OEA - AG - Resolución AG08467P02
OEA - Organización de Estados Americanos
Descargar PDF
Disponible
Detalles
- Título
- OEA - AG - Resolución AG08467P02
- Autor
- OEA - Organización de Estados Americanos
- Categoría
- Infralegal
- Área del derecho
- Internacional Público
- Año
- —
QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P 10 a 12 de novembro de 2021 AG/doc.5744/21 rev. 1
Cidade da Guatemala, Guatemala 23 novembro 2021
VIRTUAL Original: espanhol Tema 4 da agenda
RELATÓRIO DO SECRETÁRIO-GERAL SOBRE
A APRESENTAÇÃO DE CREDENCIAIS DAS DELEGAÇÕES PARTICIPANTES
DO QUADRAGÉSIMO NONO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES DA ASSEMBLEIA GERAL1/2/3/4/5/6/7/8/9/10/ Em conformidade com o disposto no Artigo 27 do Regulamento da Assembleia Geral, tenho a satisfação de informar ao plenário que todas as credenciais apresentadas pelas delegações dos Estados membros e dos Observadores Permanentes foram recebidas e registradas. Também se encontram devidamente registradas as credenciais dos representantes dos órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano, das entidades e organismos interamericanos governamentais regionais ou sub-regionais, dos organismos especializados vinculados às Nações Unidas, de outros organismos internacionais e dos convidados especiais. Os nomes de todos os participantes do presente período ordinário de sessões da Assembleia Geral figuram na Lista de Participantes.11/
1. O México identifica com preocupação, uma vez mais, incoerências e irregularidades no Relatório do Secretário-Geral sobre a apresentação de credenciais das delegações participantes do (...)
2. A Bolívia declara, com preocupação, que o Relatório do Secretário-Geral sobre a Apresentação de Credenciais das Delegações Participantes do Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de (...)
3. São Vicente faz registrar seu não reconhecimento e não aceitação das credenciais da suposta Delegação da Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela. Em 2017, o governo devidamente (...)
4. Le Nicaragua se prévaut des déclarations des délégations de Saint-Vincent-et-Grenadines, des ÉtatsUnis du Mexique ainsi que de l’État plurinational de Bolivie et rejette l’accréditation irrégulière de (…)
5. La République argentine entend que le retrait de la République bolivarienne du Venezuela de l’Organisation des États Américains s’est effectué en vertu de l’avis envoyé par le Président (…)
6. A aceitação de credenciais de qualquer pessoa ou entidade que pretenda representar um Estado membro que se retirou da Organização dos Estados Americanos é contrária ao artigo 143 da Carta da OEA, (...)
7. O Governo de Belize não apoiou a resolução CP/RES. 1124 (2217/19), de 9 de abril de 2019, cuja intenção era indicar o Senhor Gustavo Tarre como Representante Permanente junto à OEA, (...)
8. O Governo de Santa Lúcia não aceita credenciais de partes que reivindiquem representar a República Bolivariana da Venezuela neste Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da (...)
9. O Peru mantém relações diplomáticas com a República Bolivariana da Venezuela. A República Bolivariana da Venezuela deixou de ser um Estado membro da OEA e, portanto, de acordo com o (...)
10. A delegação de Trinidad e Tobago anunciou que apresentará uma nota de rodapé.
Bolivariana da Venezuela deixou de ser um Estado membro da OEA e, portanto, de acordo com o (...)
10. A delegação de Trinidad e Tobago anunciou que apresentará uma nota de rodapé.
11. Publicada separadamente como documento AG/doc.5743/21 rev. 1
ASSE MBLE IA GERAL2NOTAS DE RODAPÉ 1. (...) Quinquag ésimo Primeiro Per íodo Ordin ário de Sess ões da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), que redundam em atos contrários ao Direito Internacional. Em virtude do exposto, o Governo do México gostaria de registrar que o credenciamento das delegações participantes da Assembleia Geral representa 1) um ato de natureza declarativa, cuja validade decorre da condição de membro concedida ao Estado; 2) que se limita ao âmbito material da participação dessa delegação nos trabalhos do órgão de que se trate; e 3) que não constitui direitos especiais para nenhum governo ou Estado, em descumprimento do disposto pela Carta da OEA ou pelo Direito Internacional. O credenciamento de qualquer pessoa que diga representar o Estado venezuelano na esfera da OEA se converte em ato que viola o Direito Internacional, uma vez que a República Bolivariana da Venezuela denunciou a Carta da Organização em abril de 2017, razão pela qual, desde abril de 2019, esta cessou seus efeitos sobre esse país. O vínculo jurídico que a Venezuela mantém com a Organização se limita, segundo o disposto no artigo 143 da Carta, às obrigações internacionais pendentes de cumprimento.
