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OEA - AG - Resolución AG08470P06

OEA - Organización de Estados Americanos

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Detalles

Título
OEA - AG - Resolución AG08470P06
Autor
OEA - Organización de Estados Americanos
Categoría
Infralegal
Área del derecho
Internacional Público
Año

ASSEMBLEIA GERAL QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DE SESSÕES OEA/Ser.P De 10 a 12 de novembro de 2021 AG/CG/doc.7 (LI-O/21) Cidade da Guatemala, Guatemala 23 novembro 2021

VIRTUAL Original: espanhol

RELATÓRIO DA RELATORA DA COMISSÃO GERAL

(Apresentado na quarta sessão plenária realizada em 12 de novembro de 2021)RELATÓRIO DA RELATORA DA COMISSÃO GERAL (Apresentado na quarta sessão plenária, realizada em 12 de novembro de 2021) Na qualidade de Relatora da Comissão Geral, tenho a honra de apresentar aos ilustres Ministros e Chefes de Delegação deste Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) o relatório das tarefas executadas pela Comissão Geral, em cumprimento ao artigo 25 do Regulamento da Assembleia Geral.

I. INTRODUÇÃO Instalação da Comissão, eleição do Presidente e apresentação de recomendações O plenário do Quinquagésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral, na primeira sessão, realizada em 11 de novembro de 2021, instalou a Comissão Geral, elegendo Presidente, por aclamação, o Representante Permanente da República Dominicana junto à OEA, Embaixador Josué Fiallo, cuja candidatura fora proposta pela Delegação do Panamá e apoiada pela

Delegação do México. Nessa oportunidade, o Presidente da Assembleia Geral lembrou às delegações que o prazo de apresentação de novos projetos de resolução ou declaração expirava às 9h00 desse mesmo dia, e instou

Delegação do México. Nessa oportunidade, o Presidente da Assembleia Geral lembrou às delegações que o prazo de apresentação de novos projetos de resolução ou declaração expirava às 9h00 desse mesmo dia, e instou a Comissão Geral a que apresentasse um relatório de suas atividades na quarta sessão plenária, de 12 de novembro de 2021, antes das 15h00, e, em todos os casos, tomasse as medidas necessárias para assegurar-se de que as deliberações fossem gravadas e guardadas, caso se precisasse recorrer a elas. Atribuição de temas O plenário atribuiu à Comissão Geral um total de cinco projetos para consideração, os quais aparecem enumerados na ordem do dia da Comissão, documento AG/CG/OD-1 (LIO21), de 11 de novembro de 2021. Desse número, quatro foram apresentados no prazo para a apresentação de novos projetos: dois projetos de declaração e dois projetos de resolução. O quinto, por sua vez, correspondia a um projeto de resolução sobre “a promoção e proteção dos direitos humanos”, cuja origem era o Conselho Permanente, por não haver sido acordado no âmbito da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos. No início dos trabalhos, a Delegação da Nicarágua solicitou que fosse retirado da agenda o projeto de resolução sobre seu país, mas essa solicitação não recebeu apoio. Do mesmo modo, várias delegações manifestaram a intenção de apresentar notas de rodapé

manifestando objeção à participação da Delegação da Venezuela na Comissão Geral, solicitando, além disso, que constassem das atas as respectivas declarações (delegações de São Vicente e Granadinas, México, Bolívia, Nicarágua, Argentina, Dominica, Antígua e Barbuda, Belize e Trinidad e Tobago). Nesse contexto, a Comissão Geral ficou encarregada do acompanhamento dos seguintes cinco projetos, dispostos na ordem do dia da Comissão, em virtude do documento AG/CG/OD-1 (LI-O21).2 • Projeto de declaração “A situação no Haiti” (AG/doc.5746/21). • Projeto de resolução “Promoção e proteção dos direitos humanos” (AG/doc.5728/21). Seção iii, “Direitos da criança e do adolescente”, pendentes o quarto parágrafo preambular e o quarto parágrafo dispositivo. Seção xi, “Proteção dos solicitantes do reconhecimento da condição de refugiado e dos refugiados nas Américas”, pendente o quinto parágrafo dispositivo. Seção xii, “Fortalecimento da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) para a promoção da equidade e igualdade de gênero e dos direitos humanos das mulheres”, pendente ad referendum sobre o parágrafo dispositivo 2o. • Projeto de resolução “Evolução da pandemia de COVID-19 e seu impacto no Hemisfério” (AG/doc.5745/21). • Proposta de emenda (AG/doc.5750/21). • Projeto de declaração “Compromisso renovado com o desenvolvimento sustentável nas Américas pós-COVID-19” (AG/doc.5747/21). • Projeto de resolução “A situação na Nicarágua” (AG/doc.5749/21).

