OEA - AG - Resolución AG08464P02
OEA - Organización de Estados Americanos
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Detalles
- Título
- OEA - AG - Resolución AG08464P02
- Autor
- OEA - Organización de Estados Americanos
- Categoría
- Infralegal
- Área del derecho
- Internacional Público
- Año
- —
QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5725/21 rev. 5
Cidade da Guatemala, Guatemala 12 novembro 2021
VIRTUAL Original: espanhol
CALENDÁRIO PARA O QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO
ORDINÁRIO DE SESSÕES DA ASSEMBLEIA GERAL1/2/3/4/
(Aprovado na Primeira Sessão Plenária, realizada em 11 de novembro de 2021)
ATIVIDADES PRÉVIAS AO INÍCIO
DO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES
DA ASSEMBLEIA GERAL
Terça-feira, 9 de novembro (horário de Washington, D.C.) 8h30 – 13h45 Fórum Empresarial (Fórum do Setor Privado das Américas) 14h00 – 18h00 Diálogo de representantes das organizações da sociedade civil e outros atores com chefes de delegação, Secretário-Geral e Secretário-Geral Adjunto Quarta-feira, 10 de novembro (horário de Washington, D.C.) 9h00 – 11h45 Diálogo dos chefes de delegação, do Secretário-Geral e do SecretárioGeral Adjunto com os chefes de delegação dos Observadores Permanentes 12h00 – 12h30 COLETIVA DE IMPRENSA
1. O México identifica com preocupação, uma vez mais, incoerências e irregularidades no Relatório do
Secretário-Geral sobre a apresentação de credenciais das delegações participantes do (...)
2. A Nicarágua endossa as declarações das delegações de São Vicente e Granadinas, dos Estados Unidos Mexicanos e do Estado Plurinacional da Bolívia em repúdio ao credenciamento irregular de pessoas (...)
3. Antígua e Barbuda considera que a República Bolivariana da Venezuela não é um Estado membro da Organização dos Estados Americanos pois, em 27 de abril de 2017, o Governo da República (...)
4. São Vicente faz registrar seu não reconhecimento e não aceitação das credenciais da suposta Delegação da Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela. Em 2017, o governo devidamente (...)
ASSE MBLE IA GERAL2QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES
DA ASSEMBLEIA GERAL
Quarta-feira, 10 de novembro(horário de Washington, D.C.) 8h00 – 17h30 Registro dos participantes 15h30 – 16h30 SESSÃO DE ABERTURA 16h30 – 17h30 Evento de abertura cultural virtual 18h00 Recepção oferecida pelo Ministro das Relações Exteriores da República da Guatemala, Embaixador Pedro Brolo Vila, por ocasião do Quinquagésimo Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral
Local: Pátio Asteca, Edifício Principal, OEA
Quinta-feira, 11 de novembro (horário de Washington, D.C.) 8h00 – 17h30 Registro dos participantes 10h30 – 11h00 Primeira SESSÃO PLENÁRIA
1. Eleição da Presidência da Assembleia Geral
2. Aprovação dos acordos adotados pela Comissão Preparatória Relatório da Presidência
3. Aprovação do projeto de agenda
4. Aprovação do projeto de calendário
5. Relatório do Secretário-Geral sobre credenciais
6. Instalação da Comissão Geral
7. Atribuição de temas e eleição da Presidência da Comissão Geral 11h00 – 13h30 Segunda SESSÃO PLENÁRIA
1. Relatório Anual do Conselho Permanente à Assembleia Geral (2020-2021) Projetos de declaração e resolução acordados pelo Conselho
Permanente
2. Apresentação da Presidência do Conselho Interamericano de
Desenvolvimento Integral
3. Diálogo dos chefes de delegação 10h30 Primeira reunião da COMISSÃO GERAL 14h00 – 15h30 Retiro dos chefes de delegação com o Secretário-Geral e o SecretárioGeral Adjunto 14h30 Segunda reunião da COMISSÃO GERAL316h00 – 19h00 Segunda SESSÃO PLENÁRIA (continuação) Diálogo dos chefes de delegação (continuação)
Sexta-feira, 12 de novembro (horário de Washington, D.C.) 8h00 – 13h00 Registro dos participantes 10h00 Terceira reunião da COMISSÃO GERAL 9h00 – 13h00 Terceira SESSÃO PLENÁRIA 9h00 – 13h00 1. Eleição de autoridades de órgãos, organismos e entidades da Organização: 1.1. Três membros da Comissão Interamericana de Direitos Humanos 1.2. Quatro membros da Corte Interamericana de Direitos Humanos 1.3. Três membros da Comissão Jurídica Interamericana
Organização: 1.1. Três membros da Comissão Interamericana de Direitos Humanos 1.2. Quatro membros da Corte Interamericana de Direitos Humanos 1.3. Três membros da Comissão Jurídica Interamericana 1.4. Dois membros do Centro de Estudos da Justiça das Américas 1.5. Um membro do Tribunal Administrativo 1.6. Um membro da Junta de Auditores Externos
2. Diálogo dos chefes de delegação (continuação) 15h00 – 18h00 Quarta SESSÃO PLENÁRIA
1. A questão das Ilhas Malvinas
2. Apresentação a cargo da Presidente da Corte Interamericana de
Direitos Humanos
3. Apresentação a cargo do Presidente da Comissão Jurídica
Interamericana
4. Apresentação a cargo da Presidente da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos
5. Apresentação a cargo da Presidente da Comissão
Interamericana de Mulheres
6. Relatório da Comissão Geral
7. Determinação da sede e data do Quinquagésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral 18h00 – 19h00 SESSÃO DE ENCERRAMENTO 19h00 – 19h30 COLETIVA DE IMPRENSA4NOTAS DE RODAPÉ 1. (...) Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), que redundam em atos contrários ao Direito Internacional.
