas de saúde resilientes por meio de um rápido progresso no acesso e cobertura da saúde, abordando as deficiências sistêmicas e estruturais dos sistemas de saúde expostas pela pandemia de covid-19, abordar as desigualdades de saúde e os fatores de risco ambientais, garantindo a adoção e

consolidação das inovações introduzidas nos sistemas de saúde durante a resposta à pandemia.

5. Fazer um apelo aos Estados membros a que apliquem políticas econômicas consistentes, que contribuam de maneira sustentada para gerar postos de trabalho, aumentar a produtividade econômica e promover a inovação, inclusive fortalecendo a infraestrutura, as tecnologias e a alfabetização digitais.

6. Fazer um apelo aos Estados membros e aos Observadores Permanentes a que coordenem posições comuns em organismos multilaterais, com vistas a facilitar solidariamente a recuperação pós-pandemia, atendendo especialmente às dificuldades econômicas, produtivas e financeiras agravadas pela pandemia.

7. Apoiar o papel de uma imunização extensiva contra a covid-19 como bem público global e reiterar aos Estados membros e Observadores Permanentes que estejam em condições de fazê- lo que tomem medidas para facilitar a distribuição equitativa de vacinas no Hemisfério, considerando que um elemento-chave para superar esta emergência é a aceleração do acesso equitativo e necessário a vacinas de covid-19 seguras, efetivas, acessíveis e de qualidade.

8. Fazer um apelo às instituições financeiras internacionais a que ofereçam financiamento em condições favoráveis aos países em desenvolvimento, especialmente os pequenos Estados, com base4na sua vulnerabilidade, a fim de reduzir as perdas econômicas provocadas pela pandemia de covid-19.

[EUA: apresentarão nota de rodapé]

9. Estimular os Estados membros a que implementem estratégias de comunicação e

participação social destinadas a recobrar a confiança da população nas vacinas, com vistas a que se atinja a imunidade em cada um deles.

10. Exortar os Estados membros, segundo seu contexto e prioridades nacionais, a que, no âmbito da pandemia de covid-19, e em especial no contexto mundial da imunização e dos requisitos das viagens internacionais, apliquem, conforme seja procedente, medidas para facilitar a livre circulação dos viajantes, em consonância com o Regulamento Sanitário Internacional e levando em conta as recomendações e orientações da OMS sobre a imunização e as viagens.

AG08456P04

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