II. PROCEDIMENTOS Ordem do dia

nas Américas pós-COVID-19” (AG/doc.5747/21). • Projeto de resolução “A situação na Nicarágua” (AG/doc.5749/21).

II. PROCEDIMENTOS Ordem do dia Na primeira sessão da Comissão Geral, realizada em 11 de novembro de 2021, seu Presidente, Embaixador Fiallo, Representante Permanente da República Dominicana junto à OEA, agradeceu aos Estados membros o apoio recebido a sua eleição. Em seguida, a Comissão aprovou o projeto de ordem do dia [documento AG/CG/OD-1 (LI-O21)], compreendendo os projetos antes mencionados.

Eleição da Vice-Presidente e da Relatora Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Regulamento da Assembleia Geral, a Comissão Geral procedeu à eleição da Vice-Presidente e da Relatora. Foi eleita Vice-Presidente, por aclamação, a Representante Permanente do Panamá junto à OEA, Embaixadora María del Carmen Roquebert, cuja candidatura fora proposta pela Delegação da Argentina e apoiada pela Delegação do Canadá. Por sua vez, a Delegação do Uruguai me propôs como relatora da Comissão Geral, candidatura que foi apoiada pela Delegação do Peru, e minha eleição se deu por aclamação.3 Metodologia de trabalho Considerando o tempo limitado de que se dispõe para considerar os documentos atribuídos à Comissão Geral, e a fim de avançar de maneira mais eficiente, a Presidência apresenta a seguinte

proposta de metodologia. • Intenção de concentrar-se somente nos parágrafos pendentes do projeto de resolução omnibus “Promoção e proteção dos direitos humanos”. • Com vista a agilizar as negociações, a Presidência não lerá os textos dos parágrafos, uma vez que foram publicados e estão à disposição das delegações. A Presidência só indicará o tema, o número de página e a numeração correspondente ao parágrafo em consideração. • Do mesmo modo, a Presidência solicita os bons ofícios das delegações, para que procurem abster-se de pronunciar discursos e se limitem, na medida do possível, a formular propostas concretas cujo registro seja possível nos textos a negociar. • Nesse sentido, a Presidência propõe que as declarações gerais, com as posições que os Estados desejem tornar públicas, sejam entregues à Secretaria para distribuição como documentos informativos. A apresentação dessas posições pode ser anunciada em sala. • Do mesmo modo, a Presidência solicita que se procure expressar o apoio aos parágrafos de forma tácita (caso não haja comentários, se entenderá que se apoia o parágrafo). A intenção é que os pedidos de palavra partam das delegações que desejem apresentar propostas concretas, nos parágrafos em que não possam se unir ao consenso. • Quando as deliberações sobre algum parágrafo se estendam, a Presidência proporá consultas informais entre as delegações interessadas, para buscar o consenso.

  • Com o intuito de conduzir as propostas por um só canal, a Presidência sugere atenciosamente carregar no chat da plataforma Kudo as novas propostas que as delegações desejem apresentar durante as deliberações dos projetos de resolução. Isso facilitará a tradução, a distribuição e a consideração dessas propostas. • Caso, além do chat, queiram enviar as propostas por e-mail, enviá-las à Secretaria, nos seguintes endereços: inavarro@oas.org e jgsalazar@oas.org. • Encerrado o tempo destinado aos trabalhos da Comissão Geral, os projetos de resolução serão submetidos à consideração do plenário para aprovação. • Por último, enfatizou-se a necessidade de que as sessões tenham início pontualmente.

A Presidência iniciará e encerrará as sessões da Comissão Geral de acordo com o horário estabelecido.4 Sessões A Comissão Geral realizou três sessões para considerar os assuntos a ela atribuídos na ordem do dia. A primeira e a segunda sessões foram realizadas na quinta-feira, 11 de novembro de 2021, estendendo-se até as 19h20, enquanto a terceira sessão aconteceu na sexta-feira, 12 de novembro de 2021, e se encerrou às 15h15. A seguir, apresenta-se um resumo da consideração dos projetos atribuídos à Comissão Geral.