Em virtude do exposto, o Governo do México gostaria de registrar que o credenciamento das delegações
participantes da Assembleia Geral representa 1) um ato de natureza declarativa, cuja validade decorre da condição de membro concedida ao Estado; 2) que se limita ao âmbito material da participa ção dessa delega ção nos trabalhos do órgão de que se trate; e 3) que não constitui direitos especiais para nenhum governo ou Estado, em descumprimento do disposto pela Carta da OEA ou pelo Direito Internacional. O credenciamento de qualquer pessoa que diga representar o Estado venezuelano na esfera da OEA se converte em ato que viola o Direito Internacional, uma vez que a República Bolivariana da Venezuela denunciou a Carta da Organização em abril de 2017, razão pela qual, desde abril de 2019, esta cessou seus efeitos sobre esse país. O vínculo jurídico que a Venezuela mantém com a Organização se limita, segundo o disposto no artigo 143 da Carta, às obrigações internacionais pendentes de cumprimento. O reconhecimento de governos é um ato soberano dos Estados, n ão dos organismos internacionais. A OEA não possui, bem pode arrogar-se, faculdades de reconhecimento coletivo opon íveis aos membros, raz ão pela qual qualquer ato destinado a esse propósito está fora de seu âmbito de competência e é nulo materialmente. Em vista do exposto, enquanto qualquer pessoa permane ça credenciada como Representante da República Bolivariana da Venezuela junto à OEA, com base em atos ultra vires, o México continuará participando
e exercendo suas prerrogativas e direitos no interior de seus órgãos, organismos e entidades, sem que isso deva ser considerado aquiescência ao reconhecimento de nenhum governo. Nesse sentido, o México declara que exercerá seu direito de manter ou suspender relações diplomáticas com qualquer país, sem qualificar o direito de nenhum povo de aceitar, manter ou substituir seus governos ou autoridades, e sem que isso impacte sua participa ção como Estado membro da OEA ou represente reconhecimento algum quanto aos governos do Hemisfério. Por conseguinte, o México se reserva o direito de questionar a validade dos atos e decis ões emanados dos órgãos, organismos e entidades da Organiza ção, quando sejam contr ários ao Direito Internacional, e a expressar que esses atos e decis ões não lhe são aplicáveis quando excedam o âmbito de competência da OEA, sem prejuízo dos direitos e obrigações que lhe caibam como Estado membro da Organização. 2. (...) que pretendem usurpar a representação legal da República Bolivariana da Venezuela e do Governo Legítimo do Presidente Nicolás Maduro Moros. Solicitamos que esse repúdio conste de todos os documentos a ser considerados neste Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA. 3. (...) Bolivariana da Venezuela notificou adequadamente a Secretaria-Geral de sua denúncia da Carta da Organização dos Estados Americanos, de acordo com o Artigo 143, e a Carta cessou seus efeitos em relação à República Bolivariana da Venezuela em 27 de abril de 2019, data em que o país deixou de pertencer à
Organização. Antígua e Barbuda não apoiou a resolução CP/RES. 1124 (2217/19), de 9 de abril de 2019, que tencionou nomear o Senhor Gustavo Tarre como Representante da Assembleia Nacional junto à OEA, e não aceitou as credenciais das autoridades que pretendiam representar a República Bolivariana da Venezuela no Quadragésimo Nono, Quinquagésimo e no Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral.- 5Desse modo, Antígua e Barbuda notifica a todos os Estados membros e à Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos que, até novo aviso, não se considerará vinculada a qualquer declaração ou resolução do Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral ou qualquer declaração ou resolução futura de qualquer Conselho ou órgão da Organização que inclua a participação de qualquer pessoa ou entidade que pretenda falar ou agir em nome da República Bolivariana da Venezuela e/ou na qual uma maioria absoluta ou de dois terços seja alcançada com a participação de um suposto representante da República Bolivariana da Venezuela. 4. (...) eleito da República Bolivariana da Venezuela apresentou à Organização dos Estados Americanos sua denúncia por escrito da Carta da Organização dos Estados Americanos e, em conformidade com as disposições do artigo 143 da referida Carta, deixou de ser membro da Organização. São Vicente e Granadinas não apoiou a resolução CP/RES. 1124 (2217/19) de 9 de abril de 2019, que, em uma farsa processual, empossou o suposto representante. São Vicente e Granadinas, portanto, informa a esta Assembleia Geral que, até aviso em contrário, se reserva o pleno direito quanto a ser vinculado a qualquer
em uma farsa processual, empossou o suposto representante. São Vicente e Granadinas, portanto, informa a esta Assembleia Geral que, até aviso em contrário, se reserva o pleno direito quanto a ser vinculado a qualquer declaração ou resolução que emane deste Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral ou a futuras declarações ou resoluções de qualquer Conselho ou órgão da Organização, quando incluam a participação de qualquer pessoa ou entidade que pretensamente fale pela República Bolivariana da Venezuela, ou aja em seu nome, e cujo voto permita obter maioria. AG08464P01