O reconhecimento de governos é um ato soberano dos Estados, não dos organismos internacionais. A OEA não possui, bem pode arrogar-se, faculdades de reconhecimento coletivo oponíveis aos membros, razão pela qual qualquer ato destinado a esse propósito está fora de seu âmbito de competência e é nulo materialmente. Em vista do exposto, enquanto qualquer pessoa permaneça credenciada como Representante da República Bolivariana da Venezuela junto à OEA, com base em atos ultra vires, o México continuará participando e exercendo suas prerrogativas e direitos no interior de seus órgãos, organismos e entidades, sem que isso deva ser considerado aquiescência ao reconhecimento de nenhum governo. Nesse sentido, o México declara que exercerá seu direito de manter ou suspender relações diplomáticas com qualquer país, sem qualificar o direito de nenhum povo de aceitar, manter ou substituir seus governos ou autoridades, e sem que isso impacte sua participação como Estado membro da OEA ou represente reconhecimento algum quanto aos governos do Hemisfério. Por conseguinte, o México se reserva o direito de questionar a validade dos atos e decisões emanados dos órgãos, organismos e entidades da Organização, quando sejam contrários ao Direito Internacional, e a expressar que esses atos e decisões não lhe são aplicáveis quando excedam o âmbito de competência da OEA, sem prejuízo dos direitos e obrigações que lhe caibam como Estado membro da Organização. 2. (...) Sessões da Assembleia Geral contradiz o Direito Internacional e o princípio de integração
regional. Em 2017, a República Bolivariana da Venezuela, no âmbito de sua soberania, denunciou a Carta da Organização dos Estados Americanos, a qual, segundo o artigo 143, transcorridos dois anos da data da denúncia, cessa em seus efeitos a respeito do Estado denunciante, e este é desligado da Organização. Transcorridos quatro anos da denúncia da Carta pela República Bolivariana da Venezuela, não cabe o reconhecimento de nenhuma delegação desse Estado. Essa ação da Secretaria-Geral suprime a legalidade dos atos da Organização dos Estados Americanos e viola abertamente a soberania dos Estados. Portanto, o Estado Plurinacional da Bolívia observa e não aceita as credenciais de uma suposta delegação da República Bolivariana da Venezuela. 3. (...) eleito da República Bolivariana da Venezuela apresentou à Organização dos Estados Americanos sua denúncia por escrito da Carta da Organização dos Estados Americanos e, em conformidade com as disposições do artigo 143 da referida Carta, deixou de ser membro da Organização.- 3São Vicente e Granadinas não apoiou a resolução CP/RES. 1124 (2217/19) de 9 de abril de 2019, que, em uma farsa processual, empossou o suposto representante. São Vicente e Granadinas, portanto, informa a esta Assembleia Geral que, até aviso em contrário, se reserva o pleno direito quanto a ser vinculado a qualquer declaração ou resolução que emane deste Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia
Geral ou a futuras declarações ou resoluções de qualquer Conselho ou órgão da Organização, quando incluam a participação de qualquer pessoa ou entidade que pretensamente fale pela República Bolivariana da Venezuela, ou aja em seu nome, e cujo voto permita obter maioria. 4. (...) personnes qui prétendent usurper la représentation légale de la République bolivarienne du Venezuela et du Gouvernement légitime du Président Nicolás Maduro Moros. Nous demandons que notre refus soit consigné dans tous les documents qui seront traités lors de la présente Cinquante-et-unième Session de l’Assemblée générale de l’OEA. 5. (…) Nicolás Maduro au Secrétariat général au cours du mois d’avril 2017 relativement à la décision de ce pays de dénoncer la Charte de l’Organisme. En vertu de ce qui précède, la République bolivarienne du Venezuela a cessé d’être membre de l’Organisation et, par conséquent, l’Argentine estime nécessaire d’évaluer cette situation et, en tout cas, n’est pas en mesure de reconnaître les lettres de créances d’aucun représentant désigné du Venezuela à cette Assemblée générale. 6. (…) que estipula que a denúncia por um Estado membro terá efeito dois anos após o recebimento, momento em que deixará de vigorar em relação ao Estado denunciante, o qual ficará sem direitos e deveres, e desvinculado de todas as ações e decisões da Organização. Antígua e Barbuda considera que a República Bolivariana da Venezuela não é um Estado membro da
Organização dos Estados Americanos, visto que, em 27 de abril de 2017, o Governo da República Bolivariana da Venezuela notificou devidamente o Secretário-Geral sobre sua denúncia da Carta, em conformidade com o artigo 143 da Carta da Organização dos Estados Americanos, e a Carta deixou de vigorar em relação à República Bolivariana da Venezuela, que deixou de pertencer à organização em 27 de abril de 2019. Portanto, Antígua e Barbuda rejeita a validade das credenciais de um suposto representante da Venezuela na 51ª Assembleia Geral e em quaisquer órgãos da Organização, em particular o Conselho Permanente, e não reconhecerá ou será obrigada por qualquer declaração, resolução ou afirmação de qualquer órgão da OEA que dependa, por maioria absoluta ou de dois terços, do voto do suposto representante venezuelano. 7 (...) designado pela Assembleia Nacional, e não aceita as credenciais das autoridades que pretendem representar a República Bolivariana da Venezuela no Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA. O Governo de Belize, portanto, reserva seu direito, até comunicação posterior, de não se obrigar por quaisquer decisões ou resoluções aprovadas por esta Assembleia Geral das quais a República Bolivariana da Venezuela tenha participado. 8. (...) Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos e, portanto, reserva-se o direito de, até indicação em contrário, não reconhecer ou não se vincular a decisões, declarações ou resoluções adotadas por esta Assembleia Geral nas quais essas partes tenham participado. 9. (...) direito internacional, nenhuma outra entidade pode assumir validamente a representação do Governo da República Bolivariana da Venezuela. AG08467P01