1. Projeto de declaração “A situação no Haiti” (documento AG/doc.5746/21)

Este projeto de declaração, apresentado ao plenário da Assembleia Geral na quinta-feira, 11 de novembro, pela Delegação do Haiti, com base em uma solicitação da Delegação da Costa Rica, foi considerado na terceira sessão virtual de trabalho da Comissão Geral. Na Comissão Geral, a Delegação de Haiti leu a proposta original e agradeceu o apoio recebido até então. Trata-se de uma declaração que manifesta a preocupação com o “agravamento da crise política, econômica, social, de segurança e humanitária” em seu país, aludindo às consequências graves que isso poderá provocar na estabilidade da região. O Governo se compromete a garantir o bem-estar do povo haitiano e insta a OEA a que resolva a crise humanitária. Faz-se um apelo à comunidade internacional para que apoie os esforços por “restabelecer a segurança, combater a impunidade e defender os direitos humanos no Haiti”. Várias delegações manifestaram apoio à declaração do Haiti e a ela aderiram como copatrocinadoras: Argentina, México, Venezuela, Equador, Guatemala, Chile, República Dominicana (embora tivesse preferido um texto mais detalhado que descrevesse a grave crise por que passa o Haiti), Costa Rica, Colômbia, Brasil, Canadá e Estados Unidos. A Delegação dos Estados Unidos também manifestou seu apoio e apresentou uma emenda ao parágrafo preambular terceiro, que se refere à democracia representativa, em função de uma disposição da Carta da OEA, que fala em “condição indispensável para a estabilidade”, em lugar da palavra essencial. O projeto de declaração foi acordado em sua primeira leitura, na terceira sessão virtual de trabalho da Comissão Geral, para a consideração do plenário da Assembleia Geral.

essencial. O projeto de declaração foi acordado em sua primeira leitura, na terceira sessão virtual de trabalho da Comissão Geral, para a consideração do plenário da Assembleia Geral.

2. Projeto de resolução “Promoção e proteção dos direitos humanos” (documento AG/doc.5728/21) A Comissão Geral considerou esse projeto de resolução na primeira e na segunda sessões virtuais de trabalho. Apresentado na Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos, o projeto foi enviado à Comissão Geral pelo Conselho Permanente, em virtude de seções e parágrafos se encontrarem ad referendum, em consulta e pendentes. Por essa razão, procedeu-se a uma análise por partes.5

Na seção iii, intitulada “Direitos da criança e do adolescente”, o debate em torno do enfoque a respeito da adoção de medidas ulteriores, que envolviam um possível instrumento interamericano, foi solucionado por meio de uma proposta da Delegação do Equador, que solicitava a realização de um “diagnóstico regional com vistas à adoção de medidas ulteriores”; por conseguinte, na parte respectiva da seção dispositiva sobre as medidas ulteriores, se decidiu por um mandato que determina “um diagnóstico hemisférico em matéria de prevenção, erradicação e punição do abuso e de toda forma de violência contra a infância e a adolescência”. Além disso, deverá ser considerado um possível instrumento interamericano na matéria, com base na avaliação nacional dos Estados e em função dos recursos existentes. A seção xi, intitulada “Proteção dos solicitantes do reconhecimento da condição de refugiado e dos refugiados nas Américas”, incorporou a proposta da Delegação do Haiti sobre o tratamento com

recursos existentes. A seção xi, intitulada “Proteção dos solicitantes do reconhecimento da condição de refugiado e dos refugiados nas Américas”, incorporou a proposta da Delegação do Haiti sobre o tratamento com dignidade, com uma modificação a respeito das pessoas a quem seria dirigido esse parágrafo, em atendimento a uma solicitação da Guatemala, que propôs que fosse dirigido às seguintes pessoas: “os refugiados, as pessoas solicitantes da condição de refugiado, os migrantes e as pess oas apátridas”. Cumpre salientar que uma proposta originalmente apresentada pela Delegação da Colômbia, para que se incluísse na parte inicial do parágrafo dispositivo 5 o a fórmula “reiterar a importância de que os Estados membros” foi rechaçada e, em seu lugar, utilizou-se a expressão: “reiterar aos Estados a necessidade de...”. Na seção xii, intitulada “Fortalecimento da Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) para a promoção da equidade e igualdade de gênero e dos direitos humanos das mulheres”, a Delegação de Trinidad e Tobago suspendeu seu ad referendum ao parágrafo dispositivo 2 o, que faz referência “ao acesso universal aos serviços de saúde mental sexual e reprodutiva”, deixando registrado o respeito de seu país aos direitos da mulher, e informou que apresentaria uma nota de rodapé a esse respeito. A Delegação de Santa Lúcia manifestou sua intenção de incluir uma nota de rodapé sobre todo o texto do projeto de resolução. O projeto de resolução foi acordado na segunda sessão virtual de trabalho da Comissão Geral para a consideração do plenário da Assembleia Geral.

3. Projeto de resolução “Evolução da pandemia de Covid-19 e seu impacto no

O projeto de resolução foi acordado na segunda sessão virtual de trabalho da Comissão Geral para a consideração do plenário da Assembleia Geral.

3. Projeto de resolução “Evolução da pandemia de Covid-19 e seu impacto no Hemisfério” (documento AG/doc.5745/21, e proposta de emenda, documento AG/doc.5750/21) Este projeto de resolução, apresentado ao plenário da Assembleia Geral na quinta-feira, 11 de novembro, de maneira conjunta, pelas delegações do Peru, Chile e Costa Rica, com o copatrocínio das delegações da Argentina, Bolívia, Canadá, Colômbia, Equador, Estados Unidos, Panamá e Uruguai, foi considerado na primeira, segunda e terceira sessões virtuais de trabalho da Comissão Geral. Cumpre salientar que as delegações do México e de Honduras solicitaram que fossem consideradas copatrocinadoras.

A Delegação do Peru explicou as razões que motivam essa proposta, que busca conferir à Organização um mandato que permita que os países se preparem da melhor maneira para confrontar a pandemia e trabalhar da melhor maneira em mecanismos de coordenação. A delegação proponente também agradeceu as emendas apresentadas ao projeto inicial pela Delegação de Antígua e Barbuda,6 em nome das delegações das Bahamas, Barbados, Belize, Dominica, Grenada, Guiana, Haiti, Santa Lúcia, Saint Kitts e Nevis, São Vicente e Granadinas, Trinidad e Tobago e Suriname. O texto conclama os Estados a que se solidarizem frente aos “efeitos sem precedentes da

pandemia de covid-19 nos seres humanos, na sociedade e na economia”, e promove ações diversas, como a coordenação dos esforços técnicos e de cooperação em relação ao intercâmbio de informações relevantes, a cooperação para facilitar o estudo e a pesquisa de doenças epidêmicas, a concertação política que permita implantar sistemas de saúde resilientes e a promoção da solidariedade no “desenvolvimento e na aquisição de vacinas e outras tecnologias sanitárias seguras, acessíveis e efetivas”. Em sua intervenção, a Delegação de Antígua e Barbuda esclareceu que a emenda não pretende modificar o texto original de maneira radical. A proposta de emenda contém novos parágrafos preambulares que enfatizam as vulnerabilidades dos Estados do Caribe e a distribuição desigual das vacinas que obrigaram esses países a recorrer a doações, enquanto na parte dispositiva reivindicam-se condições favoráveis ao financiamento dos países em desenvolvimento, destinadas a que se “reduzam as perdas econômicas causadas pela pandemia de covid-19”. A proposta original e as respectivas emendas foram objeto de uma análise detalhada, que possibilitou a revisão de cada um dos parágrafos e a incorporação de contribuições construtivas de várias delegações interessadas em acordar uma resolução inclusiva e completa, que permitisse coordenar uma redação aceita na matéria. Entre os elementos acordados na parte preambular, podemos destacar as modificações nas referências aos Estados do Caribe, em função de uma redação já pactuada que alude a “pequenos

Estados insulares e de zonas litorâneas baixas em desenvolvimento”. Também se omitiu a referência ao caráter “essencial” dos medicamentos e serviços de saúde. O parágrafo preambular 8 o da proposta de emenda, que se referia à declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas, foi suprimido por considerar que outros parágrafos preambulares já contemplavam esse ponto, e também se eliminaram os parágrafos 9o e 10 da versão original. No parágrafo 11, reconheceu-se como urgente e necessária a instalação de fábricas produtoras nos países em desenvolvimento, que influenciem a produção de vacinas de qualidade, efetivas e acessíveis. Quanto ao intercâmbio de conhecimentos científicos e técnicos pertinentes, propôs-se que se baseassem em condições mutuamente acordadas. Reafirmou-se a importância dos mecanismos de financiamento e assistência técnica para todos os Estados membros, mantendo-se a alusão às nações mais vulneráveis. Na parte substantiva, instou-se a que fossem envidados esforços por fortalecer o investimento público em saúde bem como a que fossem tomadas medidas relativas ao desenvolvimento de sistemas sanitários resilientes, que permitam avançar no sentido da universalidade do acesso e da cobertura sanitária, correspondente a uma proposta nova da Delegação dos Estados Unidos. Apoiou-se o caráter de bem público da imunização extensiva contra a covid-19 e instou-se os Estados a que empreendam ações para facilitar a distribuição equitativa de vacinas no Hemisfério. Também se acordou a

apresentação de um apelo às instituições financeiras internacionais para que ofereçam condições favoráveis, especialmente aos pequenos Estados, em função de sua vulnerabilidade, para reduzir as perdas econômicas provocadas pela pandemia de covid-19. A Delegação dos Estados Unidos informou que apresentaria uma nota de rodapé ao parágrafo dispositivo oitavo.7 O projeto de resolução foi aprovado na segunda sessão virtual de trabalho da Comissão Geral para consideração pelo plenário da Assembleia Geral.

4. Projeto de declaração “Compromisso renovado com o desenvolvimento sustentável nas Américas pós-covid-19” (documento AG/doc.5747/21) Este projeto de declaração, apresentado ao plenário da Assembleia Geral na quinta-feira, 11 de novembro, pela Delegação de Trinidad e Tobago, com o copatrocínio das delegações das Bahamas, Belize, Grenada, Panamá, Saint Kitts e Nevis, Santa Lúcia e São Vicente e Granadinas, foi considerado na segunda e na terceira sessões virtuais de trabalho da Comissão Geral. A Delegação do Brasil solicitou figurar entre os copatrocinadores.

A Delegação de Trinidad e Tobago, ao agradecer as observações recebidas, declarou haver realizado consultas com as delegações que apresentaram emendas a sua proposta original, em especial com as delegações do Canada, Costa Rica, Brasil, Canadá e Estados Unidos. A proposta tem por objetivo instar os Estados membros a que renovem os objetivos e metas dispostos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, promovendo a adoção de um enfoque “integral e multidisciplinar’ que envolva tanto os Estados como a Organização. Do ponto de vista metodológico, procedeu-se a uma revisão do projeto de declaração em sua totalidade.

“integral e multidisciplinar’ que envolva tanto os Estados como a Organização. Do ponto de vista metodológico, procedeu-se a uma revisão do projeto de declaração em sua totalidade. Entre os acordos celebrados, podemos destacar a proposta da Delegação da Costa Rica, no parágrafo preambular terceiro, de que seja incorporado um texto adicional que inclua os efeitos nefastos da covid-19 nas mulheres e no racismo sistêmico. Também se decidiu aludir a todo tipo de violência, inclusive, em especial, à violência doméstica, seguindo a recomendação da Delegação da Jamaica, que defendeu, ademais, a manutenção de uma referência ao racismo sem limitações. Em função de u ma solicitação da Delegação de Trinidad e Tobago, foram incorporadas a “pobreza e a fome”, além das causas estruturais do racismo, da discriminação, da intolerância e da desigualdade, na relação de elementos que os Estados devem continuar abordando. Por sua vez, a Delegação do Brasil propôs uma nova disposição sobre o financiamento, o desenvolvimento de competências e a transferência voluntária de tecnologia. Além disso, a nova proposta da Delegação do Canadá, no parágrafo preambular quarto, foi objeto de inserção de um texto da Declaração de Beijing, solicitada pela Delegação do Brasil. Na parte substantiva, resolveu-se utilizar como caput o termo “declara” e, por conseguinte, revisar os tempos verbais de todos os parágrafos declarativos. Nesse contexto, o parágrafo primeiro

declarou a necessidade de se avançar para um enfoque integral e multidisciplinar. No parágrafo segundo, acatando uma sugestão da Delegação da Colômbia, declarou-se o compromisso dos Estados de continuar promovendo medidas nacionais e regionais para “enfrentar os efeitos da mudança do clima”, evitando mencionar a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima. Manteve-se a menção aos “acordos relacionados, bem como à discriminação, à fome e à insegurança alimentar e nutricional, ao deslocamento, à pobreza e à violência”. Finalmente, incluiu-se uma referência à biodiversidade, em concordância com uma sugestão das delegações da Costa Rica e da Colômbia. No parágrafo declarativo terceiro, proposto pela Delegação do Canadá, sobre a proteção dos direitos humanos das mulheres, um grupo de países introduziu uma alusão à Declaração de Beijing,8 sem limitar essa proteção às legislações nacionais. Por último, incorporou-se uma referência ao papel da OEA para melhorar a capacidade nacional em torno do desenvolvimento sustentável, em função dos quatro pilares da Organização. A Delegação da Colômbia comunicou sua intenção de incorporar uma nota de rodapé em relação ao segundo parágrafo preambular. As seguintes delegações solicitaram que fossem consideradas copatrocinaras do projeto de declaração: Santa Lúcia, Chile, Suriname, Jamaica, República Dominicana, Dominica, Belize, Bahamas, São Vicente e Granadinas, Estados Unidos, Guatemala, Costa Rica, El Salvador, Grenada, México, Panamá e Saint Kitts e Nevis. O projeto de declaração foi aprovado na terceira sessão virtual de trabalho da Comissão Geral para consideração pelo plenário da Assembleia Geral.

México, Panamá e Saint Kitts e Nevis. O projeto de declaração foi aprovado na terceira sessão virtual de trabalho da Comissão Geral para consideração pelo plenário da Assembleia Geral.

5. Projeto de resolução “A situação na Nicarágua” (documento AG/doc.5749/21) Este projeto de resolução, apresentado ao plenário da Assembleia Geral na quinta-feira, 11 de novembro, pela Delegação do Canadá, com o copatrocínio das delegações de Antígua e Barbuda, Chile, Costa Rica, Equador, Estados Unidos, República Dominicana e Uruguai, foi considerado na segunda sessão virtual de trabalho da Comissão Geral.

A Delegação do Canadá esclareceu os elementos fundamentais da proposta, que encarrega o Conselho Permanente de realizar uma avaliação coletiva imediata, em concordância com a Carta da OEA e a Carta Democrática Interamericana, levando em consideração a falta de transparência das eleições ocorridas no dia 7 de novembro do corrente ano, além das infrutíferas iniciativas diplomáticas destinadas a proteger os direitos humanos que vinham sendo conduzidas desde junho de 2018. A Delegação do Canadá explicou que isso reflete os diversos esforços dos Estados e da Organização por chamar a atenção do Governo da Nicarágua para o respeito à legislação em matéria de democracia desde 2018. A delegação proponente constatou que o projeto de resolução foi discutido com todas as delegações e que não foram recebidos comentários ou emendas desde sua apresentação. Confirmou,

ademais, que se trata de um texto em que não figuram parágrafos abertos ou pendentes. Nesse contexto, solicitou que fosse enviado ao plenário, caso não houvesse oposição ou interesse de outras delegações em apresentar suas posições a respeito do assunto. A Delegação do Chile manifestou seu apoio à Delegação do Canadá quanto a esse documento, salientando que foi amplamente acordado, e respaldou seu envio ao plenário. A Presidência, constatando não haver oposição, solicitou que se enviasse o projeto de resolução ao plenário. O projeto de resolução foi acordado na terceira sessão virtual de trabalho da Comissão Geral para a consideração do plenário da Assembleia Geral. Encerrado o debate, e iniciada a análise de outro tema, a Delegação de Barbados solicitou um espaço para apresentar propostas alternativas ao projeto de declaração, em cumprimento a instruções que havia recebido de sua capital e informou que, caso isso não fosse possível, anunciaria sua proposta no plenário. A Presidência esclareceu que havia modificado a ordem do dia no começo da sessão e que, por essa razão, se havia procedido à discussão desse tema e encerrado sua análise. E sclareceu ainda que a decisão de enviar o projeto ao plenário da Assembleia Geral foi tomada com a presença do9 quorum exigido, sem oposição e tendo sido concedido a todas as delegações um espaço para manifestar suas opiniões. Nesse contexto, solicitou à Delegação de Barbados que apresentasse suas respectivas propostas à Assembleia Geral.

III. CONCLUSÃO Sob a direção de seu Presidente, Embaixador Josué Fiallo, e de sua Vice-Presidente, Embaixadora María del Carmen Roquebert, a Comissão Geral acordou dois projetos de declaração e

propostas à Assembleia Geral.

III. CONCLUSÃO Sob a direção de seu Presidente, Embaixador Josué Fiallo, e de sua Vice-Presidente, Embaixadora María del Carmen Roquebert, a Comissão Geral acordou dois projetos de declaração e três projetos de resolução, de um total de cinco projetos que lhe foram apresentados, recomendando sua aprovação pelo plenário da Assembleia Geral, segundo se especifica a seguir.

Projetos de declaração acordados • "A situação no Haiti” • “Compromisso renovado com o desenvolvimento sustentável nas Américas póscovid-19” Projetos de resolução acordados • “Promoção e proteção dos direitos humanos” • “Evolução da pandemia de Covid-19 e seu impacto no Hemisfério” • “A situação na Nicarágua” Projetos de declaração acordados • O projeto de declaração “A situação no Haiti” , apresentado ao plenário da Assembleia Geral na sexta-feira, 12 de novembro, pela Delegação do Haiti, foi considerado na terceira sessão virtual de trabalho da Comissão Geral e introduzido na agenda, com base em uma solicitação da Delegação da Costa Rica. A Delegação do Haiti leu a proposta original, que foi objeto de uma emenda em todo o texto, por parte da Delegação dos Estados Unidos, que propôs utilizar a redação da Carta da OEA na referência à democracia representativa como “condição indispensável para a estabilidade” no parágrafo preambular terceiro. Trata-se de uma declaração que manifesta a preocupação com o “agravamento da crise política, econômica, social, de segurança e humanitária” nesse país, aludindo às consequências graves que isso

preambular terceiro. Trata-se de uma declaração que manifesta a preocupação com o “agravamento da crise política, econômica, social, de segurança e humanitária” nesse país, aludindo às consequências graves que isso poderia acarretar para a estabilidade da região. Do mesmo modo, o Governo se compromete a garantir o bem-estar do povo haitiano e instou a OEA a que resolva a crise humanitária. Várias delegações manifestaram apoio à declaração do Haiti e a ela aderiram como copatrocinadoras: Argentina, México, Venezuela, Equador, Guatemala, Chile, República Dominicana, Costa Rica, Colômbia, Brasil, Canadá e Estados Unidos.10 O projeto de declaração foi acordado em sua primeira leitura, na terceira sessão virtual de trabalho da Comissão Geral, para a consideração do plenário da Assembleia Geral. • O projeto de declaração “ Compromisso renovado com o desenvolvimento sustentável nas Américas pós-covid-19 ”, apresentado ao plenário da Assembleia Geral na quinta-feira, 11 de novembro, pela Delegação de Trinidad e Tobago, com o copatrocínio das delegações das Bahamas, Belize, Grenada, Panamá, Saint Kitts e Nevis, Santa Lúcia e São Vicente e Granadinas, foi considerado na segunda e terceira sessões virtuais de trabalho da Comissão Geral. A Delegação do Brasil solicitou figurar entre os copatrocinadores. O texto original recebeu observações das delegações do Canadá, Costa Rica, Brasil, Canadá e Estados Unidos. Trata-se de uma proposta que visa a instar os Estados membros a que renovem os objetivos e metas dispostos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Do ponto de vista metodológico, procedeu-se a uma revisão do projeto em sua totalidade. Ao

Trata-se de uma proposta que visa a instar os Estados membros a que renovem os objetivos e metas dispostos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Do ponto de vista metodológico, procedeu-se a uma revisão do projeto em sua totalidade. Ao decidir que a natureza jurídica do instrumento seria uma declaração, em lugar de uma resolução, a Comissão Geral revisou os tempos verbais de todos os parágrafos declarativos. A proposta fomenta a adoção de um enfoque “integral e multidisciplinar”, que envolva tanto os Estados como a Organização, além de declarar o compromisso dos Estados de continuar promovendo medidas nacionais e regionais para “enfrentar os efeitos da mudança do clima”. Dispensa atenção especial à proteção dos direitos humanos das mulheres e se refere ao fortalecimento do papel da OEA para melhorar as competências nacionais. A Delegação da Colômbia comunicou sua intenção de incorporar uma nota de rodapé em relação ao se

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